Imagem: Bira |
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sindicatos já conseguiram decisões favoráveis de juízes de 1ª
instância da Justiça do Trabalho contra a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, editada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) que
impedem o desconto em folha da contribuição sindical e determina que o
pagamento da contribuição seja feito por meio de boleto bancário. Além disso,
exige autorização expressa, individual e por escrito, do trabalhador e da
trabalhadora.
Com as decisões favoráveis, os juízes de 1ª
instância confirmam os argumentos dos sindicatos de que a MP é inconstitucional
e coloca em risco a existência das entidades e as lutas em defesa dos direitos
da classe trabalhadora, como por exemplo, a luta contra a reforma da
Previdência.
NOVAS
LIMINARES
No inicio deste mês, ao menos seis novas
liminares foram conquistadas, entre elas, a do Sindicato dos Trabalhadores em
Transportes Rodoviário de Londrina. O juiz Carlos Augusto Penteado Conte, Titular da 2ª Vara do Trabalho, considerou que a MP pode ser
inconstitucional.
“Ainda,
vislumbra-se possível inconstitucionalidade formal da MP 873/2019, uma vez que
bastante duvidosa a presença dos requisitos da relevância e urgência, exigidos
pelo artigo 62 da Constituição Federal, questão que será examinada
oportunamente, em controle difuso da constitucionalidade”,
disse no despacho.
Fonte: CUT
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