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Segundo informações o vereador Nilson Pescador apresentará na próxima
reunião ordinária (12) proposta de
emenda à Lei Orgânica que amplia de 11 para 13 vereadores para a próxima
legislatura.
A proposta respeita o art. 29 da Constituição
Federal, juntamente com a Emenda nº
58, de 2009, define no inciso IV um número máximo de
vereadores conforme o número de habitantes do município. Petrolândia tem uma
população acima de 30.000 habitantes e já poderia ter acatado a decisão desde a
última eleição em 2016.
AUMENTAR
O NÚMERO DE VEREADORES ELEVAM OS GASTOS DO MUNICÍPIO?
Não. O argumento utilizado para não cumprir o
que determina a C.F é falso.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 58, houve a modificação do percentual
referente à receita do município a ser repassada para a Câmara Municipal. Desta
forma o art. 29-A da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
29-A. O total da despesa do Poder Legislativo
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os (...) percentuais, relativos ao somatório
da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
No caso do município de Petrolândia o valor
destinado aos custos da Câmara é de 7%
(sete por cento). Aumentando o número de vereadores esse valor não se altera, mas
a administração precisará readequar os mesmos gastos de 11 com 13 vereadores.
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