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A Anvisa
concluiu a reavaliação de três substâncias, em um processo se iniciou em 2008.
As três substâncias são:
LACTOFEN:
Herbicida utilizado na soja, e presente em produtos das empresas Bayer (Cobra),
UPL (Coral), Nufarm (Drible) e Adama (Naja). Considerado cancerígeno, o produto
é proibido na União Europeia.
TIRAM:
Fungicida autorizado para uso em diversas culturas alimentícias, como arroz,
feijão, milho, trigo, ervilha, cevada e amendoim, além de soja, pastagens e
algodão. É registrado pelas empresas Bayer (Derosal Plus, Rhodiauram),
Macdermid (Anchor), Chemtura (Ipconazole), Masterbor (Mayran, Sementiram),
Novozymes (Protreat) e Arysta (Vitavax). É considerado mutagênico, causa
toxicidade reprodutiva e possui suspeita de desregulação endócrina, causando
problemas hormonais. O produto foi voluntariamente retirado do mercado nos EUA.
CARBOFURANO:
Inseticida autorizado para uso em diversas hortaliças, frutas e grãos.
Fabricado pela Ameribrás (Carboran, Raizer), e FMC Química (Diafuran, Furadan e
Furazin). Classificado como altamente tóxico pela OMS e pela agência de risco
dos EUA, e como disruptor endócrino pela União Europeia. É proibido na Europa e
na California (+).
As notas técnicas divulgadas pela Anvisa
recomendam a proibição do Carbofurano, mas determinam a manutenção do Tiram e
Lactofem. O BLOG GOTA D’ÁGUA
adere à Campanha e publica aqui um passo-a-passo para você, que concorda com a
causa, possa contribuir na consulta pública.
Siga com atenção e ajude a banir os
agrotóxicos que já foram banidos no exterior. O prazo para a do Carbofurano é 25/02, e para os demais é 07/03.
TIRAM
Acesse
o formulário da Consulta Pública:
A primeira seção do formulário é relacionada
a seus dados pessoais. Todos os campos são obrigatórios, e é necessário preencher
seu e-mail e CPF.
Na seção Ementa, sugira o banimento:
Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe
a utilização do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos, em decorrência
da sua reavaliação toxicológica.”
Na justificativa, preencha: “Na
existência de contradições nos resultados dos estudos apresentados, se aplique
o princípio da precaução e se retire o produto do mercado até que um
laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo interlaboratorial)
pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e
contradições apresentadas.”
Na seção Art. 1°, propor a alteração:
Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe
a utilização do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos, tendo em vista
que, em sua reavaliação toxicológica, foram constatadas evidências suficientes
de efeitos graves à saúde humana que o enquadrem no art. 31 incisos III, IV, V,
VI e VII do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002.”
Na justificativa, preencha: “Na
existência de contradições nos resultados dos estudos apresentados, se aplique
o princípio da precaução e se retire o produto do mercado até que um
laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo interlaboratorial)
pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e
contradições apresentadas.”
A
seção Art. 2° pode ser deixada em branco.
Na seção Parecer Técnico nº 5, de
2015/GGTOX/ANVISA, justificar a posição:
No comentário, preencha:
1) Ao
fim de cada item da sessão II-ANÁLISE (genotoxicidade, toxicidade reprotutiva
etc) a ANVISA consta o posicionamento de consultores do Thiram Task Force,
formado por empresas que comercializam o tiram no Brasil. Não surpreende que as
visões desse grupo para o estudo minimizaram os achados que apontam a
toxicidade do tiram, valorizando, por outro lado, estudos e relatórios
não-publicados que são restritos às empresas (ex: Mine et al. 1993; York, 1991;
York, 1992). Com isso, a transparência do processo e, portanto, as
participações de pesquisadores independentes e da sociedade ficam
comprometidas.
2) Na
página 31 do documento, a ANVISA declara que “Segundo a TTF, os estudos
derivados da literatura científica revisados pela Fiocruz, na Nota Técnica
enviada à Anvisa, possuem falhas graves e não deveriam ser utilizados para
análise de risco.” É preciso esclarecer se as Notas da Fiocruz eram públicas e
como consultores das empresas tiveram acesso.
3)
Deve-se destacar que a ANVISA não
apresentou no documento aspectos de grande importância:
a) a
revisão dos estudos de toxicidade aguda, que determinar a classificação
toxicológica voltada para a rotulagem do produto, embora seja muito limitada
pois não leva em conta efeitos crônicos.
b) o
documento também não menciona se a ANVISA realizou a revisão do cálculo da
Ingestão Diária Aceitável (IDA) para os estudos toxicológicos (incluindo
aqueles que não foram incluídos)
4) As
conclusões da PROPOSTA de regulamento técnico da ANVISA, de manutenção do
registro do tiram se baseiam fundamentalmente na posição desses consultores
associados a empresas.
Na justificativa, preencha:
Parte II- Análise; 1. Genotoxicidade (p.
9-19)
Sobre os testes de avaliação de
genotoxicidade citados (p.12 a 15), o conjunto dos resultados mostra
contradições, pois ora são positivos, ora negativos, o que, minimamente,
demandaria que se aplicasse o princípio da precaução e que se retirasse o
produto do mercado até que um laboratório independente (ou preferencialmente,
um estudo interlaboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela
ANVISA e dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.
Toxicidade reprodutiva (p. 19-30) -
Toxicidade sobre a fisiologia reprodutiva
Estudos da literatura aberta mostram claros
efeitos sobre a toxicidade reprodutiva. A avaliação do JMPR negando a
toxicidade reprodutiva foi anterior aos estudos publicados que mostram os
efeitos. Novamente, a posição de consultores do TTF desqualifica os estudos que
se mostraram positivos para a toxicidade reprodutiva e cita estudos não
publicados e que não apresentam informações suficientes que permitam avaliar o
estudo de forma adequada.
Toxicidade no desenvolvimento
Estudos abertos da literatura, assim como a
IARC, consideram o tiram embriotóxico e teratogênico em mais de uma espécie. No
entanto, estudos não publicados apresentam resultados negativos, como os
utilizados pela agência americana e os testes aportados pelas empresas contido
em uma das revisões citadas. É claro que as contradições apresentadas dependem,
substancialmente, se o estudo foi realizado por grupos independentes ou
vinculados as empresas fabricantes.
Efeitos
endócrinos (p.30-37)
Novamente os estudos independentes
apresentados são desqualificados quando acham resultados positivos pra
toxicidade. Vários estudos que apontam a clara desregulação endócrina do tiram
são desqualificados pela TTF. A ANVISA emite sua conclusão com base nos estudos
aportados e na avaliação que o TTF fez dos estudos relacionados na Nota Técnica
da Fiocruz, que o tiram não é desregulador endócrino.
Neurotoxicidade (p.
37-41)
Nesse item a ANVISA apresenta estudos
mostrando que o tiram pode causar danos malformações severas para o sistema
nervoso central, quando a exposição ocorre in utero, segundo posicionamento da
agência americana. A USEPA solicitou mais estudos sobre o potencial
teratogênico. Os estudos relatados no item 5 comprovam a neurotoxicidade do tiram
(inclusive durante exposição durante a gravidez), no entanto, esse efeito não é
impeditivo de registro. Apesar disso, ANVISA deveria ter apresentado um estudo
de revisão da Ingestão Diária Aceitável com base nesses desfechos,
principalmente porque o tiram é usado para a produção de culturas que são a
base da alimentação no Brasil (incluindo gestantes e crianças): feijão, arroz,
batata, trigo, dentre outros.
Os
três campos a seguir podem ser deixados em branco.
Agora, o mais importante: A seguir, no campo
De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? * marque a opção Discordo integralmente da proposta.
Ao clicar nesta opção, aparecerá o campo se
você discorda integralmente da proposta, explique os seus motivos (sugestão):
Lutamos por um Brasil agroecológico,
livre de agrotóxicos, transgênicos e das multinacionais que ganham dinheiro às
custas do sofrimento da população. Consideramos um absurdo que decisões de
tamanha relevância para o país sejam tomadas utilizando documentos sigilosos,
sem nenhuma transparência no processo, desconsiderando a Lei de Acesso à
Informação e de acordo com os interesses do setor regulado. Exigimos que a
Anvisa proíba agrotóxicos proibidos em outros países, e que causem perigo para
a população.
Preencha a seção Levantamento de Impactos,
marcando Não sei informar nas 3 primeiras perguntas, e Impacto
negativo alto na última.
Deixa os próximos dois campos em branco, se
desejar.
Preencha os campos finais obrigatórios da
seção Avaliação do formulário de Consulta Pública . Por um erro do sistema,
mesmo que você marque Sim na pergunta “Esta é a primeira vez que você participa
de uma consulta pública da Anvisa?”, você deve preencher a pergunta seguinte
“Se você já participou de outras consultas públicas da Anvisa, como você
avaliaria esta nova ferramenta de participação?”
Clique em Gravar.
LACTOFEM
Acesse
o formulário da Consulta Pública:
A primeira seção do formulário é relacionada
a seus dados pessoais. Todos os campos são obrigatórios, e é necessário
preencher seu e-mail e CPF.
Na seção Ementa, sugerir o banimento:
Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe
a utilização do ingrediente ativo Lactofem em produtos agrotóxicos, em
decorrência da sua reavaliação toxicológica.”
Na justificativa, preencher: “A
possibilidade de indução de câncer em seres humanos não esta totalmente
descartada. Os argumentos da Nota que minimizam a possibilidade desse efeito em
seres humanos é fundamentada em poucas referências bibliográficas. Portanto,
pelo principio da precaução esse ingrediente ativo deveria ser proibido do
país.”
Na seção Art. 1°, propor a alteração:
Na proposta de alteração, preencha: “Proíbe
a utilização do ingrediente ativo Lactofem em produtos agrotóxicos, tendo em
vista que, em sua reavaliação toxicológica, foram constatadas evidências
suficientes de efeitos graves à saúde humana que o enquadrem no art. 31 incisos
III, IV, V, VI e VII do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002.”
Na justificativa, preencha: “A
possibilidade de indução de câncer em seres humanos não esta totalmente
descartada. Os argumentos da Nota que minimizam a possibilidade desse efeito em
seres humanos é fundamentada em poucas referências bibliográficas. Portanto,
pelo principio da precaução esse ingrediente ativo deveria ser proibido do
país.”
Os 7 campos seguintes podem ficar em branco.
Agora, o mais importante: A seguir, no campo
De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? *
marque a opção Discordo integralmente da
proposta.
Ao clicar nesta opção, aparecerá o campo Se
você discorda integralmente da proposta, explique os seus motivos (sugestão):
Lutamos por um Brasil agroecológico,
livre de agrotóxicos, transgênicos e das multinacionais que ganham dinheiro às
custas do sofrimento da população. O Lactofem é proibido na União Europeia
desde 2007, e nosso organismo não é diferente do organismo dos europeus.
Exigimos que a Anvisa proíba agrotóxicos proibidos em outros países, e que
causem perigo para a população.
Na seção Levantamento de Impactos, as
perguntas dependem da sua profissão assinalada no início. Portanto, você só
verá algumas das perguntas descritas aqui.
No Indicador de Disponibilidade, marque Não
sei informar;
No Indicador de Informação, marque Não sei
informar;
No Indicador de Rotina, marque Não sei
informar;
Sobre risco sanitário, marque a opção: Aumenta/cria a exposição da população a
evento danoso catastrófico, e preencha na justificativa: “Agrotóxicos
sempre representam aumento do risco sanitário, ao contrário da agricultura
agroecológica.”
Sobre o grau de impacto da proposta, marque Impacto negativo alto.
Deixa os próximos dois campos em branco, se
desejar.
Caso não deseje anexar nenhum arquivo, na
pergunta Você deseja incluir um arquivo para subsidiar a sua contribuição?
clique em Não.
Preencha os campos finais obrigatórios da
seção Avaliação do formulário de Consulta Pública . Por um erro do sistema,
mesmo que você marque Sim na pergunta “Esta é a primeira vez que você participa de
uma consulta pública da Anvisa?”, você deve preencher a pergunta
seguinte “Se você já participou de outras consultas públicas da Anvisa, como
você avaliaria esta nova ferramenta de participação?”
Clique em Gravar.
CARBOFURANO
Atenção: a
indicação da Anvisa para o Carbofurano é de banimento, portanto devemos
concordar com a proposta.
Preencha apenas os campos obrigatórios e na
pergunta: De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em
discussão? * marque a opção Concordo com
a proposta.
Logo em seguida, na pergunta sobre impacto,
marque Impacto positivo alto, e como justificativa sugerimos: “Menos
agrotóxicos, mais saúde”
* As entidades defensoras dos agrotóxicos se mobilizaram contra o
banimento do carbofurano. Há 700 pessoas que marcaram ser contra o banimento.
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