O decreto n°1.133/2021 dispõe sobre flexibilização de das medidas restritivas
para fins de enfrentamento da urgência de saúde pública decorrente do Covid-19.
O decreto proíbe utilização de som e ou
música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes, praias de água doce, orla,
a partir de amanhã (15) pelo prazo
de 30 dias.
Permanecem em vigor até o próximo dia 20 de Janeiro todas as normas e regras
sanitárias, restrições e determinações de suspensão de atividades comerciais,
econômicas e de serviços previstas nos decretos de 2020.
As restrições e suspensões podem ser
prorrogadas, alteradas ou revogadas antecipadamente.
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