Imagem: Dorivan Marinho/ SCO/STF |
O STF
agendou para o próximo dia 3 de abril,
em sessão do plenário virtual, o julgamento de duas ações de grande interesse
para os trabalhadores em educação, especialmente para o magistério.
Uma delas, a ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) nº 4.848, movida por seis governadores
no ano de 2012, trata do reajuste anual do piso salarial profissional nacional
do magistério. Os gestores estaduais, derrotados em outra ação que reconheceu a
constitucionalidade da lei 11.738,
agora apelam para subterfúgios que podem dificultar a aplicação do reajuste
anual. O principal argumento é de que o anúncio da atualização do valor não se
adequa aos prazos das leis orçamentárias, dificultando sua aplicação em âmbito
dos entes federados. Outro questionamento refere-se à ausência de ato legal
para determinar o percentual de reajuste, estando o mesmo atrelado a portarias
ministeriais com base em estimativas de receitas. Ainda em 2012, o STF negou a
liminar para os governadores, tendo o Ministério Público Federal, a Câmara dos
Deputados e o Senado Federal se pronunciado contra a referido ADI. Agora o
julgamento é sobre o mérito e em caráter definitivo.
O fato de a ADI 4.848 ter sido desengavetada
neste exato momento, quando o reajuste do piso foi fixado em 12,84% e estando o
país atravessando grave crise sanitária, econômica e política em razão do
coronavírus – tendo, inclusive, os governos federal, estaduais e municipais
lançado mão de vários expedientes que retiram direitos da classe trabalhadora
-, faz com que o sinal de alerta seja aceso para a categoria.
Caso o STF modifique a interpretação da Lei –
coisa que a CNTE lutará para que não ocorra, inclusive atuando no julgamento
virtual –, o reajuste de 2020 poderá ser suspenso e o Congresso Nacional
instado a rediscutir o critério de atualização do piso. Outra alternativa
consiste em o próprio Tribunal modular o art. 5º da Lei 11.738 (algo mais
difícil de ocorrer nesse caso específico), sendo que as duas situações acarretariam
perdas para o magistério.
O que mais chama a atenção, no entanto, é o
fato de o julgamento da ADI 4.848 ter sido agendado no mesmo período de outro
processo de grande disputa entre gestores e trabalhadores em educação. Os
precatórios do Fundef concentram indenizações da União aos Estados na ordem de
100 bilhões de reais. E o único ponto ainda pendente nesta ação diz respeito à
transferência de 60% dos valores para pagamento ao magistério da região
Nordeste, além dos estados do Pará, Amazonas e Minas Gerais, nos termos em que
dispunham a Emenda Constitucional nº 14 e a lei de regulamentação do Fundef
(9.424/96), e à luz do que ainda determina a atual legislação do Fundo da
Educação Básica.
O julgamento virtual dos precatórios havia
iniciado no dia 6.03.2020, mas foi suspenso na mesma data. E para a surpresa de
todos, retornou à pauta depois que o STF alterou no último dia 18 de março
(semana passada) seu regimento para julgamento de ações em âmbito do plenário
virtual. Infelizmente, não é apenas no Poder Executivo que a pandemia da
COVID-19 tem servido para justificar medidas que penalizam a classe
trabalhadora.
Informações:
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
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