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Matéria sugerida por leitores para
esclarecimentos sobre o emplacamento obrigatório das motocicletas de cinquenta
cilindradas, popularmente “cinquentinha”. Em Petrolândia, até o momento dessa
publicação, nenhuma foi emplacada segundo informações do DETRAN-PE (54ª CIRETRAN). No estado o prazo estabelecido
vence amanhã.
PROCEDIMENTOS
De acordo com a Lei Federal de Nº
13.154/2015 para o condutor estar legalizado é necessário possuir Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) na
categoria “A” ou Autorização para
Condução de Ciclomotor (ACC).
O proprietário dos ciclomotores,
inicialmente, deverá observar se seu veículo contém a potência superior a
cinquenta (50) cilindradas. Abaixo disso estará isenta das taxas de primeiro emplacamento (R$128,03) e o Seguro Obrigatório – DPVAT (R$292,01).
REGISTRO
Documentos exigidos para o registro e
licenciamento:
Original e cópia do Documento oficial de
identificação, CPF e do comprovante de residência atual do proprietário do
veículo.
No caso de o proprietário ser Pessoa
Jurídica, devem-se incluir, na lista da documentação exigida, cópias
autenticadas do Contrato Social/CNPJ da empresa.
Caso a abertura do serviço seja feita por um
procurador, além da procuração com fins específicos, com firma reconhecida,
devem ser apresentados original e cópia do procurador e do proprietário do
veículo. De posse da ordem de emplacamento, emitida pelo DETRAN, o proprietário
deverá se dirigir a uma loja de placas credenciada e providenciar a aquisição e
instalação das placas de identificação do ciclomotor.
Caso o ciclomotor não possua a nota fiscal ou está em nome de terceiro, clique abaixo para imprimir a declaração de
procedência de Pessoa Física ou Jurídica e vá diretamente ao DETRAN sem
necessidade de agendamento:
Em caso de solicitação de restituição do pagamento
do DPVAT, clique abaixo:
VISTORIA
O proprietário deverá buscar cadastrar o
veículo à Base de Índice nacional (BIN).
Em Petrolândia, até o momento, NÃO HÁ REGISTRO DE QUEM TENHA FEITO ESSE
CADASTRO. O proprietário deverá solicitar o devido ajuste junto ao fabricante
ou montadora. O prazo vence amanhã (11),
após este prazo, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e
licenciados cometerão infração
gravíssima, prevista no artigo 230
do CTB. Com multa de R$ 191,54, o condutor terá seu veículo removido para o depósito do
DETRAN.
Para mais informações:
EM
PETROLÂNDIA
O Blog
Gota D’Água procurou o Capitão
Alexandre Leite para nos informar como será feito o trabalho de abordagem da
Polícia Militar, a partir de amanhã, aos condutores desse tipo de veículo. O
capitão informa que o comandante da 4CIPM
dará ao cidadão petrolandense a oportunidade de ter o mês de Novembro inteiro
para buscar a regularização e que, a partir de amanhã, a Polícia Militar fará
apenas o papel de instruir e orientar os proprietários e condutores. A partir do primeiro dia de Dezembro a Polícia Militar passará a cobrar o que preconiza a
legislação em vigor.
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