Em Petrolândia apenas o diretório municipal
do Partido dos Trabalhadores (PT)
fez sua prestação de contas perante a justiça eleitoral das eleições 2018.
Mesmo a representatividade dos diretórios municipais quanto à campanha de
deputados, senadores, governo estadual e presidencial, sendo pequena ou até
mesmo nula, tal exigência passou a ser uma das novidades trazidas pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), onde os
diretórios municipais tiveram a obrigatoriedade de prestar contas, mesmo não
havendo nenhuma movimentação financeira relacionada às eleições (caso do PT em
Petrolândia), cujo prazo final foi 06/11/2018.
A regra está contida no art. 48 da Resolução 23.553/2018,
que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e
candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, passando a ser obrigatória
a contratação de advogado para prestar as contas, bem como obrigatória a
abertura das contas bancárias.
Tal prestação
não deve se confundir com a prestação de contas partidária anual. Os diretórios
deverão ser notificados pela justiça eleitoral e se as contas forem julgadas
como não prestadas, para o partido, a consequência será a perda do direito ao
recebimento da quota do Fundo Partidário e a suspensão da anotação do órgão de
direção estadual ou municipal.
Fontes: Jornal
do Comércio https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2018/04/cadernos/jornal_da_lei/622358-os-partidos-politicos-municipais-e-a-prestacao-de-contas-das-eleicoes-2018.html
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