Imagens: Daniel Filho |
A “olho nu”, ninguém, mas calçadas urbanas
figuram como bens públicos municipais sendo inconstitucionais as leis que
imputam a responsabilidade precípua pela sua feitura, manutenção e adaptação
aos particulares proprietários de imóveis urbanos. Petrolândia sempre tratou do tema (se é que já tratou) de forma inconstitucional.
"Arborização", a prefeitura está
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Percebemos que o poder público entregou, sem avisar, aos donos dos imóveis uma responsabilidade indevida cujas consequências agravam os problemas de mobilidade e acessibilidade, tais como descaracterização e desnivelamento das calçadas.
Nas
vias públicas, existem, em regra, três segmentos de concreto postos em
paralelo: um caminho apropriado para o trânsito de veículos e dois passeios a
ele adjacentes, destinados à circulação de pedestres, são as calçadas, caminhos
de uso público que têm, por objetivo fundamental, propiciar às pessoas de
diferentes idades e condições físicas um translado seguro pelas ruas da cidade.
As imagens a seguir, assim como a matéria
relacionada, mostram o descaso da atual
gestão municipal para com o tema.
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Construção
indevida em calçada embargada após denúncia de nosso blog:
Condições
precárias das calçadas:
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