Imagem: Vitor T |
A portaria n◦ 604, de 18 de Junho de 2019,
trata da autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e
religiosos a que se refere o artigo 68,
parágrafo único, da CLT.
O pretexto usado pelo governo é melhorar a
oferta de emprego. Serão atingidos diretamente 78 segmentos de todos os setores e diferentes ramos da economia: 29
da indústria, 25 do comércio, 8 de transportes, 4 de comunicações e
publicidade, 8 de educação e cultura, 3 na agropecuária, além de serviços
funerários. O conteúdo completo da portaria pode ser acessado na página do Diário Oficial clicando no link abaixo:
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