Imagens: Divulgação |
Na próxima Quinta-feira (16), em Petrolândia
e região, acontecerá ato em defesa da previdência social e rural. Com
concentração na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolândia a
partir das 7:00hrs e início da marcha prevista para às 8:00hrs.
O ato se dará com falas de segmentos variados
da sociedade em defesa do direito e panfletagem acerca dos riscos de retrocesso
social que correm todas as trabalhadoras e trabalhadores rurais e urbanos com
as novas regras que o governo interino deseja implementar para acesso à
aposentadoria.
Essa é uma luta de todos.
ENTENDA A PREVIDÊNCIA RURAL E SEUS BENEFÍCIOS
PARA A SOCIEDADE COMO UM TODO
A Previdência Rural, integrada à Seguridade
Social, tem caráter estratégico na redistribuição de renda, na produção de
alimentos para a segurança alimentar e no combate à pobreza impactando
socioeconomicamente, de forma positiva, as famílias rurais e a economia dos
municípios. É uma política que desempenha papel estratégico no desenvolvimento
rural produzindo impactos socioeconômicos positivos no âmbito das famílias
rurais e na economia dos municípios.
Por isso, a Previdência Rural não pode ser
analisada pelo simples mecanismo contábil que envolve a relação receita e
despesa, mas sim, por tudo que ela produz em benefício da sociedade brasileira.
A Previdência Social, atrelada ao Sistema de
Seguridade Social, cumpre papel estratégico na distribuição de renda e no
combate à pobreza no campo brasileiro. Segundo o IPEA contribuíram para a redução de 1/3 da pobreza da população do campo contribuindo, ainda, para a
distribuição de renda entre os municípios brasileiros. Para a grande maioria
dos municípios essa é a principal fonte de recurso que movimenta mensalmente a
economia local, beneficiando o comércio, setores de serviço, e outros.
Os
recursos da previdência rural são oriundos de diversas fontes de contribuição
tais como dos empregadores e dos trabalhadores, a venda da produção rural,
contribuição sobre o faturamento e o lucro líquido das empresas, contribuição
sobre jogos lotéricos, portanto é uma falácia afirmar que os benefícios rurais
provocam déficit na Previdência Social, até porque o montante de recursos
arrecadados pela Seguridade Social é superior às despesas com Saúde, Previdência
e Assistência Social.
A aposentadoria rural auxilia em pequenos
investimentos na propriedade e contribui de forma decisiva para que famílias
permaneçam no campo mantendo a produção de alimentos que abastecem a mesa dos
brasileiros(as), além de evitar que mais pessoas continuem migrando do campo
para as cidades. A aposentadoria rural cumpre também o papel de seguro
agrícola, especialmente quando as famílias rurais não conseguem produzir devido
a situações de emergência (secas) ou calamidade (excesso de chuvas).
AUMENTO
DA IDADE DE APOSENTADORIA DO TRABALHADOR NO CAMPO
Não é correto e nem justo aumentar a idade de
aposentadoria das trabalhadoras e trabalhadores rurais. Se isso ocorrer, muitos
provavelmente não conseguirão alcançar, ao longo de sua vida laboral, o direito
à aposentadoria, e não se sentirão atraídos, especialmente os(as) jovens, a manter-se
residindo e trabalhando no campo produzindo alimentos.
O início precoce da atividade laboral e o
trabalho penoso reduzindo a capacidade de trabalho precocemente e a expectativa
de vida. Hoje, pela regra, homens se aposentam com 60 anos de idade e mulheres
com 55 anos. Se as novas regras forem implantadas a idade será 65 anos de idade
para homens e mulheres.
O diferencial de cinco anos para mulheres se
justifica pela persistente desigualdade de gênero no mundo do trabalho onde
mulheres trabalhadoras rurais mantêm uma sobrecarga de trabalho acumulando
ocupações ligadas à produção no âmbito do regime de economia familiar com
afazeres domésticos e responsabilidade em cuidar dos filhos. Não aumentar a
idade para acesso à aposentadoria, assim como manter idade diferenciada de
aposentadoria entre mulheres e homens é humanamente correto e socioeconomicamente
viável.
É imperioso ainda manter o valor mínimo dos
benefícios previdenciários vinculado ao salário mínimo com uma política de sua
valorização para manutenção do combate às desigualdades sociais e pobreza.
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