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Conselho Nacional de Trânsito volta a tomar medida após agravamento da pandemia. Vencimento da CNH e outros prazos são suspensos em dez estados brasileiros.
Já são 23 estados e o DF afetados com a suspensão dos prazos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou a suspender o vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outros prazos e serviços devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Brasil. A medida é semelhante à adotada em abril de 2020, mas até o momento restrita a dez estados.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta (24) através das portarias 202 a 208/21 do Contran. Ficam prorrogados prazos de processos e procedimentos de trânsito na Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas e São Paulo. Medida semelhante já havia sido tomada para o Acre , Amazonas e Ceará.
Entre os serviços prorrogados, estão os prazos para defesas de infrações de trânsito, recursos, vencimento da CNH e da Permissão para Dirigir (PPD). Há ainda suspensão do prazo para registro de veículos novos e transferência de propriedade.
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