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UM
DURO GOLPE NO SUS
O Conselho Nacional de Saúde repudia com
veemência o anúncio de limitação dos gastos com ações e serviços públicos de
saúde feito hoje, 23/05/2016, pelo Ministro da Fazenda. Em resumo, a medida
anunciada estabelece como limite de variação anual do gasto público a taxa de
inflação do exercício anterior, o que incluiria também os gastos com saúde e
educação que, há muito tempo, são regulados por dispositivos específicos na
Constituição Federal; portanto, essa proposta requer mudança constitucional.
Segundo o Ministro da Fazenda, “a estimativa é que a medida faça com que as
despesas públicas caiam entre 1,5% e 2% em relação ao Produto Interno Bruto
(PIB) nos próximos três anos”.
Estabelecer um teto para os gastos com ações
e serviços públicos de saúde não é novidade, uma vez que isto ocorre desde 2000
(o valor apurado como aplicação mínima serve de limite máximo para o gasto
efetivo), na lógica conhecida como “PISO=TETO”. Porém, ao propor mudança da
Constituição Federal para que as receitas correntes líquidas (RCL) não sejam
mais a base de cálculo para a aplicação do percentual de aplicação mínima,
estabelecendo no lugar disto a variação da inflação do ano anterior, é
transformar a lógica “PISO=TETO” para outra muito mais nociva que aquela para o
SUS, a saber, “TETO=SUBSOLO”. Afinal, pela regra atual da Emenda Constitucional
(EC) nº 86/2015, o valor da aplicação mínima federal é de 13,2% da RCL, menor
que os 14,3% e 14,8% da RCL aplicados em 2014 e 2015 respectivamente, conforme
a regra anterior da EC 29/2000; o que pretende o Ministro da Fazenda é impedir
que se mantenha o padrão de gasto de 2014 e, pior, reduzir a um valor que
inviabilizará completamente o atendimento à saúde da população.
É desconhecer completamente o processo de
subfinanciamento histórico do SUS e a realidade da saúde pública brasileira,
especialmente nesses anos de epidemia de dengue e de zika vírus. É desconhecer
que os gastos públicos em ações e serviços públicos de saúde estão estagnados
desde 2000 em 1,7% do PIB, ou seja, o Ministro da Fazenda quer uma economia de
1,5% a 2,0% do PIB retirando recursos do já insuficiente orçamento do
Ministério da Saúde.
Revela a ignorância do Ministro da Fazenda em
relação à destinação dos recursos do SUS federal – cerca de 2/3 são
transferências para Estados, Distrito Federal e Municípios, entes da Federação
que nos últimos anos, principalmente os Municípios, têm alocado
proporcionalmente mais recursos que a União para o financiamento do SUS, a
ponto de juntos representarem 57% do total gasto contra 43% da União, quando
esta era responsável por mais da metade no início deste século, de modo que ao
cortar esse gasto federal impactará negativamente no financiamento estadual e
municipal do SUS em detrimento das condições de saúde da população.
A ignorância do Ministro da Fazenda também
está presente ao desconsiderar que a inflação do setor saúde é muito mais
elevada que a taxa média, e que os gastos públicos são crescentes em função
principalmente dos custos mais elevados desse setor decorrentes da introdução
de novas tecnologias, aumento dos gastos com aquisição de medicamentos dos
remédios em função da desvalorização cambial e da judicialização da saúde.
Por fim, não faz o menor sentido o Ministro
da Fazenda propor limitação dos gastos do SUS, que hoje representam na União
menos de R$ 1,50/dia per capita: este gasto é elevado para ser objeto de
limitação? Em termos consolidados, a União, Estados, Distrito Federal estão
gastando cerca de R$ 3,30/dia per capita, equivalente a 3,9% do PIB: em termos
internacionais, países com sistemas públicos de saúde de acesso universal como
o SUS estão gastando de 7,0% a 8,0% do PIB no mínimo. Desafiamos o Ministro da
Fazenda a apresentar proposta para que haja um sistema de saúde público,
gratuito, universal, que atenda a população de forma integral e com equidade,
garantindo serviços em mais de 5500 municípios brasileiros que incluem vacinas
para pessoas e animais, fiscalização sanitária de diversos estabelecimentos e
ambientes, consultas e exames laboratoriais e de imagem, cirurgias simples,
complexas e transplantes, entre outros, ao preço de R$ 3,30/dia per capita!
Antes de anunciar uma medida dessas que
atingirá diretamente 202 milhões de brasileiros, por que o Ministro da Fazenda
não buscou reduzir os atuais gastos tributários (renúncia de receita),
estimados em mais de R$ 300 bilhões (ou 5% do PIB) na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, cuja amplitude dos benefícios gerados é com certeza muito menor
que aquele gerado pelo SUS?
VAMOS DIZER NÃO AO CORTE DE DESPESAS DO SUS!
Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
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