Imagem: Lula Marques
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O candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, pode sofrer uma série de consequências jurídicas
por conta do escândalo de caixa 2 divulgado nesta quinta-feira (18), segundo o qual empresas
financiaram sua campanha na rede social WhatsApp. Advogado especialista em
Direito Eleitoral, Fernando Amaral esclarece que existem elementos para
impugnação da candidatura:
“Existiu
uma doação ilegal de pessoas jurídicas para campanha eleitoral. Essa doação
pode caracterizar abuso de poder econômico, na medida em que retira a isonomia
dos participantes e interfere no resultado das eleições", explica. "Ao que tudo indica, o
WhatsApp foi decisivo. Todas as exigências para impugnação são preenchidas se
comprovadas [as alegações jornalísticas]”.
Logo após a publicação da reportagem pelo
jornal Folha de S.Paulo, Bolsonaro disse se tratar de um “apoio voluntário”.
Posteriormente, o candidato do PSL acrescentou que não tem controle sobre ações
de seus aliados. Amaral reforça que, no âmbito eleitoral, o conhecimento do
candidato sobre as ilicitudes é indiferente: basta que ele seja “beneficiário”
das ações.
Do ponto de vista temporal, entretanto, o
jurista não vê possibilidade de que haja alguma decisão sobre o tema antes do
segundo turno – porque seria necessário respeitar os prazos para ouvir os
argumentos da defesa e para julgar os recursos, por exemplo. Uma liminar que
retirasse o candidato do pleito, a uma semana e meia da votação, seria inédita.
Dada a ausência de precedentes, não há como
prever a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caso de uma liminar.
“Não tem prazo [viável]. Tem que julgar.
Não vai dar tempo, do ponto de vista processual. Há um rito, apesar de nessas
eleições nós termos tido questões jurídico-processuais diminutas em alguns
momentos e alargadas em outros”, afirma.
Caso as informações sobre o financiamento
ilegal se confirmem, a chapa do PSL pode ser contestada judicialmente após as
eleições. A cassação está prevista, antes ou depois da posse.
“A
saída mais prudente, embora seria possível interpretações diversas, é de que
teria que ter uma nova eleição. Essa coisa de assumir o segundo colocado, eu
entendo que seja exclusiva de situações bem específicas”,
defende.
Amaral acrescenta que só cabe ao segundo
colocado ser diplomado como eleito em eleições sem segundo turno, nas quais há
necessidade de maioria simples – o que não se aplica ao pleito presidencial.
Fonte:
Brasil de Fato
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