Imagem: Marcello Casal Jr. |
Microempreendedores Individuais,
trabalhadores informais sem registros e contribuintes individuais do INSS que
não estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) devem se cadastrar pelo site
ou aplicativo para receberem o auxílio emergencial de R$ 600 distribuídos pelo governo federal.
Caso o acesso seja feito pelo site, o
primeiro passo é digitar no navegador o endereço da Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br/
Já pelo celular é preciso baixar o aplicativo
"Caixa | Auxílio Emergencial".
É preciso ter cuidado, pois há muitos aplicativos falsos. Antes, é importante
relembrar quem pode receber o auxílio: pessoas com mais de 18 anos, que não
tenham emprego formal e não recebam nenhum auxílio previdenciário,
assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal.
Para ter direito ao auxílio é preciso ter
renda mensal de até R$ 522,50 por
pessoa ou ter renda familiar até R$
3.135,00. Além disso, o trabalhador não ter recebido rendimentos
tributáveis, no ano de 2018, acima
de R$ 28.559,70.
Para realização do cadastro, também é preciso
verificar se o CPF está regularizado. Caso o documento tenha sido suspenso ou
cancelado, o trabalhador deve buscar o site da Receita Federal para fazer a
regularização e depois realizar o cadastro para receber a renda emergencial. Os
trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas
agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Os pagamentos de R$ 600 mensais durante três
meses para os trabalhadores cadastrados serão realizados em até cinco dias
úteis após o cadastro e devem começar na próxima terça-feira (14). A segunda
parcela do benefício será depositada até o dia 30 de abril e a terceira parcela
até o final de maio.
Ao final do cadastro, o trabalhador deve
informar se deseja receber em uma conta já existente ou se prefere receber o
auxílio por meio de uma poupança social digital, que será aberta gratuitamente
pela Caixa. Quem optar por abrir a conta pela Caixa poderá fazer transferências
e pagamentos por meio do aplicativo Caixa Tem, mas a realização de saques em
espécie ainda aguarda um cronograma a ser definido pela Caixa.
Os trabalhadores que estão inscritos no
Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) ou que já recebem o Bolsa Família
não precisam realizar a inscrição para receber a renda básica emergencial.
O CadÚnico é um formulário utilizado pelo
governo para identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país e
é por meio desse cadastro que são realizados os programas de transferência de
renda, como o Bolsa Família.
Para os cadastrados até o dia 20 de março de
2020 no CadÚnico que não recebem o Bolsa Família, o pagamento será feito
automaticamente e está previsto para a próxima quinta-feira (9) em conta
poupança da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A segunda parcela do
benefício será depositada até o dia 30 de abril e a terceira parcela até o final
de maio.
As famílias cadastradas no programa Bolsa
Família com valor inferior aos R$ 600 da renda básica, migram automaticamente
para o auxílio emergencial durante o período de três meses. Em abril o
cronograma de pagamento do benefício será feito de acordo com o calendário do
Bolsa Família, nos dez últimos dias úteis do mês.
No link abaixo um vídeo, produzido pelo
Brasil de Fato, mostra o passo a passo de como fazer o cadastro:
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