quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

FUNDO ELEITORAL: O QUE MUDA COM A NOVA LEI?

O Fundo Eleitoral foi aprovado pelo Congresso Nacional com o voto favorável de 430, dos 513 e deputados federais. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o texto em 17 de janeiro deste ano aprovando a mudança.
Em 2020, os partidos terão acesso a R$ 2 bilhões oriundos do Fundo Eleitoral. O valor representa um aumento de 18% em relação a 2018, quando as legendas receberam R$ 1,7 bilhões para investir nas campanhas para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.
A divisão do Fundo Eleitoral respeita as seguintes regras: 2% é distribuído igualitariamente entre todos os partidos com registro no TSE; 35% dividido entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados; 48% dividido entre as legendas, mas respeitando a proporcionalidade de deputados federais; e 15% dividido entre as siglas, mas respeitando a proporcionalidade de senadores.
Respeitando essas regras, o PT é o partido que receberá a maior fatia do Fundo Eleitoral em 2020, R$ 194,9 milhões. Logo atrás, estão o PSL com R$ 189,3 mi, e o MDB, que receberá R$ 153 milhões.

Fonte: Brasil de Fato

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