quinta-feira, 6 de agosto de 2020

VOLTA ÀS AULAS: MÃES E PAIS PODEM ESCOLHER NÃO MANDAR OS FILHOS PRA ESCOLA?


Caso municípios e rede estadual promovam um retorno às aulas ainda durante a pandemia, num processo de convivência com o novo Coronavírus, mães e pais podem optar por não mandar seus filhos?

Seguindo a legislação brasileira, não.

De acordo com o artigo 246 do Código Penal: “Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.” Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 249, determina que o descumprimento dos deveres por parte de quem tem a tutela dos jovens cidadãos pode gerar “multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

No entanto a própria pandemia traz novos contornos e contradições ao próprio ECA, pois o Estado não teria como garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, além de colocar em risco a vida e a saúde da população.

Ariel de Castro Alves, advogado especialista em políticas públicas de direitos humanos e conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo (Condepe), em entrevista ao Brasil de Fato, leva em consideração a possibilidade de uma nova compreensão da lei enquanto durar a pandemia, mas não descarta a possibilidade de que famílias respondam judicialmente diante da ausência dos filhos nas escolas.

Sem vacina, tratamento e horizonte de controle da pandemia, o advogado avalia que a garantia da vida vem em primeiro lugar. “O que está à frente de tudo, quando nós tratamos da infância juventude no Brasil, é a proteção integral. A criança não pode ficar em situação de risco, não pode ser alvo de negligência (...) Na hierarquia dos direitos, o direito à vida e o direito à saúde estão acima dos demais. Se a pessoa não está viva, ela não consegue usufruir dos demais direitos. Diante de tudo isso, nós temos bases legais suficientes para que os pais tomem medidas visando a proteção integral.”

Cabe, portanto, a compreensão de que o interesse da coletividade não poderá ser tratada sem ouvir as comunidades e, tanto a proteção das vidas, quanto do ano letivo, devem receber atenção dos poderes públicos quanto às desigualdades sociais escancaradas nesse cenário de pandemia.

 

Fonte: Brasil de Fato

Edição: Daniel Filho


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