sexta-feira, 7 de abril de 2017

JUVENTUDE INDÍGENA DIVULGA NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO AO DISCURSO ILEGAL DO DEPUTADO BOLSONARO

Foto: U.J.P
União da Juventude Pankararu e a Comissão de Articulação da Juventude Indígena lança nota de repúdio ao discurso ilegal do deputado Jair Messias Bolsonaro proferida em palestra na Hebraica no Rio de Janeiro.

A seguir a nota de repúdio na íntegra:

A União da Juventude Pankararu - UJP e a Comissão de Articulação da Juventude Indígena – CAJI vêm se manifestar em repúdio às declarações públicas do Deputado Jair Bolsonaro no último dia 3 de abril no clube Hebraica do Rio de Janeiro, que afrontou direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal brasileira e incitou o preconceito, a violência e estimulou o armamento indiscriminado da sociedade. Defendemos a Constituição Federal que garante o direito do cidadão de se organizar em associações sem fins lucrativos e proíbe qualquer tipo de discriminação racial, religiosa, política ou social, com proteção especial aos índios e quilombolas. Principalmente, defendemos a Constituição Federal que reconhece a cultura do povo indígena como valor nacional a ser protegido. A lei estabelece que: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Sendo assim, o discurso do Deputado Jair Bolsonaro é inadmissível, na medida em que contraria frontalmente pilares básicos da sociedade brasileira, em razão do que esperamos que as autoridades competentes adotem as medidas administrativas pela violação ao decoro parlamentar e judiciais cabíveis tanto no âmbito criminal quanto civil, para impedir o discurso de ódio e a incitação à violência, absolutamente inadequadas para um deputado federal que tem como dever básico o respeito às leis brasileiras.

Lafaete Pankararu (Presidente da União da Juventude Pankararu - UJP e Coordenador da Comissão de Articulação da Juventude Indígena – CAJI) 

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