segunda-feira, 10 de junho de 2019

CÂMARA DEBATE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES EM PETROLÂNDIA

Imagem: Divulgação


Segundo informações o vereador Nilson Pescador apresentará na próxima reunião ordinária (12) proposta de emenda à Lei Orgânica que amplia de 11 para 13 vereadores para a próxima legislatura.
A proposta respeita o art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Petrolândia tem uma população acima de 30.000 habitantes e já poderia ter acatado a decisão desde a última eleição em 2016.

AUMENTAR O NÚMERO DE VEREADORES ELEVAM OS GASTOS DO MUNICÍPIO?

Não. O argumento utilizado para não cumprir o que determina a C.F é falso.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 58, houve a modificação do percentual referente à receita do município a ser repassada para a Câmara Municipal. Desta forma o art. 29-A da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os (...) percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.

No caso do município de Petrolândia o valor destinado aos custos da Câmara é de 7% (sete por cento). Aumentando o número de vereadores esse valor não se altera, mas a administração precisará readequar os mesmos gastos de 11 com 13 vereadores.

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