Imagem: Blog Assis Ramalho |
À câmara de vereadores resta aguardar a chegada do parecer para votação pela aprovação ou rejeição das contas. Ao prefeito só resta tentar adiar o inadiável.
As manobras jurídicas e o retardo da decisão de encaminhar o parecer para votação na câmara, ainda mais em ano eleitoral, é proposital para confundir a população.
O Blog Gota D’Água tenta esclarecer o imbróglio jurídico. Nossa equipe consultou diversos especialistas sobre o parecer e a publicação do prefeito e, de forma clara, passa aqui nossa visão dos fatos, no entanto, ao final da matéria, seguem na íntegra tanto o parecer do tribunal quanto a certidão do prefeito para que os leitores cheguem a suas próprias conclusões.
DESATANDO
O NÓ
Em relação à situação jurídica do Prefeito de
Petrolândia, Sr. Lourival Simões, em 5 de julho de 2016, o TCE/PE divulgou lista com os nomes dos políticos considerados
“Ficha Suja” passando a se tornarem inelegíveis. A lista está disponível
através de:
Nesta relação de Fichas Suja o nome do Sr. Lourival Simões aparece 2 (duas) vezes, no Processo PC 1050072-8 e no Processo PR 1407963-0, onde em ambos processos
houve decisão de órgão colegiado reprovando suas contas do exercício 2009.
Assim, de acordo com o art. 1°, I, e, da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, são inelegíveis
para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado
ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso
do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, não
restando dúvidas quanto sua situação jurídica que se torna ficha suja e está
inelegível em razão de ter tido suas contas do exercício 2009 rejeitadas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O fato do Prefeito ter apresentado certidão,
onde consta que o mesmo não teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal,
nada mais é que uma manobra jurídica para
enganar os eleitores de Petrolândia.
O Sr. Lourival Simões já foi condenado, recorreu e foi condenado
novamente. Aproveita de uma manobra jurídica, conhecida como embargos de declaração, que visam
esclarecer o conteúdo da decisão, mas não têm poder de modificá-la, é um
recurso meramente protelatório. Ou seja, tenta ganhar tempo.
Enfim, com base no parecer,o prefeito tenta desesperadamente adiar o
inadiável: ficha suja ficando inelegível por oito anos.
Um desfecho de mandato deprimente, mas coerente com a trajetória dos dois mandatos.
Um desfecho de mandato deprimente, mas coerente com a trajetória dos dois mandatos.
Abaixo o inteiro teor da deliberação do
Tribunal de Contas, assim como a certidão negativa lançada. Aos leitores a interpretação dos fatos.
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