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A ministra Rosa Weber, vice
presidente do STF, julgou procedente o pedido de
inconstitucionalidade do art.216 da Constituição do Estado de
Pernambuco.
Esta decisão acaba fortalecendo as forças
políticas que pretendem viabilizar a instalação da usina nuclear
em Itacuruba, Sertão pernambucano.
Segundo o art .216,
"Fica proibida a instalação de usinas nucleares no
território de Pernambuco enquanto não se esgotar toda a capacidade
de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras contas".
Os
estudos que apontam Itacuruba como local favorável à construção
da usina nuclear em Pernambuco ignoram os danos ambientais e
prejuízos às comunidades indígenas e quilombolas da
região.
Fonte: Jornal
do Commercio
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