sexta-feira, 31 de julho de 2020

LEI ALDIR BLANC: ORIENTAÇÃO A AGENTES CULTURAIS PARA NÃO PERDER O RECURSO




A Lei de Emergência Cultural (nº. 14017/2020), sancionada no dia 29 de junho, prevê ações de apoio ao setor artístico-cultural prejudicado pela pandemia do novo coronavírus. A medida ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor carioca falecido em maio, vítima da covid-19. Pela lei, a União deverá transferir recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal para que os valores sejam distribuídos a quem tem direito.

“A lei tem três pilares. O primeiro traz a renda emergencial aos trabalhadores da cultura no valor de R$ 600. O segundo é referente a subsídios para manutenção dos espaços artísticos que tiveram atividades interrompidas por conta da pandemia. E, por fim, há um pilar de caráter mais inclusivo dedicado aos editais e chamadas públicas, onde as pessoas serão convocadas para participar e serão pagas pelo seu trabalho. A cartilha é um produto de gestão que pretende facilitar a compreensão dos agentes e gestores culturais, e estamos muito satisfeitos com os avanços deste trabalho”, afirma a presidente da Funcap (Fundação de Cultura e Arte Aperipê), Conceição Vieira.

Dos R$ 3 bilhões do Fundo Nacional de Cultura, Pernambuco ficará com R$ 150 milhões e Petrolândia deverá ficar com pouco mais de R$280 mil reais.

Para sanar os desafios de como distribuir da melhor forma, de uma maneira que contemple artistas e equipamentos economicamente frágeis, a Secretaria de Cultura de Pernambuco e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco realiza webconferências com representantes das microrregiões.

Para saber mais sobre a lei e como lutar pela cultura local assista ao programa feito pelo Canal da Gota sobre o tema:

https://www.youtube.com/watch?v=ZU2n5Wlyiqs&t=17s

 


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