terça-feira, 27 de março de 2018

CRIME AMBIENTAL EM PETROLÂNDIA



A ONG Abrigo de Animais São Francisco de Assis (ABRASFA), a atuar em defesa dos direitos dos animais em Petrolândia, denuncia o abandono de três filhotes de gato na esquina da secretaria de educação do município.
Os filhotes não estão em período de desmame, o que os põe em risco de morte, ainda que tivessem o responsáveis pelos animais deveriam oferecer para adoção responsável.

ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME

A ONG já busca providências para identificar o autor e denunciar o crime. Quem tiver informações pode procurar o ministério público ou membros da ONG e fazer a denúncia de forma anônima.
A lei se aplica a quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito:
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.


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