Leitores moradores do BAIRRO NOVA ESPERANÇA
procuraram o nosso Blog para denunciar um crime cometido por alguns
supermercados de Petrolândia. Segundo relatos, vários consumidores do bairro
passaram pelo constrangimento de, ao fim das compras, ter o serviço de entrega
em domicílio dos produtos negado pelo gerente. Motivo: “O bairro é distante e perigoso!”
Não bastando à comunidade os diversos
descasos do poder público, cabe mais essa atitude vexatória, agora do setor privado.
O BLOG GOTA D’ÁGUA comunica a todos
que tal desrespeito é CRIME.
Segundo estabelece o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso II), é vedado ao fornecedor recusar atendimento
às demandas dos consumidores. A Lei
8.137/90 dispõe que sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a
quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas constitui crime
contra as relações de consumo (artigo
7º, inciso VI), ao passo que a Lei
1.521/51 institui como crime contra a economia popular o ato de sonegar
mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto
pagamento (artigo 2º, inciso I).
As sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor são: multa; suspensão de fornecimento
de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de
concessão ou permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou de
atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento; e intervenção
administrativa.
O Blog repudia tamanho desrespeito a ferir
não somente o direito do consumidor, mas, principalmente, o da dignidade humana.
Você que for vítima desse abuso, DENUNCIE!
Fonte da pesquisa:
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