Através do decreto de número 1.604/2020, a prefeitura de Petrolândia
anunciou medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus (COVID-19).
O decreto aponta para ações com objetivos
estratégicos para limitar a transmissão; identificar, isolar e cuidar dos
pacientes precocemente; comunicar informações críticas e combater a
desinformação; organizar a resposta assistencial a garantir o adequado
atendimento da população.
Enquanto durar o decreto ficam proibidos
eventos, públicos ou privados, com mais de cinquenta (50) pessoas, sejam
esportivos, culturais, religiosos, festivos...; viagens de servidores (exceto
os de saúde) a serviço do município; prova de vida dos servidores aposentados;
férias de servidores de áreas essenciais ao enfrentamento da pandemia; visitas
nos hospitais, exceto acompanhante de pacientes; Transporte de Tratamento fora
de domicílio (TFD), exceto em casos de urgência e emergência e pacientes de
hemodiálise, quimioterapia e radioterapia; atividades grupais do CAPS Nova
mente, continuando apenas a entrega de medicamentos, triagem e atendimentos
individuais; atividades de serviço e convivência com idosos, crianças e
adolescentes; suspensas atividades em grupo do CRAS, Cadastro Único e Casa das
Juventudes; suspensas ainda atividades referentes ao Março da mulher.
Bares e restaurantes deverão distribuir mesas
com até dois (2) metros de distância respeitando o limite de cinquenta (50)
pessoas. Incentiva-se a entrega de alimentação em domicílio. Igrejas deverão
distribuir assentos com distância de até um (1) metro, respeitando o limite de cinquenta
(50) pessoas no ambiente. Incentiva-se o uso de meios virtuais para a
realização de cultos e missas. Todos os eventos acompanhados pela vigilância
sanitária que poderá usar poder de polícia para determinar seu cancelamento,
caso haja descumprimento do posto no artigo.
Suspensas ainda, por tempo indeterminado,
aulas na rede pública e privada de ensino, atividades dos centros de
artesanato, turismo, academias e similares. Biblioteca pública funcionará de
forma transitória, não podendo permanecer o leitor no ambiente.
Autoriza a realização de despesas, com
dispensa de licitação, para contratação de profissionais da área da saúde,
aquisição de medicamentos, leitos de UTI e outros insumos.
Cidadãos que regressaram de viagem,
internacional ou de locais onde haja casos comunitários de COVID-19, deve
comunicar à secretaria de saúde sendo orientados a ficarem em isolamento
domiciliar por sete (7) dias acompanhados, podendo esse descumprimento ser
comunicado à polícia.
O decreto entra em vigo a partir de hoje (18).
Para acessar o decreto na íntegra, clique no
link abaixo:
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