Um anúncio de vagas da empresa Sá Cavalcante,
que opera franquias das redes Bob's,
Spoleto e Choe's Oriental Gourmet, chamou a atenção nas redes sociais nos
últimos dias. Isso porque a oferta de emprego destaca um salário de R$4,45 por hora trabalhada, em uma
jornada de cinco horas nos finais de semana.
Trata-se do chamado trabalho intermitente,
possível no país com a aprovação da Reforma Trabalhista, que entrará em vigor
no dia 11 de novembro.
Para a vice-presidenta da Associação Nacional
dos Procuradores do Trabalho, Ana
Claudia Bandeira Monteiro, o contato intermitente dificulta a garantia dos
direitos dos trabalhadores:
"Eu
considero essa questão do trabalho intermitente como uma das mais graves e mais
lesivas ao trabalhador, porque o trabalho intermitente em si já traz uma série
de retirada de direitos. Então, a partir dessa mudança, o trabalhador
intermitente viverá sempre a incerteza de ter trabalho ou não, e de quanto ele
ganhará em razão disso. E aí fica difícil de consolidar uma demanda em torno de
direitos mínimos. Da forma como está colocado, é a insegurança absoluta",
afirmou.
Nesse sentido, Adriana Marcolino, pesquisadora da subseção do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) na Central Única dos Trabalhadores (CUT), ressalta que essa forma de trabalho também prejudica a
organização sindical:
"Ele
não vai ter uma relação mais fixa e concreta com seu local de trabalho. É
difícil formar vínculos de trabalho considerando esse tipo de contrato. Então,
para o movimento sindical conseguir organizar esse tipo de trabalhador vai ser
muito mais difícil".
Marcolino aponta que uma das maiores
responsáveis pela aprovação da medida dentro da Reforma Trabalhista é,
justamente, a indústria de Fast food, que já vem anunciando vagas
intermitentes, como o caso do grupo Sá Cavalcante.
"Já
está pipocando anúncios desse tipo. E é para o setor de Fast food, que mais
jogou peso na aprovação do trabalho intermitente. Até chamavam a proposta de
"proposta Mcdonald's", porque essa empresa sofreu processos por
funcionários que trabalhavam nesse regime",
afirmou.
O contrato intermitente não define uma carga
horária mínima de trabalho. A lei determina que a empresa deve avisar os
trabalhadores com pelo menos três dias de antecedência, por "qualquer meio
de comunicação eficaz".
O trabalhador terá o prazo de um dia útil
para responder ao chamado, se não, fica presumida a recusa da oferta. Caso o
trabalhador não compareça ao trabalho, deverá pagar ao empregador uma multa de
50% da remuneração.
Fonte: Brasil de Fato
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