terça-feira, 30 de junho de 2015

BAIRRO PROIBIDO

Leitores moradores do BAIRRO NOVA ESPERANÇA procuraram o nosso Blog para denunciar um crime cometido por alguns supermercados de Petrolândia. Segundo relatos, vários consumidores do bairro passaram pelo constrangimento de, ao fim das compras, ter o serviço de entrega em domicílio dos produtos negado pelo gerente. Motivo: “O bairro é distante e perigoso!”
Não bastando à comunidade os diversos descasos do poder público, cabe mais essa atitude vexatória, agora do setor privado. O BLOG GOTA D’ÁGUA comunica a todos que tal desrespeito é CRIME.
Segundo estabelece o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso II), é vedado ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores. A Lei 8.137/90 dispõe que sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas constitui crime contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso VI), ao passo que a Lei 1.521/51 institui como crime contra a economia popular o ato de sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento (artigo 2º, inciso I).
As sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor são: multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento; e intervenção administrativa.
O Blog repudia tamanho desrespeito a ferir não somente o direito do consumidor, mas, principalmente, o da dignidade humana. Você que for vítima desse abuso, DENUNCIE!
Fonte da pesquisa:

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