Imagem: Metro Jornal |
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou nessa segunda-feira
(4) seu projeto de lei anticrime que propõe mudanças no código penal. Uma das
mudanças prevê que juiz possa reduzir ou deixar de aplicar pena em casos de
ações policiais resultantes de 'medo, surpresa ou violenta emoção',
o que, basicamente, dá poder de execução à força policial.
No artigo 23 do Código Penal, que tinha um
parágrafo único (O agente, em qualquer
das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo),
ganha um segundo parágrafo: "O juiz
poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer
de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".
Na nova redação considera-se legítima defesa:
I. o
agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco
iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu
ou de outrem
II. o
agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão
a vítima mantida refém durante a prática de crimes
O projeto também prevê uma alteração no artigo 309 do Código de Processo Penal
com a seguinte redação:
Se a autoridade policial verificar, quando da
lavratura do auto de prisão em flagrante, que o agente manifestamente praticou
o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do
Código Penal, poderá, fundamentadamente, deixar de efetuar a prisão, sem
prejuízo da investigação cabível, registrando em termo de compromisso a obrigatoriedade
de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revelia e prisão.
Para ter acesso à íntegra do texto, clique no
link abaixo:
Fonte:
G1
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