segunda-feira, 31 de maio de 2021

EM PETROLÂNDIA SECRETÁRIA DE SAÚDE ANUNCIA CENTRO COVID LOTADO E FAZ APELO

 


Através das redes sociais institucionais a Secretária de Saúde Ana Patrícia comunica:

Nossas instalações para testes da covid-19 está lotado, pessoas procurando o sistema de saúde a todo momento com sintomas da covid-19.

Fique em casa! O momento é de proteção e atenção.”

Assista ao vídeo

COM O FRACASSO DE CRIAÇÃO DO PARTIDO “ALIANÇA PELO BRASIL” BOLSONARO FECHA COM “PATRIOTAS”

 

Imagem: PEN

O presidente Jair Bolsonaro, hoje sem partido, e seus filhos devem se filiar ao Patriota, sigla conservadora comandada por Adilson Barroso.

A notícia foi dada pelo senador Flávio Bolsonaro (RJ), um dos herdeiros do chefe do Executivo, que se filiou à legenda e discursou em convenção partidária nesta segunda (31), ocasião na qual divulgou a novidade.

A ideia é que o clã concorra às eleições de 2022 pelo novo partido, que ainda aguarda a inscrição oficial de Bolsonaro em seus quadros.

Em sua trajetória política, Jair Bolsonaro já passou por oito legendas. Foram elas: PDC (1990-1994), PPR (1993-1995), PPB (1995-2003), PTB (2003-2005), PFL (2005), PP (2005-2016), PSC (2016-2017) e PSL (2018-2019). O chefe do Executivo ainda não comentou publicamente a ida ao Patriotas.

O Patriota é o antigo Partido Ecológico Nacional (PEN), que mudou de nome entre 2017 e 2018, após autorização do TSE. O presidente Bolsonaro chegou a flertar com a sigla em 2017, quando, inclusive, assinou ficha de filiação. Na sequência, no entanto, ele migrou para o PSL, consolidando a aliança que o levou à Presidência da República.


Fonte: Brasil de Fato



O EX-CAPITÃO E O ANTIMINISTRO

 


O professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, Heitor Scalambrini Costa, assina esse artigo


Vivemos tempos sombrios.

A música da artista Vanessa da Mata, "Absurdo", retrata muito bem esta situação, quando em um dos versos diz "Falsos bens, progresso? Com a mãe, ingratidão. Deram o galinheiro, pra raposa vigiar".

Lembrei do que disse o ex-capitão, de passagem pela presidência da República, ao nomear o advogado (sic!) Ricardo Salles como antiministro do meio ambiente. Segundo relatado na reportagem da jornalista Julia Lindner, do Estado de São Paulo (18|12|2018), Bolsonaro afirmou "Quando vi entidades ambientais, criticando Ricardo Salles falei acertamos".

Este comentário provocativo representa o objetivo da nomeação do ex-secretário estadual do Meio Ambiente do governo de Geraldo Alckmim (afamado de pertencer à organização religiosa ultraconservadora, Opus Dei). Indicar alguém que tem as mesmas opiniões, e que fará tudo o que o ex-capitão mandar, um estafeta. A decisão de empossá-lo não levou em conta o currículo (uma verdadeira folha corrida) do indicado, com inúmeras falcatruas respondendo na justiça, por denúncias de enriquecimento ilícito, e já condenado por improbidade administrativa.

Logo, a tão propalada propaganda de que o atual governo é incorruptível, é conversa para enganar e iludir os tolos. Casos e denúncias se avolumam contra membros do desgoverno, e atinge o mais íntimo círculo de ministros e assessores, chegando mesmo aos filhos do despresidente.

Mas voltando ao Salles, inimigo do meio ambiente, a denúncia atual encaminhada pela Embaixada Americana em Brasília, acabou resultando na Operação Akuanduba da Polícia Federal, ordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes, para investigar desvio de conduta de servidores públicos brasileiros no processo de exportação de madeira. Foram cumpridos vários mandatos de busca e apreensão em endereços ligados ao antiministro, e no próprio prédio do MMA; além do afastamento do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Eduardo Bim, homem de confiança, e suposto membro da quadrilha.

Pesa sobre o ministro estafeta, e funcionários do IBAMA e do MMA, crimes contra a administração pública, como corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e facilitação de contrabando praticados por agentes públicos e empresários do ramo madeireiro. Em outras palavras, o antiministro é acusado de liderar um esquema criminoso de facilitação de contrabando de produtos florestais.

Para corroborar o quão nocivo é o estafeta do despresidente, pesquisadores do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), fizeram um levantamento de suas ações à frente do MMA. Um estudo chamado "Dando Nome Aos Bois" (https://congressoemfoco.uol.com.br/meio- ambiente/salles-boiada-levantamento-inesc/), realizou um detalhamento das medidas adotadas pela gestão Salles até o momento. Desde o início do mandato do ex-capitão em 2019, ao menos 124 medidas foram adotadas pelo MMA podendo ter gerado algum tipo de risco às políticas de proteção ambiental no Brasil. Tal estudo classificou a existência de pelo menos 7 medidas de risco médio, 38 de risco alto e 10 de risco muito alto com perda da capacidade de proteção ambiental.

Foram identificadas também, de acordo com o estudo, 40 medidas de médio, alto e muito alto risco para enfraquecimento da estrutura do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), cujas principais funções são: apresentar e editar normas e padrões de gestão de Unidades de Conservação federais; propor a criação, regularização fundiária e gestão das Unidades de Conservação federais; e apoiar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Com a intenção clara e declarada de acabar com o MMA, o despresidente colocou na pasta alguém que pudesse destruí-lo, de afrouxar e mesmo extinguir a legislação ambiental do país. E o estafeta de Bolsonaro tem feito com afinco e dedicação esta tarefa. Além, conforme denúncias, amealhar alguns milhões de reais para seu cofre pessoal.

Assim, mesmo com tudo que tem sido revelado sobre a atuação deste que é, sem dúvida, o pior ministro do meio ambiente, seu chefe declarou nas suas redes sociais (20/5/2021) "Ricardo Salles, é excepcional". Semelhante posicionamento teve o deputado federal Eduardo Bolsonaro, que publicou em seu twitter "Ricardo Salles é o melhor ministro do Meio Ambiente da história deste país".

Está na hora dos membros do Ministério Público reagirem com firmeza contra tudo o que está acontecendo. Mesmo diante de afirmações, declarações e ações, cada vez mais frequentes, de que a Procuradoria Geral da República (PGR) está aparelhada por interesses nada republicanos.

Na prática a cadeira de ministro do Meio Ambiente está vaga. O antiministro não tem mais condições políticas, morais e ética de continuar à frente do MMA. O que se espera agora é uma ação rápida dos órgãos da República de formalizar a vacância.

E não adianta trocar seis por meia dúzia, pois o ex-capitão continua. E com certeza encontrará um outro estafeta para obedecer suas ordens.

CREMEPE RECOMENDA AO GOVERNO DE PERNAMBUCO MEDIDAS MAIS RIGOROSAS PARA CONTER O CORONAVÍRUS

 


O Conselho Regional de Medicina em Pernambuco (Cremepe) solicitou, neste domingo (30), ao governador Paulo Câmara (PSB) e aos prefeitos de todas as cidades do estado, medidas restritivas mais rigorosas para conter a pandemia do novo coronavírus.
Em nota, a entidade afirmou que as restrições até então adotadas "não foram capazes de diminuir a taxa de transmissão da Covid-19".
A nota foi divulgada pelo Cremepe após ser verificado o "aumento exponencial de casos e mortes pela Covid-19 em nosso estado nas últimas semanas", especialmente no Agreste, sendo "igualmente grave no Recife".
Na solicitação feita às autoridades, o Cremepe disse que reconhece esforço por parte do estado para abrir novos leitos para tratar os pacientes. No entanto, o estado, há três meses, tem mais de 90% de ocupação de leitos de UTI e, atualmente, mais de 300 pessoas aguardam um leito de terapia intensiva.
"As medidas sanitárias que foram tomadas em Pernambuco, de restrição à circulação das pessoas, não foram capazes de diminuir a taxa de transmissão da Covid-19 em nosso estado. Nos parecem terem sido tomadas em amplitude, intensidade e por tempo inferiores ao necessário para conter a doença", afirmou o Cremepe, na nota.
Ainda de acordo com a entidade, a capacidade de se ter escalas de plantão completas é cada vez menor para assistir adequadamente aos doentes e que medicamentos vitais para sedação e ventilação mecânica estão escassos.
"Alertamos as autoridades para que cumpram seu dever constitucional de defesa da população [...] solicitamos que medidas restritivas mais rigorosas sejam tomadas em defesa da população. Que todo o esforço para a proteção social, econômica e alimentar seja feito de forma a proteger a população mais carente e vulnerável de nosso estado. Que cada gestor tenha o compromisso de manter equipes completas de profissionais de saúde nas unidades sob sua responsabilidade", disse.
O Cremepe também afirmou que os médicos e demais profissionais de saúde estão atuando no limite de sua capacidade física e mental há 14 meses, em "dedicação integral para salvar vidas. Há exaustão, cansaço e desesperança, refletidos no rosto de cada profissional".

EM PERNAMBUCO AUTORIZADA VACINAÇÃO PARA PESSOAS A PARTIR DOS 50 ANOS

 

Imagem: reprodução

O Governo de Pernambuco autorizou a ampliação da vacinação contra a Covid-19 de todas as pessoas com 50 anos ou mais no Estado, independente de comorbidade ou categoria profissional. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (31), em reunião extraordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e pactuada com os secretários municipais de Saúde. Com a nova deliberação, as cidades estão autorizadas a avançar de forma progressiva, de acordo com a realidade de cada município, a imunização do público de 50 a 59 anos.
A decisão também levou em conta as análises epidemiológicas, que apontam que a faixa etária entre 50 e 59 anos registra, atualmente, o maior número de pessoas internadas em leitos de UTI. O quantitativo representa 25% do total de internados em leitos de terapia intensiva na rede pública, além de responderem por 20% do total de óbitos.
Os gestores municipais também foram orientados sobre a importância de organizar a logística para avanço da imunização em seus territórios. Para a nova faixa etária, a recomendação da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) é que sejam utilizadas apenas as vacinas recebidas para a 1ª dose. As segundas doses devem continuar sendo administrados para o término do esquema vacinal.

Fonte: FolhaPE

COVID-19: EM PETROLÂNDIA DECRETO MUNICIPAL ATUALIZA MEDIDAS RESTRITIVAS

Imagem: arquivo


 

Mais restritivo o novo decreto inclui horário de funcionamento de comércio reduzido, proibição de embarque e desembarque nas principais avenidas da cidade, aulas presenciais suspensas, entre outras medidas.

Leia na íntegra:


Art. 1º - Este Decreto atualiza as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, englobando todo o Município de Petrolândia (zona urbana e rural). 
Art. 2º - Permanece obrigatório, em todo território do Município de Petrolândia, o uso de máscaras pelas pessoas, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus, vans, táxis e mototáxis.
§ 1º - Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras, ainda que artesanais, a seus servidores, funcionários e colaboradores.
 Art. 3º - A partir do dia 01 de junho até o dia 11 de junho de 2021, em todo o Município de Petrolândia, os templos e igrejas, a indústria, o comércio em geral (grosso e varejo), os estabelecimentos e escritórios de prestação de serviços, assim como os escritórios comerciais e afins, funcionarão PRESENCIALMENTE das 7h às 13h nos dias de semana, nos finais de semana e feriados.
§ 1º - Excetua-se da regra do “caput” do presente artigo o funcionamento das farmácias, hospitais, clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias, funerárias e locais de velórios, bancos, lotéricas, postos de gasolina (com funcionamento exclusivo das bombas, oficinas, borracharias e fechamento obrigatório das conveniências e lojas de peças e lubrificantes às 13h), depósitos de gás, borracharias e oficinas mecânicas (exclusivamente de veículos automotores – motos e carros), que continuarão prestando os seus serviços PRESENCIALMENTE e no HORÁRIO HABITUAL/NORMAL, obedecendo os protocolos específicos de saúde e higiene.
§ 2º - Os bancos postais, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, funcionarão no horário do comércio em geral, das 7h às 13h nos dias de semana, nos finais de semana e feriados, obedecendo os protocolos específicos de saúde e higiene.
§ 3º - Fica permitida aos estabelecimentos comerciais e à indústria em geral, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, até as 18h, via “delivery” e SEM FUNCIONAMENTO COMO PONTO DE COLETA, a venda de seus produtos, sendo proibida a venda a partir desse horário até as 06:59h.
§ 4º - Fica permitida, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, até a 0h (meia noite), EXCLUSIVAMENTE aos bares, lanchonetes, restaurantes, padarias e similares a venda de ALIMENTOS PRONTOS e BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, via “DELIVERY” e SEM FUNCIONAMENTO COMO PONTO DE COLETA.
§ 5º - Fica permitido, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, EXCLUSIVAMENTE às PADARIAS, o funcionamento PRESENCIAL das 05h às 13h.
§ 6º - Fica permitido, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, EXCLUSIVAMENTE aos bares e restaurantes situados ao longo da BR 316 e dentro da cidade, o funcionamento PRESENCIAL das 07h às 13h.
§ 7º - Fica permitido, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, EXCLUSIVAMENTE aos bares e restaurantes situados na AV. Deputado Milvernes Cruz Lima, o funcionamento PRESENCIAL das 12h às 18h.
§ 8º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas - presencialmente ou via “delivery” - após as 18h durante os dias da semana.
§ 9º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas - presencialmente ou via “delivery” - nos finais de semana e feriados, independentemente do horário.
§ 10 - Excetua-se da regra do “caput” do presente artigo o funcionamento das pousadas, hotéis e congêneres, que poderão exercer atividades presenciais para o recebimento de clientes (“check-in”) e para os serviços de quarto, alimentação e “check-out” dos hóspedes, dentro dos horários habituais/normais.
§ 11 - Excetua-se da regra do “caput” do presente artigo o funcionamento dos serviços de moto-táxi, táxi e transporte coletivo de passageiros, que poderão exercer atividades presenciais nos horários habituais/normais, com a observância das regras e protocolos específicos de higiene e saúde.
§ 12 - Fica permitido, após as 13h, o funcionamento INTERNO dos estabelecimentos comerciais, dos escritórios e prestadores de serviços de um modo geral (COM PORTAS FECHADAS), para fins exclusivos de organização das suas atividades administrativas e contábeis, sendo absolutamente vedado o acesso ou o atendimento ao público/clientes.
Art. 4º - Os serviços públicos municipais, estaduais e federais, assim como os serviços das suas concessionárias, continuarão sendo prestados presencialmente dentro do horário habitual/normal de funcionamento, obedecendo os protocolos específicos de saúde e higiene.
Art. 5º - As obras e atividades de engenharia civil, sejam públicas ou privadas, continuarão sendo executadas presencialmente e dentro do horário habitual/normal de funcionamento, obedecendo os protocolos específicos de saúde e higiene.
Parágrafo Único - As lojas de material de construção, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, funcionarão no horário do comércio em geral, das 7h às 13h nos dias de semana, nos finais de semana e feriados, obedecendo os protocolos específicos de saúde e higiene.
Art. 6º - As feiras livres, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, obedecerão aos seguintes horários de funcionamento:
I - feira livre situada fora do Mercado Público: das 7h às 13h nos dias de semana, nos finais de semana e feriados;
II – feira livre situada dentro do Mercado Público: das 7h às 13h de segunda-feira a quarta-feira, das 7h às 13h nos finais de semana e feriados (a critério da Secretaria de Serviços Urbanos) e na quinta e na sexta-feira de 5h às 13h.
Art. 7º - As atividades econômicas e a prestação de serviços, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar o horário de funcionamento presencial das 7h às 13h nos dias de semana, nos finais de semana e feriados, obedecendo os protocolos específicos de saúde e higiene.
Art. 8º - Fica vedada, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia da margem do Rio São Francisco e barracas de praia de água doce, independentemente do número de participantes.
Art. 9º - Fica vedado, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, o uso de aparelhagem de som nas praças, ruas e demais logradouros públicos após as 18h, à exceção dos veículos que se encontrem a serviço público, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nessas localidades.
Art. 10 - Fica vedada a concentração de pessoas nas praças, ruas e demais logradouros públicos em número superior a 06 (seis), exceto no caso da prestação de serviços e ou da execução das atividades comerciais permitidas no presente Decreto.
Parágrafo Único – Inclui-se na vedação do “caput” a aglomeração de qualquer natureza em catamarãs, lanchas, Jet-skis e barcos em geral nas águas do Rio São Francisco.
Art. 11 – Fica vedada em todo o Município, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, a realização das modalidades esportivas e das ATIVIDADES FÍSICAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS como praças, parques, faixa de areia situada na margem do Rio São Francisco e praias de água doce, pista de “cooper” e calçadão da orla fluvial, “Academia das Cidades”, quadras poliesportivas (inclusive privadas), campos de areia e similares (inclusive privados), campos gramados e de futebol “society”.
§ 1º – Inclui-se na proibição do “caput” deste artigo a prática de caminhada, corrida e ciclismo nas duas vias da AV. Deputado Milvernes Cruz Lima.
§ 2º – Ficam permitidas, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, as atividades físicas desenvolvidas nas academias de ginástica, com observância do horário de funcionamento das 7h às 13h nos dias de semana, nos finais de semana e feriados, obedecendo RIGOROSAMENTE os protocolos específicos de saúde e higiene
Art. 12 – Fica vedado, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, o banho de rio e o comércio de qualquer tipo nas faixas de areia das praias de água doce (de livre acesso ao público) de todo o Município.
Art. 13 – Fica vedado, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, o embarque de passageiros/turistas em catamarãs, lanchas, Jet-skis e barcos em geral para a “Ilha de Rarrá”, Sobrado, Igreja submersa e para quaisquer outras ilhas, praias de água doce ou pontos turísticos do Município.
Art. 14 – Ficam vedadas as atividades escolares presenciais da rede pública municipal, estadual e privada de todo o Município de Petrolândia, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021.
Art. 15 - Fica vedado, entre o dia 01 de junho e o dia 11 de junho de 2021, o embarque e desembarque de passageiros nas seguintes ruas e avenidas:
I – AV. Manoel Borba, nas duas faixas (AV dos Bancos);
II – AV. dos Três Poderes, nas duas faixas (rua da sede do Executivo, Legislativo e Judiciário);
III – Rua Clodoaldo Bezerra (rua do Supermercado de Armando);
IV – Rua Coronel Aureliano Menezes (rua da Secretaria de Educação);
V – Rua Cecília Delgado (rua da Secretaria de Saúde);
VI Rua São Francisco (situada entre Manoel Ouricuri e O Boticário);
VII – Rua 15 de Novembro (situada por trás do Mercado Público).
Art. 16 – Entre o dia 01 de junho e 11 de junho de 2021 será procedido o fechamento da AV. Manoel Borba, no sentido rodoviária/centro (faixa onde se situam os bancos), com a interdição do trânsito de veículos entre o depósito da Viana Construções e a lotérica.
Parágrafo Único

O fechamento se dará exclusivamente no “horário de pico” do atendimento ao público nos bancos e na lotérica.
Art. 17 - O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos Arts. 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.268/2019, conforme previsão dos Arts. 4º e 6º, c/c o seu Anexo Único.
§ 1º -– A multa a ser aplicada em caso de descumprimento do presente Decreto será de 900 UFM, equivalente a R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais), consoante disposição contida no Código 01.01-P, do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.268/2019.
§ 2º - Os infratores reincidentes terão o alvará de funcionamento suspenso temporariamente, até o dia 11 de junho de 2021.
Art. 18 - A Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal farão a fiscalização das medidas e restrições impostas neste artigo, devendo utilizar o ‘poder de polícia’ que lhes é inerente, podendo, inclusive, proceder autuações e ordenar o fechamento dos estabelecimentos comerciais e a paralisação dos serviços que estejam infringindo as normas do presente Decreto.
Art. 19 - As restrições e suspensões de atividades previstas neste Decreto poderão ser prorrogadas, alteradas ou revogadas antecipadamente.
Art. 20 – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2021.


FABIANO JAQUES MARQUES
PREFEITO


CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Publicado no quadro de avisos desta Prefeitura na presente data, nos termos do art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

Petrolândia, 31 de maio de 2021.

IGOR NOGUEIRA SOARES
SECRETÁRIO DE GOVERNO

FALTA DE ÁGUA EM PETROLÂNDIA (31)



A Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), comunica aos seus clientes em Petrolândia-PE, que na manhã desta segunda-feira (31) estará suspenso o fornecimento de água em toda cidade, por conta de um vazamento de água em um cano estourado na Avenida  Manoel Pereira de Lima, no centro da cidade.
Segundo a assessoria da COMPESA, uma equipe técnica já esta no local para a resolução do problema. 
Assim que for concluído os reparos o serviço de abastecimento de água potável voltará a normalidade em toda a cidade (com previsão de retorno ainda hoje). 
A Compesa agradece a compreensão de todos.

Informações da Assessoria de Comunicação da Compesa de Petrolândia-PE.

domingo, 30 de maio de 2021

COVID-19: EM PETROLÂNDIA JÁ SÃO 60 CASOS ATIVOS

 


Petrolândia acelera, e registrou neste sábado (30), a marca inédita de 60 casos ativos da Covid-19.
São 60 pacientes oficialmente diagnosticados e notificados pela Secretaria Municipal de Saúde com a doença em curso no momento. Número que evidencia a fase delicada que o município atravessa no combate ao coronavírus Sars-CoV-2. 
São 49 casos que estão em isolamento domiciliar e 11 casos em internamento hospitalar. Desde o ínicio da pandemia o município registra 1.311 casos confirmados, tendo atualmente 87 casos suspeitos, 2.478 casos descartados e 31 óbitos. O município também bate a marca de 1.218 casos recuperados.
A Prefeitura de Petrolândia orienta os petrolandenses para que priorizem o isolamento social, evitando ao máximo sair de casa sem necessidade, para que não haja um agravamento maior da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. O alerta é para que as pessoas evitem aglomerações e sigam com rigor as medidas de prevenção orientadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS).

Informações ASCOM da Prefeitura Municipal de Petrolândia/Arte imagem criada por Alex Santos

Resumo da Semana: Temas que retornam




A volta da fome em Petrolândia, falta de transparência da prefeitura em relação ao caso do bebê que morreu no parto induzido em hospital, responsabilidade pela manutenção das calçadas e vereador tenta liminar pra que não se fale na ação criminal pela qual é investigado.

sábado, 29 de maio de 2021

MANIFESTAÇÃO CONTRA BOLSONARO É REPRIMIDA COM VIOLÊNCIA EM RECIFE





Em Recife o ato pacífico contra o governo Federal, contra a corrupção e por mais comida pra quem passa fome, foi reprimido de forma violenta pela PM do estado.









veja também o vídeo com imagens da manifestação.






sexta-feira, 28 de maio de 2021

PREFEITURA DE PETROLÂNDIA AFZ APELO À POPULAÇÃO


Diante do assustador aumento dos casos de COVID19, Prefeitura de Petrolândia lança vídeo com apelo aos cidadãos.


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DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA LIMPEZA DAS CALÇADAS E VIAS PÚBLICAS?

Imagens atuais



Em Outubro de 2016 o Blog Gota D’Água fez reportagens sobre as condições das calçadas e a quem competia o papel de ampliação, melhoria, manutenção (você pode reler clicando nos links ao final).

Quase cinco anos depois, mudou o prefeito, câmara, secretário de serviços urbanos e infraestrutura, mas o problema continua, assim como a estratégia de culpar a população para transferir responsabilidade. 

Então a Equipe Gota D’água apresenta, pela terceira vez em períodos e gestores diferentes, uma nova matéria atualizada e ainda mais didática sobre o assunto buscando esclarecer à população, agentes públicos e políticos sobre: acessibilidade, mobilidade urbana, direito do pedestre, saúde pública, direitos e deveres do município e cidadãos.



O QUE DIZ A LEI ?

A lei orgânica do município, carente de revisão e atualização, trata de forma rasa sobre o tema no capítulo que se refere ao que é de sua competência:


(…) XIX – legislar e prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos (…)

XXVII – promover, organizar e fiscalizar: (…) construção e conservação de estradas e caminhos municipais(…)” (Lei Orgânica – 2010)

A Constituição Federal prevê que cabe aos municípios legislar, por meio do seu Plano Diretor, sobre o uso e ocupação do solo urbano o que levou um grande número de municípios a colocar em seus planos diretores que a responsabilidade da construção e manutenção das calçadas seria dos donos dos imóveis, mas essa lógica transfere responsabilidade contrariando uma evolução que surgiu com o Estatuto das Cidades. Vamos saber do que se trata?


MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE...SAÚDE PÚBLICA




Nas vias públicas, existem, em regra, três segmentos: um caminho apropriado para o trânsito de veículos e dois passeios a ele adjacentes, destinados à circulação de pedestres, as calçadas, caminhos de uso público que têm, por objetivo fundamental, propiciar às pessoas de diferentes idades e condições físicas um translado seguro pelas ruas da cidade. Logo, as dificuldades encontradas pelos pedestres, em especial os que exigem mais cuidado (cadeirantes, idosos, pessoas com mobilidade reduzida), não podem ter seu direito de ir e vir condicionados à condição financeira ou mesmo à “vontade pessoal” de cada morador de manter esses espaços limpos, sem buracos e seguros para a locomoção.

Assim como na reportagem de 2016 ouvimos desabafo de um morador da cidade cadeirante. 


Imagem: reprodução


Esses dias, frente a um comércio aqui no centro (comercial), tive sorte em não cair num buraco… Viram que eu ia me acidentar e me ajudaram. É difícil e arriscado circular na cidade.” 

Atendendo não apenas a esse segmento social, mas a outros com dificuldade natural de locomoção que em 2015 (cinco anos depois da lei orgânica que já deveria estar atualizada), a Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) promoveu alterações no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) incluindo como competência da União a promoção, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de programas de melhoria das condições das calçadas e dos passeios públicos.

Cabe, portanto, ao município de Petrolândia, junto às secretarias responsáveis, vereadores, conselho e participação popular, a elaboração imediata de um plano de rotas acessíveis, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados. Há verba específica para isso e é uma demanda real há tempos.

Como o leitor pode observar nas diversas imagens dessa reportagem, as calçadas não estão apenas com “matinhos que o dono da casa se nega a tirar”, mas tomadas por buracos, desnivelamento em muitos locais impedindo o escoamento ideal da água, levando à formação de poças que contribuem para o aumento do matagal, consequentemente de animais peçonhentos, insetos (inclusive mosquito da dengue), mau cheiro, além de, claro, se tornar mais um obstáculo para quem tem deficiência ou mobilidade reduzida.


DIREITOS E DEVERES


Aos Munícipes – Pagar seus impostos, cobrar o retorno dos mesmos para a melhoria de sua cidade. No que trata sobre espaços públicos, contribuir para a manutenção da limpeza colocando lixo no local e horários apropriados para a coleta. Não depredando patrimônio público e denunciando quando vir a flagrar.

Ao município – Estabelecer, de forma transparente e participativa as prioridades para a utilização do recurso, sendo as áreas de infraestrutura e serviços urbanos (nosso tema hoje), saúde, educação, segurança e outros setores necessários ao funcionamento da cidade.

Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura - Responder pelos serviços de conservação de ruas, calçadas e estradas, que inclui tapa-buraco, nivelamento das vias. Também controla a limpeza pública e faz a manutenção de praças, parques, jardins e prédios municipais, formular as políticas do Governo nas áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito.


Essa e as reportagens de 2016 tomaram por base artigos e fontes importantes que podem ser acessados nos links abaixo:


https://jus.com.br/artigos/22302/a-natureza-juridica-das-calcadas-urbanas-e-a-responsabilidade-primaria-dos-municipios-quanto-a-sua-feitura-manutencao-e-adaptacao-para-fins-de-acessibilidade


https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/acidentes-decorrentes-de-vias-publicas-urbanas-danificadas-a-responsabilidade-civil-do-municipio/


http://cadeiravoadora.com.br/calcadas-de-quem-e-responsabilidade/


Para ler ou reler as matérias sobre o tema de 2016:


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quinta-feira, 27 de maio de 2021

Erramos: Retratação e reflexão sobre vaidade


Semana passada, por alguns minutos, deixamos no ar uma informação errada. Este vídeo vem com uma retratação e uma reflexão sobre o comportamento dos políticos na atualidade.

VENDE-SE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA

 


Vende-se imóvel em construção (foto acima) no Bairro Nova Esperança, em Petrolândia (Rua de Aurinezio Construções).

Preço: R$ 105,000 mil

Interessados, por favor, ligar para o celular (87) 9.9653-3202 - Falar com João Pedro


Informações enviadas pelo proprietário


VEREADOR SAID SOUSA TEM LIMINAR DE HABEAS CORPUS NEGADO

 

Imagem: reprodução



O vereador de Petrolândia, sertão de Pernambuco, Said Sousa (PODEMOS), que é investigado pela exibição do vídeo em que aparece ao lado de maços de dinheiro no dia de sua posse e da eleição da mesa diretora, sugerindo que houve tentativa de compra de votos, mas que, após depoimento ao ministério público, alegou ter se tratado de dinheiro confeccionado ampliando da investigação para também Crime de Moeda Falsa.

O vereador entrou com pedido de liminar de Habeas Corpus para trancar a ação penal. Termo significa pedir à autoridade judiciária que pare e feche o andamento da ação ou inquérito.

O vereador teve o pedido negado. O desembargador Antônio Carlos Alves da Silva não concedeu liminar e pediu informações ao Ministério Público sobre o caso.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJPE, página 324.

A seguir, texto na íntegra:


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/OFÍCIO No 131/2021


Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Said Oliveira de Souza , ora na condição de impetrante/paciente que, com fundamento nos arts. 647 E 648, incisos "I e "III", da Legislação Adjetiva Penal c/c art. 5°, inciso LXVIII da Lei Fundamental, alega que está a

sofrer constrangimento ilegal por ato do eminente Representante do Ministério Púbico da Cidade de Petrolândia.

Noticia o impetrante/paciente que o representante ministerial, valendo-se de um vídeo publicado pelo paciente, no qual visava esclarecer a população sobre o que ocorria nos bastidores da Câmara dos Vereadores, o acusou de CAPTAÇAO POLÍTICA, contudo, não indicou qual o artigo que conteria o tipo penal.


Em face disso, o paciente foi chamado a prestar depoimento e, mais uma vez explicou que o dinheiro usado no vídeo era confeccionado com papel ofício, razão pela o Promotor emitiu nota informando à população que, diante de tais informações, enquadrava-se agora, a conduta no CRIME DE MOEDA FALSA, prevista no artigo 289 do CP.

Aduz que posteriormente a suposta autoridade coatora requereu ao Juiz Mandado de Busca e Apreensão, o qual não apresentava fundamentos minimamente hábeis a justificar a ordem, tampouco identificava os objetos a serem apreendidos, no imóvel onde residia com sua família, ocasionando constrangimento a uma idosa de 82 anos que ali residia.

Assim, por volta das 05:40h, o paciente fora surpreendido com vários policiais na residência da sua genitora, com quem mora.

Naquela ocasião, munidos do mandado, fizeram uma verdadeira devassa na residência, não obtendo êxito da sua pretensão, como determinada, dando-se por concluso o expediente de N° 2021.0217.000029.

Ocorre que esse fato foi veiculado por diversos Blogs e ainda veiculam diversas informações sobre os fatos apurados, narrados pela suposta autoridade coatora, de forma a difamar a pessoa do parlamentar, ora paciente, gerando sentença de DIFÍCIL REPARAÇÃO, na forma com a qual é exposta, ferindo o princípio Constitucional da presunção de inocência.

Ressalta que, em 25 de Janeiro do corrente ano, a Autoridade Coatora, no uso de suas atribuições, sob a notícia de fato N° 01695.000.0001/2021, que trata da mesma situação, incidindo mais uma vez no abuso de poder, por excesso em suas atribuições, constrangendo-o, determinou novamente a notificação do parlamentar, com finalidade de "convidá-lo a esclarecer os fatos narrados nos autos em epígrafe", ficando este, obrigado a comparecer as 10:00h do dia 27 de Janeiro de 2021, dia esse, de reunião da câmara de vereadores.

Afirma, ao final, a) Ausência de tipicidade das condutas: b) Desvio de finalidade do ato administrativo: prejudicar o parlamentar e “prestar contas à população”; e abuso de poder; c) Violação de domicílio (visto o mandado não possuía fundamento legal): d) Imunidade Parlamentar, o que geraria, alega, incompetência do MP, pois seria, no máximo “quebra de decoro”, investigação de competência da câmara dos vereadores.

Por tais fundamentos, presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora, “ requer seja LIMINARMENTE garantido ao Paciente a exclusão da matéria de todos os blogs, determinando-os, sob multa diária por descumprimento, no valor de R$ 10.000,00, sobretudo quando inexistem elementos a justificar a manutenção das divulgações além do que, as incitações públicas nos blogs com fito de que o Parquet prossiga com as investigações, gerando uma ideia de crime praticado pelo paciente, o que denigre de forma irreparável, a sua reputação.

Presente, ainda, a fumaça do bom direito, consubstanciada nos elementos suscitados em defesa do Paciente, na doutrina, na jurisprudência, na argumentação e no reflexo de tudo nos dogmas da Carta da República.

O perigo na demora é irretorquível, estreme de dúvidas e facilmente perceptível, maiormente em razão da ilegalidade dos procedimentos mencionados na narrativa a cima, por comprometerem exacerbadamente.”

No mérito, requer a concessão da ordem, DECRETANDO-SE o TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO AB INITIO, em epígrafe por falta de justa causa, em razão da incompetência do demandante.

Observo que o impetrante não anexou cópia do Procedimento do representante ministerial, cópia das notícias, do mandado de busca e apreensão ou da decisão do juiz.

Eis o relatório.

DECIDO.

Inicialmente, destaco que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, a qual não está prevista em dispositivos legais, mas foi criada pela doutrina e jurisprudência como forma de sanar possíveis ilegalidades inquestionáveis, nos casos em

que reste demonstrada, ainda que de forma perfunctória, a plausibilidade do direito indicado e, ainda, a probabilidade de lesão grave e irreparável, ou pelo menos de difícil reparação.

Isso significa dizer que a providência requerida liminarmente somente se justifica em hipótese de flagrante ilegalidade, desde que demonstrados os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora.

Apesar da laboriosa petição inicial, não vejo, neste momento, possibilidade em conceder a liminar pleiteada.

Insisto que a análise superficial da impetração não revela, até o momento, a presença simultânea dos pressupostos ensejadores da medida de urgência - fumus boni iuris e periculum in mora.

Diante do exposto, indefere-se a liminar, por agora.

Oficie-se à indigitada autoridade impetrada, Representante do Ministério Público com exercício na comarca de Petrolândia, solicitando, no prazo de 05 (cinco) dias, as informações necessárias ao deslinde da causa.

Cópia da presente decisão servirá como ofício e será encaminhada à autoridade apontada coatora para efetivo conhecimento.

Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para manifestação.

Remetam-se os autos à Diretoria Judiciária Criminal, a fim de que sejam adotadas as providências de estilo.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 26 de maio 2021.

Des. Antônio Carlos Alves da Silva

Relator


GOVERNADOR PAULO CÂMARA ANUNCIA AJUSTES NO PLANO DE VACINAÇÃO

Imagem: reprodução



 

O governador Paulo Câmara (PSB) anunciou, nesta quinta-feira (27), que o Estado vai avançar na imunização contra a Covid-19, com a vacinação de todos os grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização (PNI) e de pessoas com 59 anos de idade. Segundo o governador, a partir de agora trabalhadores da educação, motoristas e cobradores do transporte público, agentes penitenciários, entre outras categorias, já podem começar a ser vacinados.

O agendamento dos novos grupos prioritários e o avanço para a faixa etária de 59 anos de idade estão devidamente autorizados e serão organizados de acordo com o esquema de cada município.

Grupos prioritários já autorizados:
Pessoas com 60 anos ou mais abrigadas em instituições
Pessoas com Deficiência abrigadas em instituições
Povos indígenas
Trabalhadores de Saúde
Pessoas com 60 anos de idade ou mais
Povos e Comunidades tradicionais Quilombolas
Pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com ou sem comorbidades
Pessoas com Deficiência Permanente
Forças de Segurança e Salvamento
Trabalhadores de Transporte Aéreo
Trabalhadores Portuários

Autorizados a partir de hoje:
Pessoas com 59 anos ou mais (nova faixa etária autorizada em Pernambuco)
Trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)
Trabalhadores da Educação do Ensino Superior
Forças Armadas
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros
Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
Trabalhadores de Transporte Aquaviário
Caminhoneiros
Trabalhadores Industriais
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade
População Privada de Liberdade
Pessoas em Situação de Rua (18 a 59 anos).


Assista ao pronunciamento:



O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTEPE) celebra a conquista. Há mais de um mês em greve uma das pautas era a vacinação dos profissionais da educação:

O Governo do Estado anunciou a vacinação dos/as Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação. Essa conquista é fruto de nossa luta, de nossas reivindicações, de nossa persistência desde o ano passado e das inúmeras pressões realizadas na rua, nas redes sociais. O Vamos comemorar e continuar na lutando, porque esse é só o primeiro passo!” Publicou o sindicato em suas redes sociais.

Assista ao pronunciamento de Ivete Caetano, vice-presidenta do sindicato:



terça-feira, 25 de maio de 2021

COM ALTA DE ÓBITOS E CONTAMINADOS PREFEITO FABIANO MARQUES ANUNCIA NOVAS RESTRIÇÕES EM PETROLÂNDIA

 

Devido ao aumento dos números de casos e mortes causadas pela COVID-19 nas últimas semanas, a gestão municipal esteve em reunião com os vereadores e comitê de crise, para realizar medidas mais restritivas.

A partir de sábado (29) serão adotadas medidas mais restritivas em Petrolândia, visando a saúde de todos. Pedimos a compreensão e colaboração da população.

Assista ao vídeo:




segunda-feira, 24 de maio de 2021

BOLETIM COVID PETROLÂNDIA: SOBE PARA 31 ÓBITOS

 

Em novo boletim prefeitura de Petrolândia aponta para um grande aumento de casos.

Institucionalmente alerta a população:

Atenção! Os casos de COVID-19 estão aumentando.

Pedimos a compreensão de toda a população, que se cuidem! Usem máscara, higienize as mãos, mantenham o distanciamento.

Isso é muito sério! Não vamos deixar que números virem nomes.”

Informações enviadas pela secretaria de governo








AVISO AOS CONCURSEIROS: SE APROVADA PEC 32 ACABA COM OS CONCURSOS PÚBLICOS

 

Imagem: reprodução

Elaborada e defendida pelo governo de Jar Bolsonaro (ex-PSL) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, da reforma Administrativa, prevê a extinção da estabilidade para os futuros servidores públicos, com exceção das denominadas carreiras típicas de Estado.

As carreiras típicas de Estado são aquelas que existem somente na administração pública, como auditor da Receita Federal, diplomata, policiais federais, auditores fiscais e técnicos do Banco Central (BC). O detalhamento desses grupos não consta na PEC 32, primeira etapa da reforma Administrativa. Segundo o governo, as carreiras típicas de Estado serão definidas em um projeto de lei específico.

A reforma Administrativa prevê ainda o fim do Regime Jurídico Único, responsável por regulamentar o vínculo entre os servidores e o poder público. Se a reforma for aprovada, cada cargo público será regido por normas distintas a depender de cada exercício, ou seja, de acordo com o governo do momento. O resultado dessas mudanças é que os servidores públicos poderão ser demitidos com mais facilidade caso investiguem e denunciem uma autoridade que cometeu um crime.

A reforma Administrativa é o desmonte do serviço público para que, sem pressão da sociedade, o governo passe para a iniciativa privada tudo que hoje é gratuito, como a educação, a saúde, a previdência, a segurança, as estatais e os órgãos de controle que fiscalizam o próprio governo. Portanto a reforma não impacta apenas concursados ou quem sonha em ser aprovado num concurso público, mas afeta todo o conjunto da sociedade brasileira.


VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA EM PETROLÂNDIA

 

Imagem: reprodução



Violência obstétrica pode ser física e/ou psicológica e atinge boa parte das mulheres e bebês em todo o país. Muitas dessas vítimas acabam ficando com sequelas algumas nem ao menos sobrevivem. Acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento. Sobre erro médico há três possibilidades: imprudência, imperícia e negligência. A imprudência trata da ação sem cautela, sem se preocupar com as consequências de seu ato. Nesse caso, o profissional tem total conhecimento sobre o risco de alguma atitude tomada, mas ignora a ciência médica e toma a decisão de agir mesmo assim. Na imperícia o profissional não possui conhecimento técnico, teórico e prático para exercer determinada atividade médica e mesmo assim, ele a pratica e na negligência é o ato de agir sem tomar as devidas precauções, com descuido, sem atenção. O médico negligente é aquele profissional que age de forma omissa, com total descaso de seus deveres éticos com o paciente.

Se aliado violência e erro médico o resultado tende a ser trágico e foi para uma jovem mãe petrolandense. O caso foi denunciado nas redes sociais pelo vereador Said Sousa (PODEMOS) que afirmou ter a mãe tido o parto induzido, ainda que sem passagem, o que culminou na morte do bebê. 

 O casal, que teria seu primeiro filho, quer justiça. O pai concedeu entrevista ao Blog PN Notícias (link ao final) e explica como se deu a abordagem a ele e o sofrimento, físico e psicológico, da mãe.

A vítima não teve sequer receita ou entrega de remédios para aliviar as dores pós procedimento, precisando ser atendida em outra cidade após comunicação de amigos com a secretaria de saúde de Jatobá. Ao voltar para casa com receita em mãos teve os remédios comprados com ajuda de amigos.

O Blog e Canal continuarão acompanhando o caso e informando sobre os resultados da investigação.


Entrevista com o pai:

https://www.bloggotadagua.com.br/2021/05/blog-petrolandia-noticias-entrevista.html



Saiba mais sobre esse tipo de violência na reportagem a seguir:

https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/08/vitimas-da-violencia-obstetrica-o-lado-invisivel-do-parto.html