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Desde o início da luta pela subvinculação e
correta destinação dos chamados “precatórios
do Fundef”, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) vem acompanhando e atuando em
diversas instâncias e fóruns para garantir a destinação de, ao menos, 60% dos valores para pagamento dos/as
professores/as da rede pública, como determinava a lei do antigo Fundef.
Semana passada deu-se uma importante vitória
na esfera legislativa federal com a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto
de Lei 1.581/20, que, entre outras
coisas, possibilita destinação de, no mínimo, 60% dos precatórios do antigo Fundef – devidos pela União aos entes
federados que ingressaram com ações judiciais – para pagamento aos
professores/as, o que em tese poderia ser feito inclusive em forma de abono.
Por fim, especificamente com relação à ação
do Estado de Pernambuco (Ação Cível Originária – ACO 658) que tramita no STF,
já houve o julgamento colegiado (agravo regimental) reconhecendo o direito do
Estado à percepção das diferenças do Fundef, estando o processo atualmente com
a Advocacia Geral da União.
Informou o sindicato em sua coluna semanal.
MAS
O QUE SÃO OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
O antigo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef)
foi um programa federal que pretendia estimular a educação e municípios
carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os
estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de
professores. Além de poderem fazer
investimentos na infraestrutura das escolas. Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB.
Portanto 60% da verba tinha que ser
necessariamente repassada para os professores e o resto poderia ser aplicado de
outra forma desde que necessariamente na educação do ensino fundamental. O que
gerou um problema. Segundo Municípios o repasse durante o programa foi inferior
ao que teria sido acordado.
Algumas prefeituras, então, resolveram entrar
com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de
verbas. Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos,
desde o final do programa até a decisão final.
Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma
forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenizar os estados e
cidades prejudicados.
Estima-se que essa diferença seja de mais de
50 Bilhões de Reais! E será paga em Precatórios já que os valores individuais
são muito altos.
Logo, até mesmo prefeituras e governos
estaduais podem receber Precatórios caso ganhem algum processo contra outra
instituição pública.
Fonte: Meu precatório
https://blog.meuprecatorio.com.br/o-que-sao-precatorios-do-fundef/
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