A pergunta parece simples, mas a cada
posicionamento político da cidade, seja a omissão ou sentir-se forçado a tomar
parte, é perceptível que estamos, cidadãos, longe de podermos nos sentir
representados.
Moradores EBENEZER pedem justiça social na Casa do Povo (Câmara de Vereadores) |
A última reunião ordinária na Câmara de
Vereadores (24) foi tensa. Contou
com o desabafo da agricultora Joana
Nogueira sobre seu arrependimento de votar na atual gestão onde concluiu
sua fala dando apoio à manifestação pacífica dos acampados na área do Mirante
da Serrota, associação Ebenezer, no mesmo dia em que participaram de audiência
pública a culminar numa liminar que pede reintegração de posse da área Mirante
da Serrota favorável ao empresário Armando Rodrigues.
Sobre o polêmico tema os vereadores que
usaram a tribuna fizeram discursos de suposta neutralidade e desconhecimento da
territorialidade do município. Claramente muitos não querem bater de frente aos
interesses do principal financiador das
campanhas eleitorais, mas também temem ver o discurso de “representantes do povo” cair por terra quando o povo reivindicar.
Para isso vimos vereador ofertar tratamento dentário gratuito aos membros da
associação até “prometer estudar o mapa
territorial da cidade para poder tirá-los dali e destiná-los a um local exato”.
Mas, com tais promessas, fica a questão
principal sem resposta: a quem pertence nosso município?
O
QUE PODEM FAZER O PREFEITO E VEREADORES?
“Da Competência Art. 22 - Compete ao Poder Executivo, com a aprovação da Câmara
Municipal, dispor sobre: I - lei de diretrizes gerais em matéria de política
urbana;(...)
XIII - divisão territorial do
Município, respeitadas as legislações federais e estaduais;”
“Da
política de habitação:
Art.
114- O Município estabelecerá, de acordo
com as diretrizes do plano diretor, programas destinados a facilitar o acesso
da população de baixa renda à habitação, bem como melhoria das habitações, como
condição essencial ao atendimento do princípio da função social da cidade.
Parágrafo Único - A ação do Município deverá
orientar-se para:
I - executar programas de construção
de moradias populares;
II - urbanizar, regularizar e titular
as áreas ocupadas por populações de
baixa renda, passíveis de urbanização;(...)”
Art.
117 - As terras públicas, situadas no perímetro urbano,
quando subutilizadas ou não-utilizadas, serão destinadas, prioritariamente,
obedecido o plano diretor do Município, ao assentamento de população de baixa
renda ou à implantação de equipamentos públicos ou comunitários e de pólos
industriais e comerciais das microempresas e empresas de pequeno porte.”
Primeiro fazer o básico: conhecer o plano
diretor e lei orgânica do município. Os excertos acima tratam das
competências de cada poder e como ambos estão em dívida com as comunidades mais
carentes da cidade.
Segundo o Plano Diretor de Petrolândia-PE,
aquela terra em questão é macro área da
Zona Urbana do município e área de
Proteção Ambiental. Sendo aquela área terra pública do município, caberia
apenas ao município pedir reintegração de posse e não o empresário autor no
inquérito.
Fazendo a apropriação dos principais
instrumentos de gestão há condições de, junto ao poder judiciário, iniciar as
já atrasadas políticas públicas de habitação e resolver, de forma transparente,
todas as questões fundiárias do município.
A
área ocupada deveria ser de preservação ambiental, mas os desrespeitos
cometidos até aqui continuam impunes, logo, soa injusto punir com a
reintegração as mais de trinta famílias que, acampadas, lutam pelo direito de
ter onde morar.
MAS
E SE ARMANDO RODRIGUES FOSSE REALMENTE DONO DAS TERRAS?
O plano
diretor e lei orgânica provam que somente a prefeitura pode requerer a reintegração
de posse, tanto que, até aqui, o empresário não apresentou nenhum documento
“inquestionável” que comprovem sua titulação da terra. Desrespeito à função
social da terra (depois da ocupação pediu que soltasse animais no local para
poder afirmar que havia algum tipo de produção no local, mas é fato que o lugar
estava totalmente abandonado) e às leis de preservação ambiental (tendo
aterrado trechos inteiros onde antes passava o Rio São Francisco), fazem
qualquer tipo de tentativa de posse a ele como um aval à impunidade.
Porém, ainda que fosse possível comprovar que
a área de fato pertence a Armando Rodrigues, tanto a constituição quanto a lei
orgânica municipal preveem a desapropriação para fins do bem público com a
devida indenização do dono das terras (ora, e não foi assim que nasceu a Nova
Petrolândia?).
“DA
POLÍTICA URBANA
Parágrafo Único - São instrumentos da
política urbana, entre outros:
I - lei de diretrizes gerais em
matéria de política urbana;(...)
IV - legislação de parcelamento,
ocupação e uso do solo, de edificações
e de posturas e o plano de
regularização das zonas especiais de
interesse social(...);
XI
- desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade
pública;(...)”
Somente a corresponsabilidade dos poderes
podem diminuir as tensões sociais oriundas da especulação imobiliária e
questões fundiárias da cidade e reparar essa dívida histórica dos poderes
municipais para com os sem teto e sem terra da cidade. Precisam se sobrepor aos interesses
e acordos individuais os direitos coletivos.
LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA
Para apropriação também da população, segue
link para o documento que deveria reger as políticas públicas da cidade:
Nenhum comentário:
Postar um comentário