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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de
Tacaratu (SINTTAC), representado
pelo presidente Juarez Severino dos
Santos, lança nota de repúdio contra o prefeito de Tacaratu, José Gerson da Silva, pelo não
pagamento dos precatórios do FUNDEF
devido aos professores.
Os precatórios são recursos previstos em Lei
Federal, com previsão na Constituição Federal que determina a criação de um
Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do
magistério aos municípios.
O valor devido pela União ao Município de
Tacaratu é de R$ 4.802.195,67 (quatro milhões, oitocentos e dois mil,
cento e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos),
mais atualizações pertinentes.
Os valores repassados por meio do FUNDEF são
utilizados conforme determinação legal sendo que 60% devem ser utilizados para
pagamento dos professores do magistério e 40% em atividades voltadas a
estruturação da educação.
A seguir nota na íntegra:
NOTA
DE REPUDIO
SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE TACARATU – SINTTAC,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nr 27.661.515/0001-99,
devidamente representado na pessoa de seu presidente JUAREZ SEVERINO DOS SANTOS, brasileiro, funcionário público
municipal, CPF-MF nº 901.647.844-20, e-mail: juarezeduc@hotmail.com, com sede
na Avenida José Estevão – Centro – Caraibeiras – Tacaratu - PE, vêm por meio
desta NOTA DE REPUDIO, esclarecer
aos profissionais de educação e população do município de Tacaratu – PE, que
diante das ultimas noticias veiculadas pelo senhor prefeito Municipal José
Gerson da Silva, em redes sociais, expressando literalmente sua vontade e
desprezo a todos aqueles que fazem a educação do nosso município, propagando
noticia falsa de que seguindo orientação do TCU é impedido de utilizar recursos
dos precatórios do FUNDEF para pagar a professor.
Antes
de tudo precisamos entender o que são os precatórios do Fundef:
Os precatórios são recursos previstos em Lei
Federal, com previsão na Constituição Federal que determina a criação de um
Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério
aos municípios.
A Constituição Federal, estabeleceu a
valorização dos professores em seu §5º, do art. 60, da ADCT expressamente,
sendo, portanto.
“Art. 60. Nos dez primeiros anos da promulgação
desta Emenda, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos
a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal, à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino fundamental, com o objetivo de assegurar a
universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) (...)
§ 5º Uma
proporção não inferior a de cada Fundo sessenta por cento dos recursos referido
no § 1º será destinada ao pagamento dos professores do ensino .fundamental em
efetivo exercício no magistério (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de
1996)”
Corroborando com o esposado na Carta Magna, o
legislador ordinário reforçou a obrigação dos Entes Federativos por meio
do que vincula literalmente essa verba à
,art. 7 , da Lei Federal 9.424/96o remuneração dos professores municipais.
“ . Os recursos do Fundo, incluída a
complementação da União, quando for o Art. 7º caso, serão utilizados pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos
profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino
fundamental público.
Parágrafo único. Nos primeiros cinco anos, a
contar da publicação desta Lei, será
permitida a aplicação de parte dos recursos da parcela de 60% (sessenta por
cento), prevista neste artigo, na capacitação de professores leigos, na forma
prevista no art. 9º, § 1º.”
Como
os municípios adquiriram esses recursos:
O Município de Tacaratu/PE promoveu ação
judicial em face da União Federal, processo nº 0001210-17.2006.4.05.8305, vide
documento em anexo, que tramitou na 28ª Vara da Justiça Federal do Estado de
Pernambuco, com o objetivo de obter provimento judicial que condenasse a União
a repassar a quantia equivalente aos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF),
que a Requerida deixou de receber, na vigência da Lei nº 9.424/96, por conta da
estimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) abaixo da média nacional.
Qual o
valor do repasse ao município de tacaratu:
De acordo com a sentença homologatória
proferida nos autos dos embargos à execução de nº 0000414-30.2014.4.05.8310, o
valor devido pela União ao Município de Tacaratu é de R$ 4.802.195,67 (quatro milhões, oitocentos e dois mil, cento e noventa
e cinco reais e sessenta e sete centavos), mais atualizações pertinentes.
Os valores repassados por meio do FUNDEF são
utilizados conforme determinação legal sendo que 60% devem ser utilizados para
pagamento dos professores do magistério e 40% em atividades voltadas a
estruturação da educação.
DA
INTERVENÇÃO DO TCU
É sabido por todos que o TCU é um órgão técnico
de assessoramento do Congresso Nacional e suas decisões não possuem caráter
vinculativo, mas apenas orientador, cabendo a justiça a palavra final.
Também temos conhecimento que as decisões,
infelizmente daquele órgão são politicas, o que maculam, a finalidade e
objetivo d suas decisões que quase sempre são voltadas para atender os
interesses políticos.
Ocorre que o senhor prefeito do Município de
Tacaratu prefere atender seus interesses políticos ao que cumprir com sua obrigação
perante sua população que o elegeu.
O TCU exarou um parecer (acordão) orientador
que impede de forma automática os gestores realizarem o rateio dos 60%
(sessenta por cento) devidos aos professores.
Porém tramita na câmara dos deputados um
projeto de lei que visa regulamentar os repasses devidos aos profissionais de
educação e destinando o rateio de 60% dos valores a titulo de precatórios
destinados a cada município, restando os 40% a discricionariedade do gestor
desde que cumpridos os requisitos legais previstos em lei.
A
DECISÃO DO TCU IMPEDE O RATEIO
Não. Não impede. Porém carecemos de vontade
politica do gestor que pode por meio de projeto de lei enviado a câmara de
vereadores e acordado com a classe dos professores acordar como será procedido
o rateio.
Após aprovação, o acordo deve ser homologado
pelo judiciário, ISENTANDO O GESTOR DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA por ter
procedido com o rateio.
DA
AUDIENCIA PUBLICA PARA ESCLARECIMENTO DO PRECATÓRIO
Para tristeza de toda nossa população, ocorreu
no ultimo dia 05/10/2019 uma audiência pulica, ocorrida no Romeirão, com a
presença de representantes dos professores, sindicatos e a presença do deputado
Federal Fernando Rodolfo, que tem emplacado na luta por rateio justo aos
profissionais de educação de todo pais.
Porém para nossa surpresa o Senhor prefeito não
teve coragem de comparecer a audiência publica e debater de forma democrática a
utilização dos recursos devidos aos profissionais de educação do nosso
município.
“
aquele que foge de seu povo, foge da verdade” !
Diante de todo exposto o SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE TACARATU – SINTTAC, vem por meio desta nota
repudiar as declarações infundadas do Senhor Prefeito José Gerson da Silva e
nos colocamos a disposição para debatermos a respeito e obtermos os
esclarecimentos necessários a solução da lide.
Porem Não Pode Esquecer: SEM PRECATÓRIO, SEM VOTO.
Tacaratu– PE, 22 de Outubro de 2019.
JUAREZ
SEVERINO DOS SANTOS
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