A ONG Abrigo de Animais São Francisco de
Assis (ABRASFA), a atuar em defesa
dos direitos dos animais em Petrolândia, denuncia o abandono de três filhotes de
gato na esquina da secretaria de educação do município.
Os filhotes não estão em período de desmame,
o que os põe em risco de morte, ainda que tivessem o responsáveis pelos animais
deveriam oferecer para adoção responsável.
ABANDONO
DE ANIMAIS É CRIME
A ONG já busca providências para identificar
o autor e denunciar o crime. Quem tiver informações pode procurar o ministério
público ou membros da ONG e fazer a denúncia de forma anônima.
A lei
se aplica a quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998
(Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164
do Código Penal prevê o crime de
abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em
propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito:
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime
Ambientais é de detenção de 3 meses a 1
ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal
é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6
(seis) meses, ou multa.
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