terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

PORTARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINA PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL AO VEREADOR SAID SOUSA E COBRA AÇÃO DA CÂMARA

 


O promotor de justiça Filipe Coutinho Lima Britto assina a portaria de número 001/2020 publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, que instala processo de investigação criminal ao vereador Said Sousa (PODEMOS), assim como exige ação da Câmara de Vereadores para apuração dos fatos. A servidora Rosilene Moraes Xavier será secretária escrevente do Procedimento Investigatório.

A investigação se dá pela publicação de vídeo em que o vereador, no primeiro dia de seu mandato, posa ao lado de maços de notas de R$50 e R$100 cujo teor da narrativa insinua a tentativa de corrupção e compra de voto para votação da mesa diretora (acontecida naquele mesmo dia):

(…) se tivesse medo não estava devolvendo isso aqui não, tem até sete da noite para vir buscar. Se não vir buscar vou para praça, para frente da Câmara, jogar para o povo. Vou jogar para o povo (...) isso aqui não é meu não, venham buscar”. Declarou o vereador no vídeo postado em suas redes sociais e, posteriormente, apagado.

A produção de um vídeo que soava como denúncia, mas, ao seu final não denunciava, levou a promotoria a intimá-lo a depor. Em sua primeira declaração negou ter recebido valores, afirmando que as notas apresentadas não eram verdadeiras, cuja suposta intenção do vídeo seria alertar a população:

(…) o vídeo teve como objetivo chamar atenção dos munícipes e cidadãos para essa praga endêmica chamada corrupção. Ademais frise-se que o vídeo fora respaldado sempre por atitudes pró-ativas desse humilde vereador para que esses fatos nunca aconteçam, seja em nossa cidade ou nosso País. Sendo assim nunca recebi nenhum valor ou numerário de qualquer pessoa que seja para nenhum ato. Frise-se que as cédulas apresentadas em vídeo eram fictícias, e foram destruídas ao final da gravação.” declarou através de e-mail recepcionado pela promotoria no dia 5 de Janeiro.

Foi, então, requerida busca e apreensão dos valores, na residência do Investigado, após decisão judicial favorável, cumprida na manhã do dia 07 de janeiro de 2020, sem a localização das cédulas de real.

Sobre esse contexto a promotoria declara:

(...) a conduta do Vereador Said Souza ultrapassa os limites do bom senso, não se circunscrevendo à atividade parlamentar, seja ela pelo recebimento dos valores, como também pela alegada elaboração das notas para exibição em vídeo supostamente informativo. (…) forçoso concluir que a resposta do Vereador Said Souza não guarda relação com as informações primeiramente ventiladas no vídeo divulgado em rede social, sua resposta, contraditória e evasiva, nada esclarece sobre o recebimento daquele dinheiro, muito menos a quantia, origem e destinação após o encerramento do vídeo.”

O recebimento de valores por servidor público para praticar ou deixar de praticar ato é passível de punição por crime contra a Administração Pública cabendo perda/cassação de mandato tanto por improbidade administrativa, como crime de responsabilidade passível, não cabendo, pois, imunidade parlamentar. O promotor de justiça definiu:

CONSIDERANDO a necessidade de maiores esclarecimentos acerca das citadas irregularidades, que, em tese, constituem crimes, bem como de todas as pessoas nelas envolvidas; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para completa elucidação dos fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça, bem como através de depoimentos, certidões, perícias e demais diligências, com fins de fundamentar futura ação penal, encaminhar as peças à Polícia Civil para aprofundamento das investigações ou promover, fundamentadamente, o seu arquivamento.”

O vereador Said Sousa terá a oportunidade, se assim desejar, em prestar novo depoimento à promotoria via videoconferência acompanhado de advogado.

O despacho notifica ainda a Câmara de Vereadores a dar informações funcionais do vereador, assim como informar sobre a existência de procedimento específico para apuração dos fatos. Até aqui a única ação da câmara foi, por meio do Presidente Sr. Vereador Erinaldo Alencar Fernandes (Dedé de França - MDB), apresentar uma cópia da ata de posse, produzida e assinada na Sessão do dia 01 de janeiro de 2021, como sendo o único documento público ali confeccionado, não sendo suficiente para apuração dos fatos.


A seguir, publicação da portaria na íntegra:


PORTARIA 001/2020


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA NF 001/2020 Investigado: Vereador Said Souza PORTARIA 001/2020 Trata-se de expediente em vídeo, encaminhado a esta Promotoria de Justiça, no qual o Vereador Said Souza, relata ter recebido vultuosa quantia em dinheiro, sem indicar a origem, porém direcionada a possível captação política. Afirmou, no conteúdo digital, que, caso o real proprietário não fosse buscar os valores, haveria distribuição em praça pública. Após despacho inicial, determinou-se a notificação do Vereador Said Souza para apresentação de informações detalhadas sobre o fato, bem como a Câmara de Vereadores de Petrolândia, para fornecimento dos documentos públicos produzidos na Sessão de 01 de janeiro de 2021. Atendendo a requisição Ministerial, o Sr. Vereador Said Souza, em síntese, negou ter recebido valores, afirmando que as notas apresentadas não eram verdadeiras, cuja suposta intenção do vídeo seria alertar a população. Segue transcrição do e-mail recepcionado em 05 de janeiro de 2021, nesta Promotoria de Justiça: Constata-se que o vídeo, em que o Senhor faz referência na intimação, fora de ordem genérica, sem direcionar a qualquer pessoa. Constata-se que o vídeo teve como objetivo chamar atenção dos munícipes e cidadãos para essa praga endêmica chamada corrupção. Ademais frisese que o vídeo fora respaldado sempre por atitudes pró-ativas desse humilde vereador para que esses fatos nunca aconteçam, seja em nossa cidade ou nosso País. Sendo assim nunca recebi nenhum valor ou numerário de qualquer pessoa que seja para nenhum ato. Frise-se que as cédulas apresentadas em vídeo eram fictícias, e foram destruídas ao final da gravação. (grifei) A Câmara de Vereadores de Petrolândia, por meio do Presidente Sr. Vereador Erinaldo Alencar Fernandes, apresentou cópia da ata de posse, produzida e assinada na Sessão do dia 01 de janeiro de 2021, como sendo o único documento público ali confeccionado. Requerida a busca e apreensão dos valores, na residência do Investigado, após decisão judicial favorável, foi cumprida no dia 07 de janeiro de 2020, sem a localização das cédulas de real, sejam elas verdades ou falsas. Na oportunidade, informou o Vereador Said Souza que as notas falsas foram produzidas numa lan house e destruídas após o vídeo. É o que importa relatar. De início, registre-se que a resposta apresentada pelo Vereador Said Souza nada esclarece ou justifica as informações prestadas anteriormente por ele, no vídeo em rede social. Advirta-se que a alegada motivação informativa, sustentada na defesa do Vereador Said Souza, em nenhum momento foi percebida no vídeo original, quando tece críticas ao modo de tomada de decisões, afirmando que devolveria o dinheiro recebido por não compactuar com tais atos, afirmando que deveria o proprietário ir buscar o numerário, ou então seria distribuído em praça pública. Pois bem. Independente de análise técnica, observa-se que as notas apresentadas pelo Vereador Said Souza aparentam ser verdadeiras, seja pelo tamanho, cor e demais características. Além disso, ao manuseá-las e afirmar “dinheiro, muito dinheiro, muito dinheiro mesmo” demostrou o Edil que naquela mesa, havia um grande volume de notas de reais, possivelmente em cédulas de R$50 e R$100. Nessa esteira, em análise preliminar, caso a referida nota tenha sido confeccionada pelo Vereador Said Souza, na forma alegada em peça defensiva, antevemos a possível prática do crime de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal, pois aquelas cédulas ostentam idênticas características às cédulas genuínas, inexistindo qualquer indicativo de grosseira falsificação. Aqui, portanto, já resta demonstrada a gravidade da conduta perpetrada. Lado outro, a narrativa do vídeo leva a crer que aqueles valores foram recebidos pelo Vereador Said Souza como forma de influir diretamente no exercício da Vereança, ao afirmar que “ ao ver a ‘pacoteira’ ele se vende, ele se corrompe” (02:52 – 03:00). Ademais, relatou o Sr. Vereador Said Souza (03:30 – 04:00) que “se tivesse medo não estava devolvendo isso aqui não, tem até sete da noite para vir buscar. Se não vir buscar vou para praça, para frente da Câmara, jogar para o povo. Vou jogar para o povo”. E arremata “isso aqui não é meu não, venham buscar”. Desse modo, a resposta apresentada, destoa das informações do vídeo, ao afirmar “nunca recebi nenhum valor ou numerário de qualquer pessoa que seja para nenhum ato”. Portanto, forçoso concluir que a resposta do Vereador Said Souza não guarda relação com as informações primeiramente ventiladas no vídeo divulgado em rede social, sua resposta, contraditória e evasiva, nada esclarece sobre o recebimento daquele dinheiro, muito menos a quantia, origem e destinação após o encerramento do vídeo. Ressalte-se, que o recebimento de valores por servidor público para praticar ou deixar de praticar ato é passível de punição por crime contra a Administração Pública. Igualmente, a prática é vedada também na esfera Cível e Administrativa, tanto como ato de improbidade administrativa como Crime de Responsabilidade passível, inclusive, com a perda/cassação do mandato eletivo. Por último, é preciso esclarecer que a conduta do Vereador Said Souza não está guarnecida pela imunidade parlamentar. As imunidades, como se sabe, são prerrogativas outorgadas aos parlamentares com o objetivo de assegurar ampla independência e liberdade de ação para o exercício do mandato representativo. Não constituem espécie de benefício pessoal conferido a senadores, deputados e vereadores para a satisfação de interesses privados, mas prerrogativas decorrentes do interesse público no bom desempenho do ofício parlamentar. Para a tutela jurídico-constitucional, há de perquirir-se, portanto, a correlação entre as manifestações e o desempenho do mandato, independentemente do local que venham a ocorrer. Estabelecida em prol da instituição parlamentar, a garantia não pode ser interpretada em sentido que a converta em odioso privilégio pessoal. Se, por um lado, esta prerrogativa deve ser assegurada para possibilitar a ampla liberdade de expressão do parlamentar, por outro, não pode transformar-se em anteparo para práticas abusivas, excessos ou ofensas contra a honra alheia. Entretanto, no presente feito, a conduta do Vereador Said Souza ultrapassa os limites do bom senso, não se circunscrevendo à atividade parlamentar, seja ela pelo recebimento dos valores, como também pela alegada elaboração das notas para exibição em vídeo supostamente informativo. Ao final, resolve o Promotor de Justiça subscritor adotar as seguintes medidas: O Ministério Público de Pernambuco, por do seu Representante, Titular da Promotoria de Justiça de Petrolândia, no uso das atribuições outorgadas pelos arts. 127, e 129, I, VII, VIII e IX, da Constituição Federal; pelo art. 6º da Lei Complementar Estadual 12/94; pelo art. 26 da Lei 8.625/95; pelo art. 4º, parágrafo único, do CPP, e pelas Resoluções 13/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, e 003/04, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, além de outras normas aplicadas à espécie; CONSIDERANDO a necessidade de maiores esclarecimentos acerca das citadas irregularidades, que, em tese, constituem crimes, bem como de todas as pessoas nelas envolvidas; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para completa elucidação dos fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça, bem como através de depoimentos, certidões, perícias e demais diligências, com fins de fundamentar futura ação penal, encaminhar as peças à Polícia Civil para aprofundamento das investigações ou promover, fundamentadamente, o seu arquivamento. DETERMINANDO, desde logo, o seguinte: 1. Nomear a Servidora Rosilene Moraes Xavier para funcionar como secretária escrevente deste Procedimento Investigatório Criminal; 2. Inicialmente, seja notificado o Sr. Vereador Said Souza, para, querendo, prestar, novamente, esclarecimentos nesta Promotoria de Justiça, cuja realização dar-se-á por meio de videoconferência, a ser aprazada e viabilizada pela Secretaria. A notificação deverá mencionar o fato investigado e a faculdade do notificado de se fazer acompanhar por advogado(a). 3. Notifique-se a Câmara de Vereadores de Petrolândia, dando ciência da instauração deste procedimento, e requisitando informações funcionais do Vereador Said Souza, devendo informar, também, sobre a existência de procedimento específico para apuração destes fatos naquela Casa Legislativa; 3. Remeta-se cópia desta Portaria à Procuradoria-Geral de Justiça, à Presidência do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, à Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco, e à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais, para conhecimento; 4. Autue-se, registre-se, publique-se, cumpra-se.


Petrolândia, 07 de janeiro de 2021.

FILIPE COUTINHO LIMA BRITTO

Promotor de Justiça de Petrolândia


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