terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

ELEIÇÕES 2018 – EM PETROLÂNDIA APENAS UM PARTIDO PRESTOU CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL




Em Petrolândia apenas o diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) fez sua prestação de contas perante a justiça eleitoral das eleições 2018. Mesmo a representatividade dos diretórios municipais quanto à campanha de deputados, senadores, governo estadual e presidencial, sendo pequena ou até mesmo nula, tal exigência passou a ser uma das novidades trazidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde os diretórios municipais tiveram a obrigatoriedade de prestar contas, mesmo não havendo nenhuma movimentação financeira relacionada às eleições (caso do PT em Petrolândia), cujo prazo final foi 06/11/2018.
A regra está contida no art. 48 da Resolução 23.553/2018, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, passando a ser obrigatória a contratação de advogado para prestar as contas, bem como obrigatória a abertura das contas bancárias.
 Tal prestação não deve se confundir com a prestação de contas partidária anual. Os diretórios deverão ser notificados pela justiça eleitoral e se as contas forem julgadas como não prestadas, para o partido, a consequência será a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e a suspensão da anotação do órgão de direção estadual ou municipal.



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