Caso municípios e rede estadual promovam um retorno às aulas ainda durante a pandemia, num processo de convivência com o novo Coronavírus, mães e pais podem optar por não mandar seus filhos?
Seguindo a legislação brasileira, não.
De acordo com o artigo 246 do Código Penal:
“Deixar, sem justa
causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: pena -
detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.” Já
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
no artigo 249, determina que o
descumprimento dos deveres por parte de quem tem a tutela dos jovens cidadãos
pode gerar “multa de três a vinte
salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”
No entanto a própria pandemia traz novos contornos
e contradições ao próprio ECA, pois o Estado não teria como garantir a proteção
integral de crianças e adolescentes, além de colocar em risco a vida e a saúde
da população.
Ariel
de Castro Alves, advogado especialista em políticas públicas
de direitos humanos e conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos de
São Paulo (Condepe), em entrevista
ao Brasil de Fato, leva em consideração a possibilidade de uma nova compreensão
da lei enquanto durar a pandemia, mas não descarta a possibilidade de que
famílias respondam judicialmente diante da ausência dos filhos nas escolas.
Sem vacina, tratamento e horizonte de controle
da pandemia, o advogado avalia que a garantia da vida vem em primeiro lugar. “O que está à frente de tudo, quando
nós tratamos da infância juventude no Brasil, é a proteção integral. A criança
não pode ficar em situação de risco, não pode ser alvo de negligência (...) Na
hierarquia dos direitos, o direito à vida e o direito à saúde estão acima dos
demais. Se a pessoa não está viva, ela não consegue usufruir dos demais
direitos. Diante de tudo isso, nós temos bases legais suficientes para que os
pais tomem medidas visando a proteção integral.”
Cabe, portanto, a compreensão de que o
interesse da coletividade não poderá ser tratada sem ouvir as comunidades e,
tanto a proteção das vidas, quanto do ano letivo, devem receber atenção dos
poderes públicos quanto às desigualdades sociais escancaradas nesse cenário de
pandemia.
Fonte: Brasil de Fato
Edição: Daniel Filho
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