sexta-feira, 7 de maio de 2021

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS DA CÂMARA FEDERAL SOLICITA AGILIDADE NA VACINAÇÃO DA COMUNIDADE PANKARARU ANGICO

Imagem: Daniel Filho




O deputado federal e presidente da comissão de direitos humanos e minorias, Carlos Veras, em ofício, pede agilização da vacinação da comunidade Indígena Pankararu Angico, localizada em Petrolândia, sertão de Pernambuco.
O ofício atende ao pedido do líder indígena Pankararu, Sr. Ubirajara Fernandes, que contou com intensa mobilização da ONG repensar, equipe gota D'água (Blog e Canal) e o Núcleo de Prática Jurídica do curso de Direito da UNEB, campus Paulo Afonso, através dos professores Bruno Heim e Isan Lima.
Abaixo a íntegra do ofício remetido ao Secretário Especial de Saúde Indígena:
"A Sua Excelência o Senhor
ROBSON SANTOS DA SILVA
Secretário Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI)
sesai@saude.gov.br; agendasesai@saude.gov.br
 (61) 3315-3784/3315-3785
Assunto: pedido de providências – vacinação dos indígenas da Aldeia Pankararu, em Petrolândia/PE

URGENTE

Senhor Secretário,
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, com incumbência de receber, avaliar e investigar denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos
(Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 32, inciso VIII, alíneas “a”, “b”, “e” e “f”), foi oficiada pelo líder indígena Pankararu, Sr. Ubirajara Fernandes, que reclamou que os indígenas da Comunidade Angico Pankararu, no município de Petrolândia, Pernambuco, não teriam sido vacinados contra a Covid-19, até o momento.
2. A Lei 14.021/20, em seu artigo 1º e incisos, assegura a prioridade dessas pessoas para serem imunizadas contra a covid-19, independentemente de onde vivam, fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais'. O STF, ao julgar a ADPF 709/20, reafirma tal direito, e seus respectivos direitos humanos e fundamentais, aos grupos populacionais vulneráveis, no caso, as populações
indígenas.
3. Estudos científicos já demonstram a grande vulnerabilidade dos indígenas à covid-19, também em áreas que não sejam os territórios reconhecidos e demarcados. Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Epidemiológicas da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), por exemplo, apontou que a prevalência do coronavírus entre os indígenas em meios urbanos é de 5,4%, enquanto que esse índice entre a população branca, nos mesmos locais, é de 1,1%.
4. A Comissão de Direitos Humanos e Minorias manifesta preocupação com o caso, razão pela qual solicito, respeitosamente, que Vossa Excelência tome as providências cabíveis no sentido de agilizar a vacinação dos indígenas da Comunidade Angico Pankararu, no município de Petrolândia, em Pernambuco, prestando os esclarecimentos para que esta Presidência seja cientificada do trâmite.

Cordialmente,

Deputado Carlos Veras
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias."

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