terça-feira, 24 de novembro de 2020

DECISÃO DO STF RECONHECE CORONAVÍRUS COMO ACIDENTE DE TRABALHO, MAS PROFISSIONAIS NÃO SÃO AVISADOS

Imagem: SinMed


 

Apesar da decisão do STF, que reconhece a COVID-19 como acidente de trabalho, muitos profissionais nem sabem da necessidade do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Empresas e sindicatos não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo coronavírus.

Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.

Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

 

SEM PREENCHIMENTO DO CAT HÁ PERDAS DE DIREITOS

 

A servir como exemplo, se uma enfermeira contaminada no ambiente de trabalho não preencheu o CAT levará um tempo para reunir toda a documentação necessária para comprovar que teve a doença. Como relata enfermeiro do Distrito Federal:

 “Quando me contaminei, não recebi nenhuma orientação do sindicato e nem da medicina do trabalho. Agora que estou reunindo a papelada exigida. Você passa pela doença, sofre a internação e depois ainda tem que provar que ficou doente. Tive que fazer um documento no SEI e buscar um teste que foi feito lá no dia 04/07, para provar que tive a doença. Mesmo com todo o relatório da minha internação, a medicina do trabalho ainda está questionando se eu realmente tive covid-19”.

No caso do servidor vir a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família, o direito a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão.

Outras classes trabalhistas que atuam na linha de frente tem sofrido inúmeras perdas de profissionais pela Covid-19, e sequer sabem sobre o preenchimento do CAT.

E em seu município? Seu sindicato informou e orientou o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)? Conhece profissionais que se contaminaram ou vieram a óbito e não tiveram o direito individual e da família respeitado?

Caso queira enviar seu depoimento ao nosso Blog entre em contato conosco através de nossas redes sociais.

 

Fonte: http://agendacapital.com.br/decisao-do-stf-reconhece-o-coronavirus-como-acidente-de-trabalho-profissionais-nao-sao-informados/

 

 

 

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