Desde o início da
pandemia todo o mundo precisou se adaptar ao novo, e não foi diferente na
Câmara Municipal Petrolândia – PE, num primeiro momento e seguindo o decreto
municipal decreto nº. 1.064/2020, foi instituída a portaria nº. 025/2020, a
qual suspende todas as sessões ordinárias e atendimentos ao público.
Em 27 de março de
2020 foi promulgada a Resolução nº. 001/2020, cuja ementa institui o art.
140-A, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrolândia/PE, dispondo
sobre a tramitação de proposições de forma NÃO PRESENCIAL, deste feito, foi
criado um grupo de WHATSAPP para sessões/votações e demais atos necessários
para cumprimento da função de vereador.
Do mês de abril em
diante, foram instituídas as portarias nº. 026, 027, 028, 029 e 037, sempre
ajustando as datas de acordo com os decretos municipais e estaduais.
No segundo semestre,
após o recesso, foi acordado entre os vereadores que as reuniões seriam
realizadas de forma presencial sem a presença de público, tendo em vista a
dificuldade de conexão entre todos os vereadores em suas devidas residências, e
ainda, ficou acordado que todas as reuniões seriam transmitidas ao vivo para
que toda a população pudesse acompanhar as sessões e as deliberações.
Até a data de ontem,
tudo corria normalmente, e em momento algum nenhum munícipe questionou ou quis
participar da reunião, a qual, reiteramos que vinham sendo transmitidas ao
vivo.
Porém, após
divulgação de informação inverídica sobre a votação do projeto de lei que trata do ORÇAMENTO
ANUAL, precisamente no que tange ao crédito suplementar, que veio em seu texto
original em até 50% (cinquenta por cento), DESTACA-SE que o referido projeto,
foi encaminhado em 03 de outubro do corrente ano e após os trâmites necessários
foi aprovado em 28 de outubro de 2020, na sua parte geral, ficando a redação
final com a inclusão do orçamento impositivo para reunião no dia 09 de dezembro
de 2020.
Esclarecemos ainda,
que foi necessário antecipar a referida sessão para o dia 02 de dezembro de
2020, tendo em vista dois fatores: 1º. –A
Lei Orçamentária Anual precisa ser encaminhada de volta para a
prefeitura, com a sua aprovação até o dia 05 de dezembro; e 2º. Chegou nesta
casa o projeto de lei 1.286/2020, no dia 25/10/2020, em caráter de urgência
urgentíssima, após a sessão ordinária, que trata de abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento anual do município.
Todo o tumulto
causado nesta Casa, na data de ontem, foi totalmente desnecessário, tendo
algumas pessoas se utilizado da situação inverídica para causar sensacionalismo
no município, já que toda informação
pública pode ser requerida por qualquer cidadão, cuja administração da Casa,
jamais se esquivaria em atender ou omitir qualquer informação necessária à população.
Joilton Pereira da
Silva
Presidente
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