terça-feira, 14 de junho de 2016

EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E RURAL

Imagens: Divulgação


Na próxima Quinta-feira (16), em Petrolândia e região, acontecerá ato em defesa da previdência social e rural. Com concentração na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolândia a partir das 7:00hrs e início da marcha prevista para às 8:00hrs.
O ato se dará com falas de segmentos variados da sociedade em defesa do direito e panfletagem acerca dos riscos de retrocesso social que correm todas as trabalhadoras e trabalhadores rurais e urbanos com as novas regras que o governo interino deseja implementar para acesso à aposentadoria.
Essa é uma luta de todos.

ENTENDA A PREVIDÊNCIA RURAL E SEUS BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE COMO UM TODO

A Previdência Rural, integrada à Seguridade Social, tem caráter estratégico na redistribuição de renda, na produção de alimentos para a segurança alimentar e no combate à pobreza impactando socioeconomicamente, de forma positiva, as famílias rurais e a economia dos municípios. É uma política que desempenha papel estratégico no desenvolvimento rural produzindo impactos socioeconômicos positivos no âmbito das famílias rurais e na economia dos municípios.
Por isso, a Previdência Rural não pode ser analisada pelo simples mecanismo contábil que envolve a relação receita e despesa, mas sim, por tudo que ela produz em benefício da sociedade brasileira.
A Previdência Social, atrelada ao Sistema de Seguridade Social, cumpre papel estratégico na distribuição de renda e no combate à pobreza no campo brasileiro. Segundo o IPEA contribuíram para a redução de 1/3 da pobreza da população do campo contribuindo, ainda, para a distribuição de renda entre os municípios brasileiros. Para a grande maioria dos municípios essa é a principal fonte de recurso que movimenta mensalmente a economia local, beneficiando o comércio, setores de serviço, e outros.
 Os recursos da previdência rural são oriundos de diversas fontes de contribuição tais como dos empregadores e dos trabalhadores, a venda da produção rural, contribuição sobre o faturamento e o lucro líquido das empresas, contribuição sobre jogos lotéricos, portanto é uma falácia afirmar que os benefícios rurais provocam déficit na Previdência Social, até porque o montante de recursos arrecadados pela Seguridade Social é superior às despesas com Saúde, Previdência e Assistência Social.
A aposentadoria rural auxilia em pequenos investimentos na propriedade e contribui de forma decisiva para que famílias permaneçam no campo mantendo a produção de alimentos que abastecem a mesa dos brasileiros(as), além de evitar que mais pessoas continuem migrando do campo para as cidades. A aposentadoria rural cumpre também o papel de seguro agrícola, especialmente quando as famílias rurais não conseguem produzir devido a situações de emergência (secas) ou calamidade (excesso de chuvas).

AUMENTO DA IDADE DE APOSENTADORIA DO TRABALHADOR NO CAMPO

Não é correto e nem justo aumentar a idade de aposentadoria das trabalhadoras e trabalhadores rurais. Se isso ocorrer, muitos provavelmente não conseguirão alcançar, ao longo de sua vida laboral, o direito à aposentadoria, e não se sentirão atraídos, especialmente os(as) jovens, a manter-se residindo e trabalhando no campo produzindo alimentos.
O início precoce da atividade laboral e o trabalho penoso reduzindo a capacidade de trabalho precocemente e a expectativa de vida. Hoje, pela regra, homens se aposentam com 60 anos de idade e mulheres com 55 anos. Se as novas regras forem implantadas a idade será 65 anos de idade para homens e mulheres.
O diferencial de cinco anos para mulheres se justifica pela persistente desigualdade de gênero no mundo do trabalho onde mulheres trabalhadoras rurais mantêm uma sobrecarga de trabalho acumulando ocupações ligadas à produção no âmbito do regime de economia familiar com afazeres domésticos e responsabilidade em cuidar dos filhos. Não aumentar a idade para acesso à aposentadoria, assim como manter idade diferenciada de aposentadoria entre mulheres e homens é humanamente correto e socioeconomicamente viável.

É imperioso ainda manter o valor mínimo dos benefícios previdenciários vinculado ao salário mínimo com uma política de sua valorização para manutenção do combate às desigualdades sociais e pobreza.


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