Imagem: BDF |
O ativista e escritor Cesare Battisti, de 64 anos, foi entregue às autoridades italianas
depois de ser preso na Bolívia pela Interpol. Ele havia solicitado refúgio à
Comissão Nacional de Refúgio da Bolívia (Conare)
no dia 18 de dezembro, mas não
chegou a receber resposta.
O avião com o italiano chegou ao aeroporto de
Ciampino, em Roma, nesta segunda-feira (14)
por volta das 8h40 (horário de Brasília). Segundo as autoridades da Itália,
Battisti será levado para uma prisão em Oristano, na Sardenha.
O ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini, agradeceu ao presidente
Jair Bolsonaro “pelo empenho do Brasil em solucionar o caso Battisti”.
A Defensoria do Povo Boliviano, equivalente à
Defensoria Pública no Brasil, havia se posicionado pela permanência do ativista
até que se analisasse o pedido de refúgio. Como a extradição violava as normas
do Alto Comissariado das Nações Unidas Para Refugiados (ACNUR), o motivo oficial da expulsão de Battisti da Bolívia foi a
entrada ilegal no país.
Havia a expectativa de que Battisti fizesse
escala no Brasil, antes de seguir para a Itália. O advogado de defesa, Igor Tamasauskas, chegou a impetrar um
habeas corpus preventivo, mas o pedido foi negado por Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – "por contrariar a jurisprudência predominante desta Suprema
Corte".
ENTENDENDO
O CASO
Battisti foi preso no final dos anos 1970 por
integrar o grupo de extrema esquerda Proletários Armados para o Comunismo (PAC). Condenado a uma pena de treze
anos por uma série de delitos políticos, como subversão, fugiu da cadeia e
obteve asilo político na França, nos
anos 1990. Contrariadas, as
autoridades italianas decidiram acusá-lo pelo assassinato de quatro homens –
três deles, ligados ao fascismo, durante os "Anos de Chumbo". Aquele
processo, baseado em uma delação em troca de benefícios, resultou na condenação
do ativista à prisão perpétua.
Em 2004, após mudança de governo na França,
Battisti mudou-se para o Brasil para não ser extraditado – ele é casado com uma
brasileira. Cinco anos depois, o Ministério da Justiça reconheceu sua condição
de refugiado político.
O STF condicionou a decisão da extradição à
análise do então presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva (PT), no
último dia do segundo mandato, garantiu a permanência do ativista no Brasil. Em
2011, o Supremo Tribunal Federal
(STF) validou a decisão de Lula e o governo concedeu a ele visto de permanência
no país.
Por se tratar de um caso de perseguição
política, o caso Battisti está sujeito a mudanças nas esferas de governo. Um
ano após o golpe contra Dilma Rousseff (PT), a defesa entrou com um habeas
corpus preventivo no STF para evitar a extradição – pretendida por Michel Temer
(MDB). Em outubro de 2017, o ativista italiano foi detido em Corumbá (MS),
próximo à fronteira com a Bolívia: foi preso por evasão de divisas, mas recebeu
habeas corpus dias depois.
No final do ano passado, o ministro do STF Luiz Fux decidiu, de forma monocrática,
pela prisão de Battisti. Após um mês foragido, com o decreto de extradição
assinado por Temer, o escritor foi preso em Santa Cruz de La Sierra.
BOLÍVIA
NÃO PODERIA EXTRADITAR
Conforme nota de orientação do ACNUR, “os solicitantes de refúgio estão protegidos
contra a devolução pelo artigo 33 (1) da Convenção de 1951 e pelo direito
internacional consuetudinário durante todo o período de reconhecimento da
condição de refugiado. O Estado requerido não pode extraditar um solicitante de
refúgio ao seu país de origem enquanto seu pedido de reconhecimento da condição
de refugiado esteja sendo considerado, inclusive durante a etapa de apelação”.
O mesmo documento aponta que “deve-se prosseguir com o pedido de refúgio
e se deve chegar a uma conclusão a respeito uma vez que se tenha promulgado uma
sentença, seja condenatória ou pela absolvição. Isto se pode fazer seja no
Estado requerido onde se encontrava inicialmente pendente o pedido de refúgio,
mediante um acordo de readmissão a esse Estado, ou mediante a transferência da
responsabilidade para examinar o pedido de refúgio ao Estado que solicita a
extradição, sempre que neste mesmo Estado se apliquem normas processuais
similares”.
No pedido de refúgio à Bolívia, em 18 de dezembro, Battisti também cita a
Convenção sobre o Protocolo de Refugiados, de 1951, a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, de 1948, a Constituição Política do Estado Plurinacional da Bolívia
e outros tratados e convênios internacionais dos quais o país é signatário.
Edição:
Pedro Ribeiro Nogueira
Fonte:
Brasil de Fato
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