Amanhã (4)
os conselheiros e conselheiras tutelares de todos os municípios de Pernambuco
vão parar pela efetivação do parágrafo único do artigo 134 do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), cujo teor prevê lei orçamentária para melhor
funcionamento dos conselhos, remuneração e formação continuada dos
conselheiros. Abaixo seguem trechos da nota:
Pernambuco,
25 de Outubro de 2016
Prezadas Crianças e Adolescentes, População
Pernambucana, Autoridades Judiciárias, Deputados, Prefeitos, Vereadores,
Militantes dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, Operadores (as) do
SGD.
Nós Conselheiros e Conselheiras Tutelares de
todos os Municípios de Pernambuco, vimos através deste instrumento, conclamar a
todos que tomem a iniciativa de observarem em seus respectivos municípios, as
condições de equipagem e funcionamento dos Conselhos Tutelares, as condições de
trabalho e de salário dos Conselheiros Tutelares e a oferta de serviços e
programas sociais pelo gestor municipal, fatores estes que constituem a base
para o mínimo de garantia de direitos de crianças e adolescentes, parcela da
população que é destacada pela Constituição Federal Brasileira e na Lei Federal
8.069/1990 Estatuto da criança e do Adolescente (ECA) com prioridade absoluta
no que diz respeito à elaboração e efetivação das Políticas Públicas de
atendimento à infância e juventude.
Fazemos este apelo, pois, considerarmos que o
Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de crianças e adolescentes, passa por
sérios problemas na maioria dos municípios Pernambucanos e por considerarmos
ainda, que vossas excelências são autoridades com competência Delegada pela Lei
e pelo povo para intervirem nas questões sociais, buscando solucionar os
problemas, corrigindo as injustiças e fiscalizando o cumprimento das Leis, pois
o que está acontecendo em relação à questão em tela é um verdadeiro desrespeito
aos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes cominando com a desvalorização
dos profissionais da área, bem como, o descumprimento da legislação vigente por
parte de uma parcela de Gestores Municipais que em sua grande maioria não tem
ofertado uma Rede de Proteção Social capaz de atender as demandas da população
infanto-juvenil, corroborando com aumento dos índices de situação de
vulnerabilidade social, ao ingresso precoce à violência ou a praticarem atos
Infracionais, colidindo ainda com os Princípios Gerais de Direitos da
Administração Pública, podendo eventualmente a estes Prefeitos ser Instaurado
um Inquérito Civil Público pelo Ministério Público com vista a adotarem medidas
necessárias para sanar o Problema de atrofiamento do Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente no que tange a falta de estrutura e
condições adequadas para desempenho das atividades pelo Conselho Tutelar e
Conselhos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente.
(...)
Os Artigos 131 e 134 da mesma lei,
também são incisivos ao responsabilizar os municípios em garantir o
funcionamento dos Conselhos assegurando os direitos trabalhistas dos
conselheiros e o Art. 135 diz que o
exercício dessa função constitui serviço público relevante. (...)
Diante o exposto, conclui-se que a realidade
atual contradiz a legislação, pois falta a efetivação plena das políticas de
atendimento e implementação das condições de trabalho e dos salários adequados
à complexidade da função que por sua vez são precários. (...) abracem esta causa
e trabalhem para reverter a situação atual, ademais, desde já contamos com a
compreensão de todos, pois no dia 04 de
Novembro de 2016 os Conselheiros Tutelares deste Estado estarão como forma
de protesto paralisando suas atividades, outrossim, nenhuma criança ou
adolescente que tiver direito violado e necessidade de ser amparada por nossos
Conselhos Tutelares ficarão sem zelo por estarem os CTs operacionalizando as
atividades através de sobreaviso.
Atenciosamente
Conselheiros Tutelares de Pernambuco
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