A informação foi dada pela
Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino
Superior (ANPGIEES) e o Programa Educa Legal na audiência do dia 13 na
EREM Maria Cavalcanti Nunes.
“Mesmo as universidades estrangeiras que atuam em convênio
com outras
empresas, institutos ou organizações brasileiras infringem a
legislação vigente, já que para ministrarem aulas em território brasileiro
esses cursos de mestrados e doutorados deveriam, obrigatoriamente, ter
autorização do Ministério da Educação do Brasil.
Os cursos de mestrados ou doutorados de universidades
estrangeiras devem ter todas as atividades acadêmicas comprovadamente
realizadas em outro país. Mesmo nos estados e municípios onde existe legislação
para admissão de títulos estrangeiros, os títulos devem ter sido obtidos com
todas as atividades acadêmicas realizadas presencialmente no país onde está
situada a universidade.
São LEGAIS, porém,
respeitada a legislação educacional de cada país, os cursos oferecidos para brasileiros
com todas as aulas e defesa de tese realizadas em outro país do Mercosul ou em
Portugal, por exemplo. Se for o seu caso, guarde os comprovantes de entrada e
saída no outro país e o VISTO DE
RESIDÊNCIA TEMPORÁRIO.”
Informa a nota.
Foto: Daniel Filho |
Alguns estudantes já
concluíram outros estão prestes a concluir o curso de Mestrado em Ciências da
Educação. A recomendação do professor Vicente Celestino aos cursistas em fase
de conclusão é que analisem a viabilidade do investimento final em um curso que
está irregular. Lembra que os créditos,
artigos e dissertação produzidos até aqui podem ser aproveitados em outro curso
nacional regular com viabilidade de custo mais em conta.
Abaixo anexo com lista de algumas instituições que oferecem
cursos de mestrado e doutorado irregulares ou incompatíveis com a legislação
brasileira. Segue ainda link da ABPOSMERCOSUL:
Interesante, gracias por la info!!
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