O promotor de justiça Filipe
Coutinho Lima Britto assina
a portaria de número 001/2020
publicada no Diário Oficial
do Ministério Público de Pernambuco, que
instala processo de investigação
criminal ao vereador Said
Sousa (PODEMOS),
assim como exige ação da Câmara de Vereadores para apuração dos
fatos. A
servidora Rosilene Moraes
Xavier será
secretária escrevente
do Procedimento Investigatório.
A
investigação se dá pela
publicação de vídeo em que o vereador, no primeiro dia de seu
mandato, posa ao lado de maços de notas de R$50
e R$100
cujo teor da narrativa
insinua a tentativa de corrupção e compra de voto para votação da
mesa diretora (acontecida naquele mesmo dia):
“(…)
se tivesse medo não estava devolvendo isso aqui não, tem até sete
da noite para vir buscar. Se não vir buscar vou para praça, para
frente da Câmara, jogar para o povo. Vou jogar para o povo (...)
isso aqui não é meu não, venham buscar”.
Declarou o vereador no vídeo postado em suas redes sociais e,
posteriormente, apagado.
A
produção de um vídeo que soava como denúncia, mas, ao seu final
não denunciava, levou a promotoria a intimá-lo a depor. Em
sua primeira declaração negou
ter recebido valores, afirmando que as notas apresentadas não eram
verdadeiras, cuja suposta intenção do vídeo seria alertar a
população:
“
(…)
o
vídeo teve como objetivo chamar atenção dos munícipes e cidadãos
para essa praga endêmica chamada corrupção. Ademais frise-se que o
vídeo fora respaldado sempre por atitudes pró-ativas desse humilde
vereador para que esses fatos nunca aconteçam, seja em nossa cidade
ou nosso País. Sendo assim nunca recebi nenhum valor ou numerário
de qualquer pessoa que seja para nenhum ato. Frise-se que as cédulas
apresentadas em vídeo eram fictícias, e foram destruídas ao final
da gravação.”
declarou através de e-mail
recepcionado pela promotoria no dia 5 de Janeiro.
Foi,
então, requerida busca e apreensão dos
valores, na residência do Investigado, após decisão judicial
favorável, cumprida na manhã
do dia 07 de janeiro de 2020,
sem a localização das cédulas de real.
Sobre
esse contexto a promotoria
declara:
“(...)
a conduta do Vereador Said Souza ultrapassa os limites do bom senso,
não se circunscrevendo à atividade parlamentar, seja ela pelo
recebimento dos valores, como também pela alegada elaboração das
notas para exibição em vídeo supostamente informativo. (…)
forçoso concluir que a resposta do Vereador Said Souza não guarda
relação com as informações primeiramente ventiladas no vídeo
divulgado em rede social, sua resposta, contraditória e evasiva,
nada esclarece sobre o recebimento daquele dinheiro, muito menos a
quantia, origem e destinação após o encerramento do vídeo.”
O
recebimento de valores por servidor público para praticar ou deixar
de praticar ato é passível de punição por crime contra a
Administração Pública cabendo perda/cassação de mandato tanto
por improbidade administrativa, como crime de responsabilidade
passível, não cabendo, pois, imunidade parlamentar. O
promotor de justiça definiu:
“CONSIDERANDO
a necessidade de maiores esclarecimentos acerca das citadas
irregularidades, que, em tese, constituem crimes, bem como de todas
as pessoas nelas envolvidas; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para completa elucidação dos fatos
noticiados a esta Promotoria de Justiça, bem como através de
depoimentos, certidões, perícias e demais diligências, com fins de
fundamentar futura ação penal, encaminhar as peças à Polícia
Civil para aprofundamento das investigações ou promover,
fundamentadamente, o seu arquivamento.”
O
vereador Said Sousa terá a oportunidade, se assim desejar, em
prestar novo depoimento à promotoria via videoconferência
acompanhado de advogado.
O
despacho notifica ainda a Câmara de Vereadores a dar informações
funcionais do vereador, assim como informar
sobre a existência de procedimento específico para apuração dos
fatos. Até aqui a única ação
da câmara foi, por meio do Presidente Sr. Vereador Erinaldo
Alencar Fernandes (Dedé
de França - MDB),
apresentar uma cópia da ata de posse, produzida e assinada na Sessão
do dia 01 de janeiro de 2021, como sendo o único documento público
ali confeccionado, não sendo suficiente para apuração
dos fatos.
A
seguir, publicação da
portaria na íntegra:
PORTARIA
001/2020
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
PETROLÂNDIA NF 001/2020 Investigado: Vereador Said Souza PORTARIA
001/2020 Trata-se de expediente em vídeo, encaminhado a esta
Promotoria de Justiça, no qual o Vereador Said Souza, relata ter
recebido vultuosa quantia em dinheiro, sem indicar a origem, porém
direcionada a possível captação política. Afirmou, no conteúdo
digital, que, caso o real proprietário não fosse buscar os valores,
haveria distribuição em praça pública. Após despacho inicial,
determinou-se a notificação do Vereador Said Souza para
apresentação de informações detalhadas sobre o fato, bem como a
Câmara de Vereadores de Petrolândia, para fornecimento dos
documentos públicos produzidos na Sessão de 01 de janeiro de 2021.
Atendendo a requisição Ministerial, o Sr. Vereador Said Souza, em
síntese, negou ter recebido valores, afirmando que as notas
apresentadas não eram verdadeiras, cuja suposta intenção do vídeo
seria alertar a população. Segue transcrição do e-mail
recepcionado em 05 de janeiro de 2021, nesta Promotoria de Justiça:
Constata-se que o vídeo, em que o Senhor faz referência na
intimação, fora de ordem genérica, sem direcionar a qualquer
pessoa. Constata-se que o vídeo teve como objetivo chamar atenção
dos munícipes e cidadãos para essa praga endêmica chamada
corrupção. Ademais frisese que o vídeo fora respaldado sempre por
atitudes pró-ativas desse humilde vereador para que esses fatos
nunca aconteçam, seja em nossa cidade ou nosso País. Sendo assim
nunca recebi nenhum valor ou numerário de qualquer pessoa que seja
para nenhum ato. Frise-se que as cédulas apresentadas em vídeo eram
fictícias, e foram destruídas ao final da gravação. (grifei) A
Câmara de Vereadores de Petrolândia, por meio do Presidente Sr.
Vereador Erinaldo Alencar Fernandes, apresentou cópia da ata de
posse, produzida e assinada na Sessão do dia 01 de janeiro de 2021,
como sendo o único documento público ali confeccionado. Requerida a
busca e apreensão dos valores, na residência do Investigado, após
decisão judicial favorável, foi cumprida no dia 07 de janeiro de
2020, sem a localização das cédulas de real, sejam
elas verdades ou falsas. Na oportunidade, informou o Vereador Said
Souza que as notas falsas foram produzidas numa lan house e
destruídas após o vídeo. É o que importa relatar. De início,
registre-se que a resposta apresentada pelo Vereador Said Souza nada
esclarece ou justifica as informações prestadas anteriormente por
ele, no vídeo em rede social. Advirta-se que a alegada motivação
informativa, sustentada na defesa do Vereador Said Souza, em nenhum
momento foi percebida no vídeo original, quando tece críticas ao
modo de tomada de decisões, afirmando que devolveria o dinheiro
recebido por não compactuar com tais atos, afirmando que deveria o
proprietário ir buscar o numerário, ou então seria distribuído em
praça pública. Pois bem. Independente de análise técnica,
observa-se que as notas apresentadas pelo Vereador Said Souza
aparentam ser verdadeiras, seja pelo tamanho, cor e demais
características. Além disso, ao manuseá-las e afirmar “dinheiro,
muito dinheiro, muito dinheiro mesmo” demostrou o Edil que naquela
mesa, havia um grande volume de notas de reais, possivelmente em
cédulas de R$50 e R$100. Nessa esteira, em análise preliminar, caso
a referida nota tenha sido confeccionada pelo Vereador Said Souza, na
forma alegada em peça defensiva, antevemos a possível prática do
crime de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal, pois
aquelas cédulas ostentam idênticas características às cédulas
genuínas, inexistindo qualquer indicativo de grosseira falsificação.
Aqui, portanto, já resta demonstrada a gravidade da conduta
perpetrada. Lado outro, a narrativa do vídeo leva a crer que aqueles
valores foram recebidos pelo Vereador Said Souza como forma de
influir diretamente no exercício da Vereança, ao afirmar que “ ao
ver a ‘pacoteira’ ele se vende, ele se corrompe” (02:52 –
03:00). Ademais, relatou o Sr. Vereador Said Souza (03:30 – 04:00)
que “se tivesse medo não estava devolvendo isso aqui não, tem até
sete da noite para vir buscar. Se não vir buscar vou para praça,
para frente da Câmara, jogar para o povo. Vou jogar para o povo”.
E arremata “isso aqui não é meu não, venham buscar”. Desse
modo, a resposta apresentada, destoa das informações do vídeo, ao
afirmar “nunca recebi nenhum valor ou numerário de qualquer pessoa
que seja para nenhum ato”. Portanto, forçoso concluir que a
resposta do Vereador Said Souza não guarda relação com as
informações primeiramente ventiladas no vídeo divulgado em rede
social, sua resposta, contraditória e evasiva, nada esclarece sobre
o recebimento daquele dinheiro, muito menos a quantia, origem e
destinação após o encerramento do vídeo. Ressalte-se, que o
recebimento de valores por servidor público para praticar ou deixar
de praticar ato é passível de punição por crime contra a
Administração Pública. Igualmente, a prática é vedada também na
esfera Cível e Administrativa, tanto como ato de improbidade
administrativa como Crime de Responsabilidade passível, inclusive,
com a perda/cassação do mandato eletivo. Por último, é preciso
esclarecer que a conduta do Vereador Said Souza não está guarnecida
pela imunidade parlamentar. As imunidades, como se sabe, são
prerrogativas outorgadas aos parlamentares com o objetivo de
assegurar ampla independência e liberdade de ação para o exercício
do mandato representativo. Não constituem espécie de benefício
pessoal conferido a senadores, deputados e vereadores para a
satisfação de interesses privados, mas prerrogativas decorrentes do
interesse público no bom desempenho do ofício parlamentar. Para a
tutela jurídico-constitucional, há de perquirir-se, portanto, a
correlação entre as manifestações e o desempenho do mandato,
independentemente do local que venham a ocorrer. Estabelecida em prol
da instituição parlamentar, a garantia não pode ser interpretada
em sentido que a converta em odioso privilégio pessoal. Se, por um
lado, esta prerrogativa deve ser assegurada para possibilitar a ampla
liberdade de expressão do parlamentar, por outro, não pode
transformar-se em anteparo para práticas abusivas, excessos ou
ofensas contra a honra alheia. Entretanto, no presente feito, a
conduta do Vereador Said Souza ultrapassa os limites do bom senso,
não se circunscrevendo à atividade parlamentar, seja ela pelo
recebimento dos valores, como também pela alegada elaboração das
notas para exibição em vídeo supostamente informativo. Ao final,
resolve o Promotor de Justiça subscritor adotar as seguintes
medidas: O Ministério Público de Pernambuco, por do seu
Representante, Titular da Promotoria de Justiça de Petrolândia, no
uso das atribuições outorgadas pelos arts. 127, e 129, I, VII, VIII
e IX, da Constituição Federal; pelo art. 6º da Lei Complementar
Estadual 12/94; pelo art. 26 da Lei 8.625/95; pelo art. 4º,
parágrafo único, do CPP, e pelas Resoluções 13/2006, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e 003/04, do Colégio de
Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, além de outras
normas aplicadas à espécie; CONSIDERANDO a necessidade de maiores
esclarecimentos acerca das citadas irregularidades, que, em tese,
constituem crimes, bem como de todas as pessoas nelas envolvidas;
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para completa
elucidação dos fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça, bem
como através de depoimentos, certidões, perícias e demais
diligências, com fins de fundamentar futura ação penal, encaminhar
as peças à Polícia Civil para aprofundamento das investigações
ou promover, fundamentadamente, o seu arquivamento. DETERMINANDO,
desde logo, o seguinte: 1. Nomear a Servidora Rosilene Moraes Xavier
para funcionar como secretária escrevente deste Procedimento
Investigatório Criminal; 2. Inicialmente, seja notificado o Sr.
Vereador Said Souza, para, querendo, prestar, novamente,
esclarecimentos nesta Promotoria de Justiça, cuja realização
dar-se-á por meio de videoconferência, a ser aprazada e viabilizada
pela Secretaria. A notificação deverá mencionar o fato investigado
e a faculdade do notificado de se fazer acompanhar por advogado(a).
3. Notifique-se a Câmara de Vereadores de Petrolândia, dando
ciência da instauração deste procedimento, e requisitando
informações funcionais do Vereador Said Souza, devendo informar,
também, sobre a existência de procedimento específico para
apuração destes fatos naquela Casa Legislativa; 3. Remeta-se cópia
desta Portaria à Procuradoria-Geral de Justiça, à Presidência do
Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, à
Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco, e à
Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias
Criminais, para conhecimento; 4. Autue-se, registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Petrolândia,
07 de janeiro de 2021.
FILIPE
COUTINHO LIMA BRITTO
Promotor
de Justiça de Petrolândia