O secretário de Educação e Esportes de
Pernambuco, Fred Amâncio, disse que a data para o retorno das atividades
escolares no Estado deve ser divulgada nos próximos dias. Na ocasião, ele
adiantou que a retomada das aulas vai aconteceu em etapas.
A suspensão das aulas presenciais foi
determinada desde o dia 18 de março,
por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O protocolo contendo
regras que as unidades de ensino devem seguir já foi divulgado.
PROTOCOLO
O protocolo do Governo de Pernambuco para o
setor de Educação contempla regras como o uso obrigatório de máscara por
alunos, professores e funcionários e distanciamento mínimo de 1,5 metro dos
estudantes em sala de aula são algumas das regras. Também a suspensão de
esportes coletivos e de eventos presenciais.
Confira abaixo as determinações do Governo de
Pernambuco para o setor da Educação:
DISTANCIAMENTO
SOCIAL
Manter
pelo menos 1,5 m (um metro e meio) de distância entre os estudantes,
trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes do
estabelecimento de ensino;
Estabelecer
o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de
distanciamento 1,5m (um metro e meio) entre as bancas escolares, reduzindo a
quantidade de estudantes se necessário;
Promover
diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o
objetivo de evitar aglomerações.
PREVENÇÃO/PROTEÇÃO
Utilizar
a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do
estabelecimento de ensino, devendo ser observadas as orientações específicas
quando se tratar de crianças até dois anos de idade;
Disponibilizar,
para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para
lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além da
disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
Higienizar
grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%;
alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%;
dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo);
iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%,
quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos
fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as
medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual
(EPI) quando do seu manuseio.
MONITORAMENTO
E EDUCAÇÃO
Elaborar
cartilha de orientação sobre os cuidados básicos de prevenção do novo
coronavírus para disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em
educação e colaboradores;
Orientar
estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de
ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a
acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br).
Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados,
inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde;
Afixar
as medidas de prevenção por meio de Materiais visuais nos estabelecimento de
ensino.
Fonte:
Tv Jornal
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