sexta-feira, 24 de julho de 2015

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL À CTRL+C CTRL+V


Após a polêmica fala do vereador e presidente da câmara de vereadores, Fabiano Marques, publicada ontem, na primeira parte de nossa entrevista, sobre a forma como foi elaborada e promulgada a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA. O vereador afirmou que, mesmo procurado por consultores, procurou, junto a uma assessoria e os demais colegas parlamentares, “elaborar” a própria lei e regimento interno.
Declarou: “Ó o que a gente fez: pegamos a lei velha, pegamos uma nova de um município do interior e a do Recife. Juntamos tudo o que tinha de bom e saímos suprimindo artigos que não interessavam a nossa cidade”.
Pelo percebido não foi tudo devidamente suprimido. Escapou aos olhos dos vereadores constituintes, em 2010, um trecho que comprova ter sido copiada de RECIFE. No artigo 157, parágrafo 2, percebemos (e destacamos ao lado) que, de fato, nossa lei não foi planejada pensando em nossas características e especificidades, mas copiada e colada de outro município. “(...)bairro turístico da Cidade do Recife, de forma a redefinir, na área, as funções urbanas e a vocação econômica...”
Nossa Veneza brasileira tem, de fato, diversos pontos exemplares a serem copiados, mas não precisávamos levar tão ao pé da letra, caros vereadores.
Os links abaixo levam à primeira parte da entrevista com o vereador Fabiano Marques e à “nossa” Lei Orgânica Municipal:





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