quinta-feira, 7 de maio de 2015

LIMITE PRUDENCIAL x TRABALHADOR: POR QUE GOVERNANTES OPTAM POR RESPEITAR UMA LEI EM DETRIMENTO DE OUTRA?

 
Os nossos políticos eleitos, prefeitos e governadores, dão uma aula de união entre si. Crise financeira. Mercado nervoso. Crise hídrica. Economia quebrada. Culpa de Dilma e do PT. Dentre tantas desculpas para justificar incompetência administrativa há uma mais recente e de fácil identificação em suas bocas: O LIMITE PRUDENCIAL.
O mais novo fetiche cabe para “justificar” a não abertura de concursos, contratos e, na área de educação, para o não pagamento do PISO SALARIAL que reajusta o salário dos professores.
Vamos entender do que se trata o tal limite?

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

O principal objetivo da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) visa fixar normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A lei atinge os três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. Diversos pontos da lei enfatizam o planejamento e transparência na administração pública, legitimadas pelo legislativo (nossos deputados e vereadores). Para melhor compreensão de outros detalhes relacionados à lei, acesse o site:


Tendo como princípio da RESPONSABILIDADE FISCAL a transparência e o planejamento, usar essa lei para “justificar” o não cumprimento de outra(s) é assumir incompetência ou má fé.
Na esfera estadual ela é usada pelo governador Paulo Câmara (PSB) para não promover concurso público e justificar o não cumprimento da lei do piso, mesmo já estando o recurso disponibilizado pelo FUNDEB desde Janeiro. No município de Petrolândia a tal LRF “justifica” os mesmos descasos.
Vale salientar que o concurso não visa criar MAIS VAGAS no serviço público, mas efetivar as que JÁ EXISTEM na folha de pagamento, são eles, os massacrados CONTRATOS TEMPORÁRIOS. Portanto não é o limite prudencial que impede a efetivação do emprego, mas a garantia de que o gestor executivo terá o trabalho escravagista e voto de cabresto a um precinho em conta. O servidor efetivo é livre no exercício de seus direitos (greve, voto, militância política) enquanto o temporário tem amarras contratuais via cláusulas obscuras e ditatoriais que vão desde a cobrança de participação em eventos políticos (passeatas, carreatas, comícios, panfletagens), não aderir à greve, denunciar colegas grevistas etc.

MAS E O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES, COMO FICA?

Se engolir a falácia do LIMITE PRUDENCIAL o professor nunca conseguirá efetivar esse direito de forma plena. No município de Petrolândia o reajuste  dos professores, com base na lei federal, já aconteceu no mês passado em acordo com o SINPRO e assembleia de professores que aceitaram o acordo por unanimidade. Mas não foi graças ao bom senso da administração. Aqui a Lei de Responsabilidade também foi usada na argumentação.
O acordo só foi possível porque o sindicato identificou irregularidades no pagamento salarial de servidores públicos da educação que geravam um impacto negativo próximo a R$30.000,00 reais mês aos cofres públicos. O prejuízo, lógico, afetava diretamente o tal LIMITE PRUDENCIAL impossibilitando o repasse para pagamento do piso salarial dos professores, assim como garantir um plano de carreira decente à categoria.
Dentre as irregularidades constavam: funcionários com três vínculos, permutas e cedências indevidas, ou mesmo a ociosidade do vínculo (receber, mas não trabalhar).  
Vínculos rescindidos, opção por lotação e vínculo, ou retorno às devidas salas de aula, desafogaram as contas municipais e tornou possível conceder o reajuste obedecendo tempo e carreira. Temos cópias dos documentos e listas de todos os funcionários envolvidos.

QUESTÕES PARA REFLEXÃO E PROVOCAÇÃO CONSTRUTIVA:

Teríamos funcionários marajás apenas na educação?
Na esfera estadual não acontece o mesmo com desvios de função e acúmulo de vínculos dentro da própria secretaria, gerências regionais e programas?
Se lei é para se cumprir, por que optar pelo cumprimento de uma em detrimento de outra?
Por que, sempre, a opção do cumprimento por nossos governantes nunca é pelo bem estar do trabalhador?
O SINTEPE (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) deve levantar esses dados para, assim, quebrar uma falácia e avançar nas negociações.

Enquanto isso, o cidadão comum, aguarda pelo dia em que a lei o beneficiará. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário