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O Supremo Tribunal Federal (STF)
foi acionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
por meio da Advocacia Geral da União (AGU), contra a Lei
14.172/2021, que obriga o repasse de R$ 3,5 bilhões aos
estados e municípios para o fornecimento de internet para a rede
pública de ensino. Alunos e professores da educação básica
pública seriam beneficiados pelo serviço para ter as aulas remotas,
como forma de evitar a transmissão do novo coronavírus.
A
lei prevê ainda que a União teria o prazo de até 30 dias após sua
publicação para realizar a transação. O presidente havia vetado o
projeto de lei, mas a ação foi derrubada no Congresso Nacional, e a
norma foi aprovada em junho. Agora, Bolsonaro recorreu por meio da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926. Segundo o
STF, o chefe do executivo nacional justifica que o repasse interfere
na gestão material e de pessoal da Administração Pública, visto
que poderia comprometer o orçamento da União.
O
presidente ainda questiona que a lei viola as medidas orçamentárias
adotadas pelo governo para implementar ações contra a pandemia e
que descumpre o limite de gastos estabelecido pela Emenda
Constitucional 95/2016, interferindo, assim, na estruturação e
custeio de ações governamentais de acesso à educação adotadas no
contexto da crise sanitária. Por outro lado, a dita lei havia sido
aprovada pelo Congresso como resposta ao orçamento do governo
destinado ao Ministério da Educação (MEC), de R$ 144 bilhões. O
valor planejado é quase o mesmo de 2020, de R$ 143 bilhões, menor
quantia desde 2011.
Fonte: Leia Já
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