segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

ROMBO NA CÂMARA DE VEREADORES... DE NOVO? Artigo de opinião por Daniel Filho


 

Parece ter se tornado lugar comum o presidente da Câmara de Vereadores acusar o seu antecessor de rombo orçamentário na casa. O atual, Erinaldo Alencar Fernandes, conhecido como Dedé de França (MDB), fez nota acusando o antecessor, Joilton Pereira (PTB) que, por sua vez acusou, em 2019, seu antecessor Delano Santos (PSB).

Nos dois casos diversas semelhanças: os valores dos supostos “rombos” são aproximados R$180 a R$200 mil, assim como a justificativa dos denunciados (ao final do artigo matérias relacionadas).

Mas de onde vêm os recursos da Câmara? A que se destinam esses recursos? Como as supostas dívidas afetam a vida do contribuinte? Quem deveria fiscalizar por que não fiscalizou? Como essas polêmicas se refletem na relação parlamentar?

As denúncias trazem mais dúvidas do que respostas e nosso artigo visa mostrar as incoerências de se dar destaque ao que não interfere diretamente na vida da população e, em contrapartida, manter em silêncio assuntos como supostos casos de corrupção dentro do poder legislativo do município.

 

DE ONDE VEM A RECEITA?

 

O valor do orçamento do Legislativo de Petrolândia – assim como de todas as demais Câmaras no Brasil – é estabelecido pela Constituição Federal e corresponde 4,5% sobre a receita tributária ampliada do município (menos a despesa com inativos), no caso de Petrolândia o valor anual fica em torno de pouco mais de três milhões de reais.

Como as verbas de órgãos públicos vêm de impostos e estes são centralizados na conta da prefeitura, o que o Executivo faz é repassar o valor que é da Câmara, conforme rege a constituição em seu artigo 168 no sistema chamado duodécimo que é a repartição em 12 do valor a ser repassado à Câmara Municipal, durante todo o ano (exercício financeiro: 01 de janeiro a 31 de dezembro). Assim, cada mês recebe 1/12 (um doze avos) do total previsto.

 

COM O QUE A CÂMARA PODE GASTAR?

 

Os recursos devem ser utilizados para a manutenção da casa, pagamento de funcionários, fornecedores, serviços, e condições de trabalho para que os vereadores possam exercer seus mandatos, como assessorias, estrutura organizacional dos funcionários, diárias e infraestrutura adequada.

Os recursos da Câmara são exclusivamente dela e determinados pela Constituição. Se a Câmara gasta menos o dinheiro economizado permanece no seu orçamento ou, se for de acordo, é devolvido ao poder executivo para ser integrado ao orçamento da prefeitura.

 

MAS SER VEREADOR NÃO É SER FISCAL DOS RECURSOS?

 

O trabalho do vereador geralmente é traduzido como “fiscalizador”, o que gera confusão: se são os vereadores fiscais, como que não conseguem fiscalizar o próprio orçamento da casa?

É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, seja do Prefeito ou de seus secretários, assim como exerce função administrativa na organização dos seus serviços, tais como composição da Mesa, constituição das Comissões e estrutura organizacional de seus funcionários. A Câmara Municipal processa e julga o Prefeito e os próprios Vereadores por infrações político-administrativas.

Portanto, antes de declarar à população rombos administrativos, cabe ao denunciante explicar sobre o porquê de não ter acompanhado os gastos durante o mandato, assim como declarar os encaminhamentos processuais contra o denunciado.

Em Petrolândia, a primeira denúncia (Joilton denunciando Delano) se resumiu à nota do denunciante e a nota explicativa do denunciado (e só). O compromisso de denunciar ao tribunal de contas e ministério público, prometido por Joilton à época, se aconteceu, não teve resultado apresentado à população.

Houve reconhecimento de que não havia nenhum rombo ou acordo de reconciliação? A população não soube.

Como o atual presidente conduzirá?

 

TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE

 

Prestar contas acerca dos gastos da casa legislativa à população precisa ir além do “denuncismo”.

Deverá caber a uma mesa diretora séria e propositiva modernizar o portal da transparência facilitando seu acesso, divulgar com antecedência os cronogramas e calendários de atividades parlamentares e, claro, mostrar quais punições serão feitas aos casos que, comprovadamente, mostrarem quebra de decoro ou infração político-administrativa.

Manter a prática em que um presidente acusa seu antecessor sem resultar em medidas políticas coerentes ao poder exercido fratura a democracia e diminuem cada vez mais o interesse do povo pelas ações dos poderes políticos trazendo perda de credibilidade ao importante trabalho administrativo.

 

MATÉRIAS RELACIONADAS

 

https://www.assisramalho.com.br/2019/01/petrolandia-joilton-pereira-convoca.html

 

https://www.bloggotadagua.com.br/2019/01/vereador-delano-santos-presta.html

 

https://www.youtube.com/watch?v=4kH0jc8NQFM

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