Está em curso uma grave e perigosa estratégia
de criminalização do MST no estado de Goiás, a qual entendemos ser um atentando
aos direitos humanos e um potencial risco para a luta popular não apenas no
estado, mas em todo o país. Embora ainda circunscrita ao estado goiano, as
ferramentas deste processo de criminalização e de estabelecimento de estado policial
poderão ser utilizadas em qualquer outro estado brasileiro ou mesmo em âmbito
federal, principalmente neste período de ruptura democrática.
No dia 12 de abril os juizes Thiago Brandão Boghi,
Rui Carlos de Faria e Vitor Umbelino, das Comarcas de Santa Helena, Mineiros e
Rio Verde, respectivamente, decretaram a prisão preventiva de quatro militantes
do MST, que, apesar de não terem cometido nenhum crime, são acusado de fazerem
parte de uma Organização Criminosa. O
agricultor Luiz Batista Borges, integrante do acampamento Pe. Josimo Tavares, foi
preso ao se apresentar na delegacia de Rio Verde, Goiás, no dia 14 de abril. No
dia 31 de maio o militante José Valdir Misnerovicz, reconhecido nacional e
internacionalmente como lutador pela reforma agrária, foi preso em uma ação
articulada entre as polícias de Goiás e do Rio Grande do Sul, onde se
encontrava Valdir. Já, Lázaro Pereira da Luz foi preso dia 15 de junho último,
em Itapaci, Goiás. Os militantes Natalino de Jesus e Diessyka Lorena estão
exilados.
Esta é a primeira vez no Brasil que o MST é
criminalizado com base na lei 12.850/2013, que diz respeito às organizações
criminosas. Esta lei, supostamente criada para atuar contra lavagem de dinheiro
e tráfico, pode ser considerada a legitimação de um verdadeiro Estado de Exceção.
Com base nela, os inquéritos correm de forma sigilosa e podem automaticamente
contar com delação premiada, infiltração de agentes, quebra de sigilo fiscal,
bancário e telefônico, escuta ambiente e outras arbitrariedades.
Diferente do enquadramento Formação de
Quadrilha, acusação que historicamente os juízes reacionários tentavam imputar
ao MST e que nunca foi acatada pelos tribunais superiores, a Organização
Criminosa pressupõe a teoria do Domínio dos Fatos. Ou seja, a rigor, entendendo
o MST como organização criminosa, qualquer militante pode ser acusado em
qualquer inquérito que seja iniciado. É a tentativa absurda de colocar na
ilegalidade um movimento democrático, que luta pela reforma agrária no Brasil.
Toda essa ofensiva é fruto de um avanço das
forças conservadoras em nível estadual e em nível nacional. Nos últimos três
anos e meio a luta pela terra em Goiás passou por uma intensa massificação,
saltando de 600 famílias acampadas em 2013 para 6.500 famílias em 2016. Nesse
período ocorreu a ocupação Dom Tomás Balduíno, no complexo Santa Mônica,
latifúndio improdutivo de propriedade de um senador brasileiro e fruto da
expropriação de camponeses, e da Usina Santa Helena, latifúndio canavieiro que
deve cerca de 1,1 bilhão de reais a trabalhadores e à União.
Diante desse crescimento, o agronegócio,
articulado com o poder judiciário local e estadual, com o legislativo federal e
com o executivo estadual, desencadeou esse processo de repressão, com
perspectiva de inviabilizar a luta pela terra no estado.
Em nível federal, o golpe em curso tem fortes
vínculos com o agronegócio e com as forças conservadoras do judiciário e do
legislativo. A iniciativa de enquadrar o MST como organização criminosa, apesar
de ter iniciado em Goiás, já é defendida pela Bancada Ruralista do Congresso
Federal e por figuras políticas que estão à frente do golpe.
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