terça-feira, 10 de novembro de 2015

PRAZO PARA EMPLACAMENTO DAS MOTOCICLETAS DE CINQUENTA CILINDRADAS ENCERRA AMANHÃ

Imagem: Google

Matéria sugerida por leitores para esclarecimentos sobre o emplacamento obrigatório das motocicletas de cinquenta cilindradas, popularmente “cinquentinha”. Em Petrolândia, até o momento dessa publicação, nenhuma foi emplacada segundo informações do DETRAN-PE (54ª CIRETRAN). No estado o prazo estabelecido vence amanhã.

PROCEDIMENTOS

De acordo com a Lei Federal de Nº 13.154/2015 para o condutor estar legalizado é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” ou Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC).
O proprietário dos ciclomotores, inicialmente, deverá observar se seu veículo contém a potência superior a cinquenta (50) cilindradas. Abaixo disso estará isenta das taxas de primeiro emplacamento (R$128,03) e o Seguro Obrigatório – DPVAT (R$292,01).

REGISTRO

Documentos exigidos para o registro e licenciamento:
Original e cópia do Documento oficial de identificação, CPF e do comprovante de residência atual do proprietário do veículo.
No caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica, devem-se incluir, na lista da documentação exigida, cópias autenticadas do Contrato Social/CNPJ da empresa.
Caso a abertura do serviço seja feita por um procurador, além da procuração com fins específicos, com firma reconhecida, devem ser apresentados original e cópia do procurador e do proprietário do veículo. De posse da ordem de emplacamento, emitida pelo DETRAN, o proprietário deverá se dirigir a uma loja de placas credenciada e providenciar a aquisição e instalação das placas de identificação do ciclomotor.
Caso o ciclomotor não possua a nota fiscal ou está em nome de terceiro, clique abaixo para imprimir a declaração de procedência de Pessoa Física ou Jurídica e vá diretamente ao DETRAN sem necessidade de agendamento:

Em caso de solicitação de restituição do pagamento do DPVAT, clique abaixo:

VISTORIA

O proprietário deverá buscar cadastrar o veículo à Base de Índice nacional (BIN). Em Petrolândia, até o momento, NÃO HÁ REGISTRO DE QUEM TENHA FEITO ESSE CADASTRO. O proprietário deverá solicitar o devido ajuste junto ao fabricante ou montadora. O prazo vence amanhã (11), após este prazo, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados cometerão infração gravíssima, prevista no artigo 230 do CTB. Com multa de R$ 191,54, o condutor terá seu veículo removido para o depósito do DETRAN.
Para mais informações:

EM PETROLÂNDIA


O Blog Gota D’Água procurou o Capitão Alexandre Leite para nos informar como será feito o trabalho de abordagem da Polícia Militar, a partir de amanhã, aos condutores desse tipo de veículo. O capitão informa que o comandante da 4CIPM dará ao cidadão petrolandense a oportunidade de ter o mês de Novembro inteiro para buscar a regularização e que, a partir de amanhã, a Polícia Militar fará apenas o papel de instruir e orientar os proprietários e condutores. A partir do primeiro dia de Dezembro a Polícia Militar passará a cobrar o que preconiza a legislação em vigor. 

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