segunda-feira, 24 de agosto de 2020

PROFESSORES DA REDE ESTADUAL TERÃO DIREITO AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?

 

Imagem: reprodução

Desde o início da luta pela subvinculação e correta destinação dos chamados “precatórios do Fundef”, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) vem acompanhando e atuando em diversas instâncias e fóruns para garantir a destinação de, ao menos, 60% dos valores para pagamento dos/as professores/as da rede pública, como determinava a lei do antigo Fundef.

Semana passada deu-se uma importante vitória na esfera legislativa federal com a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei 1.581/20, que, entre outras coisas, possibilita destinação de, no mínimo, 60% dos precatórios do antigo Fundef – devidos pela União aos entes federados que ingressaram com ações judiciais – para pagamento aos professores/as, o que em tese poderia ser feito inclusive em forma de abono.

Por fim, especificamente com relação à ação do Estado de Pernambuco (Ação Cível Originária – ACO 658) que tramita no STF, já houve o julgamento colegiado (agravo regimental) reconhecendo o direito do Estado à percepção das diferenças do Fundef, estando o processo atualmente com a Advocacia Geral da União.

Informou o sindicato em sua coluna semanal.

 

MAS O QUE SÃO OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?

 

O antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) foi um programa federal que pretendia estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores.  Além de poderem fazer investimentos na infraestrutura das escolas. Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB.

Portanto 60% da verba tinha que ser necessariamente repassada para os professores e o resto poderia ser aplicado de outra forma desde que necessariamente na educação do ensino fundamental. O que gerou um problema. Segundo Municípios o repasse durante o programa foi inferior ao que teria sido acordado.

Algumas prefeituras, então, resolveram entrar com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas. Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos, desde o final do programa até a decisão final.

Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenizar os estados e cidades prejudicados.

Estima-se que essa diferença seja de mais de 50 Bilhões de Reais! E será paga em Precatórios já que os valores individuais são muito altos.

Logo, até mesmo prefeituras e governos estaduais podem receber Precatórios caso ganhem algum processo contra outra instituição pública.

 

Fonte: Meu precatório

https://blog.meuprecatorio.com.br/o-que-sao-precatorios-do-fundef/

 


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