sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

MUDANÇA NA LRF: PETROLÂNDIA PRECISA REVER SEU COMPORTAMENTO COM OS SERVIDORES PÚBLICOS

Imagem: reprodução


Abertura de concurso público para diversos setores, reajustes salariais, plano de carreira, renovação de contratos, sempre emperravam os debates entre sindicatos e as últimas (e atual) gestões executivas do município. As justificativas eram sempre referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que previa punições aos gestores que comprometiam mais de 60% de suas receita corrente líquida com pagamento de pessoal. Pelas regras atuais, o município que ultrapassa o limite tem até 8 meses para se adequar. Se não fizer isso, pode sofrer sanções, entre as quais: não poderá receber transferências voluntárias e não poderá contratar operações de crédito, salvo as que forem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.

Imagem: Luís Macedo/Câmara dos Deputados

No entanto a Câmara de deputados aprovou na última quarta-feira (5) e encaminhou para sanção mudança que flexibiliza e permite ao gestor estourar esse limite sem sofrer punições se houver queda na receita.
A proposta define que a queda deverá ter sido provocada pela redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios ou pela diminuição de receita com royalties e participações especiais. Em ambos o município de Petrolândia se adequa, pois sempre alegou a queda de royalties e fundo para justificar as centenas de demissões do serviço público do município, a não abertura de novos concursos públicos e impasses para reajustes salariais, pagamento de décimo terceiro...
Ao todo, foram 300 votos favoráveis ao projeto; 46, contrários; e 5 abstenções. Na votação, 16 partidos orientaram voto a favor da proposta. Somente dois orientaram contra: PSL, partido do presidente eleito Jair Bolsonaro, e PSDB.
A partir da sanção presidencial sindicatos e população aguardam posicionamento oficial dos poderes legislativo e executivo de Petrolândia.

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