segunda-feira, 27 de julho de 2020

PERNAMBUCO DEVE ANUNCIAR EM BREVE DATA DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS


O secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Fred Amâncio, disse que a data para o retorno das atividades escolares no Estado deve ser divulgada nos próximos dias. Na ocasião, ele adiantou que a retomada das aulas vai aconteceu em etapas.
A suspensão das aulas presenciais foi determinada desde o dia 18 de março, por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O protocolo contendo regras que as unidades de ensino devem seguir já foi divulgado.

PROTOCOLO

O protocolo do Governo de Pernambuco para o setor de Educação contempla regras como o uso obrigatório de máscara por alunos, professores e funcionários e distanciamento mínimo de 1,5 metro dos estudantes em sala de aula são algumas das regras. Também a suspensão de esportes coletivos e de eventos presenciais.
Confira abaixo as determinações do Governo de Pernambuco para o setor da Educação:

DISTANCIAMENTO SOCIAL

Manter pelo menos 1,5 m (um metro e meio) de distância entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes do estabelecimento de ensino;

Estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento 1,5m (um metro e meio) entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes se necessário;

Promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações.

PREVENÇÃO/PROTEÇÃO

Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do estabelecimento de ensino, devendo ser observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade;

Disponibilizar, para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além da disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;

Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio.

MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO

Elaborar cartilha de orientação sobre os cuidados básicos de prevenção do novo coronavírus para disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores;

Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde;

Afixar as medidas de prevenção por meio de Materiais visuais nos estabelecimento de ensino.

Fonte: Tv Jornal

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