Imagens enviadas por Natan Caetano |
Ontem (24),
na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), lideranças políticas, sindicais, vereadores e trabalhadores
debateram os riscos que a reforma da previdência trará a todas e todos caso
seja aprovada.
Movimentos e sindicatos estão construindo a
pauta e ações para a GREVE GERAL,
marcada para o dia 15 de Março.
ENTENDA
A REFORMA
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287
exige que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25
anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece idade mínima
de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício.
Esses fatores precisam ser combinados para
que seja possível requerer a aposentadoria. Alcançar os 65 anos com menos de 25
anos de contribuição ou atingir os mesmos 25 anos de trabalho formal antes dos
65 anos de idade não permitirão o acesso à Previdência.
Isso
vale para quem?
Vale para os homens que têm menos de 50 anos
e para as mulheres com idade inferior a 45 anos.
E
como será possível obter o valor integral da aposentadoria?
Hoje, a aposentadoria integral significa
receber o valor total do chamado salário de benefício, que é a média dos 80%
maiores salários recebidos desde julho de 1994. Atualmente, esse teto é de
5.189,82 reais. Atualmente, o cálculo para chegar a esse valor é feito com base
no Fator Previdenciário ou na chamada regra 85/95, sancionada pelo governo
Dilma em novembro de 2015.
A proposta do governo Temer é acabar tanto
com o Fator Previdenciário quanto com a regra 85/95, estabelecendo cotas para o
acesso à aposentadoria integral.
E o
que isso significa?
Significa que, mesmo contribuindo por 25
anos, o trabalhador não terá direito à aposentadoria integral. Por exemplo, se
um trabalhador contribuir com uma média de 2.000 reais durante 25 anos, ele
receberá uma aposentadoria de apenas 1.520 reais quando chegar aos 65 anos de
idade.
Caso queira receber um valor superior, o
brasileiro deverá continuar no mercado formal após os 65 anos ou começar a
trabalhar aos 16 anos. Na prática, para ter acesso à média integral do valor
contribuído, será preciso trabalhar formalmente por 49 anos.
Como
ficam homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos?
Os homens de 50 anos ou mais e as mulheres
com 45 ou mais de idade entrarão nas regras de transição. Para esses casos, o
governo impôs um outro cálculo para acesso ao benefício. Os trabalhadores
deverão trabalhar mais 50% do tempo restante ao que faltava para se aposentar.
Por exemplo: um homem de 51 anos que estava a
cinco anos de conseguir o benefício, vai precisar trabalhar 50% a mais do que
esse período. Ou seja, os cinco anos da regra anterior mais dois anos e seis
meses como "pedágio".
No caso específico desse trabalhador,
portanto, ele precisará trabalhar até os 58 anos e 6 meses, em vez de parar aos
56 anos. O mesmo vale para as mulheres, só que a partir dos 45 anos.
A
reforma atinge quem já se aposentou?
Não. A reforma da Previdência não vai atingir
quem já se aposentou ou já alcançou as regras atuais para ter acesso ao
benefício. Além disso, não serão modificadas, por enquanto, as regras de
aposentadoria de militares.
Fonte: Carta Capital
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