Os nossos políticos eleitos, prefeitos e
governadores, dão uma aula de união entre si. Crise financeira. Mercado
nervoso. Crise hídrica. Economia quebrada. Culpa de Dilma e do PT. Dentre
tantas desculpas para justificar incompetência administrativa há uma mais recente
e de fácil identificação em suas bocas: O
LIMITE PRUDENCIAL.
O mais novo fetiche cabe para “justificar” a
não abertura de concursos, contratos e, na área de educação, para o não
pagamento do PISO SALARIAL que reajusta o salário dos professores.
Vamos entender do que se trata o tal limite?
LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O principal objetivo da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) visa fixar normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A
lei atinge os três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. Diversos
pontos da lei enfatizam o planejamento e transparência na administração
pública, legitimadas pelo legislativo (nossos deputados e vereadores). Para
melhor compreensão de outros detalhes relacionados à lei, acesse o site:
Tendo como princípio da RESPONSABILIDADE
FISCAL a transparência e o planejamento, usar essa lei para “justificar” o não
cumprimento de outra(s) é assumir incompetência ou má fé.
Na esfera estadual ela é usada pelo
governador Paulo Câmara (PSB) para não promover concurso público e justificar o
não cumprimento da lei do piso, mesmo já estando o recurso disponibilizado pelo
FUNDEB desde Janeiro. No município de Petrolândia a tal LRF “justifica” os mesmos descasos.
Vale salientar que o concurso não visa criar
MAIS VAGAS no serviço público, mas efetivar as que JÁ EXISTEM na folha de
pagamento, são eles, os massacrados CONTRATOS TEMPORÁRIOS. Portanto não é o limite prudencial
que impede a efetivação do emprego, mas a garantia de que o gestor executivo
terá o trabalho escravagista e voto de cabresto a um precinho em conta. O
servidor efetivo é livre no exercício de seus direitos (greve, voto, militância
política) enquanto o temporário tem amarras contratuais via cláusulas obscuras
e ditatoriais que vão desde a cobrança de participação em eventos políticos (passeatas, carreatas, comícios, panfletagens), não aderir à greve, denunciar colegas grevistas etc.
MAS
E O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES, COMO FICA?
Se engolir a falácia do LIMITE PRUDENCIAL o professor nunca conseguirá efetivar esse
direito de forma plena. No município de Petrolândia o reajuste dos professores, com base na lei federal, já
aconteceu no mês passado em acordo com o SINPRO
e assembleia de professores que aceitaram o acordo por unanimidade. Mas não foi
graças ao bom senso da administração. Aqui a Lei de Responsabilidade também foi
usada na argumentação.
O acordo só foi possível porque o sindicato
identificou irregularidades no pagamento salarial de servidores públicos da
educação que geravam um impacto negativo próximo a R$30.000,00 reais mês aos
cofres públicos. O prejuízo, lógico, afetava diretamente o tal LIMITE
PRUDENCIAL impossibilitando o repasse para pagamento do piso salarial dos
professores, assim como garantir um plano de carreira decente à categoria.
Dentre as irregularidades constavam:
funcionários com três vínculos, permutas e cedências indevidas, ou mesmo a
ociosidade do vínculo (receber, mas não trabalhar).
Vínculos rescindidos, opção por lotação e
vínculo, ou retorno às devidas salas de aula, desafogaram as contas municipais
e tornou possível conceder o reajuste obedecendo tempo e carreira. Temos cópias
dos documentos e listas de todos os funcionários envolvidos.
QUESTÕES
PARA REFLEXÃO E PROVOCAÇÃO CONSTRUTIVA:
Teríamos funcionários marajás apenas na
educação?
Na
esfera estadual não acontece o mesmo com desvios de função e acúmulo de
vínculos dentro da própria secretaria, gerências regionais e programas?
Se lei é para se cumprir, por que optar
pelo cumprimento de uma em detrimento de outra?
Por
que, sempre, a opção do cumprimento por nossos governantes nunca é pelo bem
estar do trabalhador?
O SINTEPE
(Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) deve levantar esses
dados para, assim, quebrar uma falácia e avançar nas negociações.
Enquanto isso, o cidadão comum, aguarda pelo
dia em que a lei o beneficiará.
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