terça-feira, 2 de março de 2021

EM PETROLÂNDIA PACIENTE DENUNCIA TER ATENDIMENTO DE SAÚDE NEGADO POR TER TÍTULO ELEITORAL DE OUTRA CIDADE

 


Vem sendo divulgado em grupos e redes sociais a denúncia de que a Secretaria de Saúde do município de Petrolândia exige o título de eleitor no momento da marcação de consultas e ou atendimento fora de domicílio e que tal exigência determina o atendimento ou não do paciente.

A denúncia, publicada na página de humor da cidade, “Petrolândia Cabulosa”, afirma que uma grávida teria tido seu atendimento negado, pois seu título seria de Tacaratu.


DENÚNCIA: Mais uma da nossa maravilhosa Cidade, minha irmã grávida foi pegar ficha na secretária de saúde para consultar e foi negado por causa que o "Título de eleitor" dela é de Tacaratu, mas ela mora em Petrolândia, porém é importante mencionar que na Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 196 diz que a SAÚDE é direito de TODOS e DEVER DO ESTADO, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outras agravos e ao ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. E Aí SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLÂNDIA, DE ONDE VOCÊS TIRARAM ESSE RESPALDO DE PRIVAR O CIDADÃO AO DIREITO À SAÚDE?


A secretaria, através de seu canal institucional, respondeu ao questionamento da página:


Devemos preservar que a população de Petrolândia tenha acesso aos nossos serviços de saúde! Estamos querendo diminuir as filas para dar um conforto ao povo de Petrolândia. Não só o título, mas todos os documentos de identificação e comprovante de residência para que tudo seja organizado.

TODOS são informados que caso morem na cidade e comprovem residência, mesmo com o título de fora atendemos com o maior prazer! E lembrando que à na nossa emergência, essa exigência não se aplica! Pois temos que atender qualquer pessoa seja ela de qualquer lugar.
Mas existem serviços eletivos e ambulatoriais que cada município organiza os seus e aí sim, precisamos dar prioridade ao povo de Petrolândia.

Saúde é um direito de todos! Mas existem referências e serviços próprios do município. As referências recebem as pessoas de todos os lugares que são referenciados e os serviços próprios atendem os seus munícipes. Quanto ao TFD cada município organiza o seu serviço, não podemos atender pessoas que não são de Petrolândia, pois isso acarreta superlotação nos nossos serviços e não poderemos atender com quantidade nossos munícipes.
Apenas um dos 6 documentos que pedimos, nada mais justo do que organizar. Não entendo porque dar preferência ao povo de Petrolândia incomoda tanto!
Mas estamos às ordens para qualquer esclarecimento na secretaria de Saúde.


CASO SEMELHANTE


A decisão, independente da justificativa, já foi compreendida como contrária à Constituição Federal, além de poder incorrer em crime previsto no código penal em face do princípio da universalidade do acesso e da unicidade do Sistema. O Ministério Público de Pernambuco, em 2016, recomendou ao secretário de saúde do município de Jucati sobre fato semelhante.

À época a promotora de Justiça Sarah Lemos, recebeu uma denúncia anônima feita na Ouvidoria do MPPE informando sobre a exigência do título eleitor para atendimento na rede pública municipal, tanto para marcar consulta como para dar encaminhamento para outra unidade de saúde fora do domicílio.

Assim como atualmente em Petrolândia o prefeito de Jucati confirmou a exigência do título eleitor e justificou que todos os documentos pessoais são exigidos para o atendimento na rede pública.

O MPPE entendeu que a vinculação da exibição do título de eleitor pelo usuário do SUS, como forma de promoção do controle municipal, assim como para os fins de negativa do atendimento, contraria a Constituição Federal, em face do princípio da universalidade do acesso e da unicidade do Sistema. As ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado, estão reguladas na Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Uma outra violação observada na conduta e ressaltada também na recomendação é que o não atendimento a qualquer pessoa que procure o SUS para socorro médico-hospitalar pode configurar a prática do crime de omissão de socorro, conforme o artigo 135 do Código Penal Brasileiro.

A promotora de Justiça determinou a remessa de cópia dos autos da Notícia de Fato para o promotor de Justiça com atribuição eleitoral, para adoção das providências cabíveis, por considerar que a vinculação ao título de eleitor para o atendimento à saúde pode estar privilegiando uma determinada parcela de cidadãos que sejam potenciais eleitores e, ainda, em se tratando de ano eleitoral, pode configurar a prática de ilícito eleitoral, inclusive, de índole penal (histórico retirado do site do Ministério Público de Pernambuco, link abaixo):


http://www.mppe.mp.br/mppe/index.php/comunicacao/noticias/ultimas-noticias-noticias/6049-mppe-recomenda-ao-secretario-de-saude-de-jucati-que-se-deixe-de-exigir-titulo-eleitoral-para-atendimento-no-sus


Um comentário:

  1. Absurdo demais! Quando não há um serviço de saúde necessário no município o paciente não é encaminhado a outra cidade que o tenha (Caruaru ou Recife, por ex). Então não há lógica alguma em não atender alguém que, embora não seja da cidade, esteja precisando do atendimento. Além de ilegal é simplesmente imoral mesmo.

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