terça-feira, 31 de julho de 2018

CARTAS À PREFEITA

Imagem: Arquivo


Seção do Blog Gota D’Água que possibilita a estudantes e trabalhadores enviarem suas propostas, queixas, reivindicações, elogios à prefeita Janielma Souza. O tema a ser tratado a seguir é referente ao transporte escolar:

“Prezada prefeita,
Venho dizer que o transporte escolar não está fazendo acesso à Agrovila 6 da reta no turno da manhã e compreendo ser direito que o ônibus deva ir até onde se encontra o aluno.
No ano passado já sofremos bastante. Muitos de nós que não tínhamos outra alternativa de transporte chegamos a passar mais de três meses sem ir às escolas, fui uma delas, por falta de combustível e até falta de pagamento aos motoristas.
Por meio dessa carta quero pedir que esse problema dos transportes seja solucionado.
Atenciosamente,
K.M”

A proposta da seção partiu de uma intervenção pedagógica promovida pela EREM de Jatobá que visou trabalhar o gênero “Carta Argumentativa”, no entanto o espaço se estende a todo e qualquer morador que queira expressar seu sentimento sem qualquer tipo de ofensa pessoal.

Um comentário:

  1. NOTA DE ESCLARECIMENTO

    Em resposta à nota da seção Cartas à Prefeita, de 31 de Julho de 2018, sobre o Transporte Escolar, vimos esclarecer que, como afirma as declarações enviadas pelas Escolas Estaduais urbanas, que seguem em anexo, a disponibilização está totalmente regular, atendendo bem a demanda de nosso Município.
    Certos de que, tanto a Constituição Federal (Art. 208), assegura a garantia de direito ao Transporte Escolar, quanto a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – nº 9.394/96 (Artigos 10 e 11), declara que para alunos da Rede Estadual os Estados devem assumir o compromisso que faz jus a esse direito, e os municípios serão responsáveis pelo transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. Vale ressaltar que, no nosso caso, fazemos parceria com o Estado e temos cumprido com esse compromisso.
    No entanto, a aluna que endereça a carta ao Blog é residente na Agrovila 06 da Reta, localidade pertencente ao Município de Tacaratu, ou seja, fora do nosso território, o que nos isenta de qualquer responsabilidade.
    Ainda corroborando a esta afirmativa, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, Artigo 53 - Inciso V, diz:
    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Nesse sentido, é sabido que há a Escola Estadual Juazeiro, localizada na Agrovila 09 da Reta, que também pertence ao município de origem da estudante, além da Escola de Referência em Ensino Médio João Batista de Vasconcelos na cidade de Tacaratu.
    Entretanto, ainda assim, a referida pessoa está sendo beneficiada por nossos serviços, visto que, decidiu estudar em uma escola estadual urbana do nosso município, e usufrui do Transporte Municipal quando retorna para sua residência desde o mês de fevereiro do corrente ano.


    Secretaria de Educação
    Setor de Transporte

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